Numero do processo: 11516.001028/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RETENÇÃO DO IMPOSTO DE PRECATÓRIO QUE SERIA DEVIDO A FALECIDO, QUE GOZAVA DE ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE, PAGO EM FAVOR DE SUA HERDEIRA - POSSIBILIDADE JURÍDICA DE NÃO RETENÇÃO - Uma vez reconhecida a isenção de imposto de renda (moléstia grave) sobre valor a ser pago via precatório, não percebido pelo favorecido em face de seu falecimento, não se pode pretender alterar a incidência da norma em função da nova destinação dos valores (herdeiro). Pretende-se, neste caso, o reconhecimento da isenção sobre específico valor, sem reflexos futuros, e não recebidos em vida por motivo alheio à vontade do beneficiário. Não há, nesta hipótese, que se falar em "ampliações" da norma isencional para outros valores, restando mantida sua natureza taxativa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 11516.002234/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRAZO DECADENCIAL. O prazo de 5 (cinco) anos que o art. 150, § 4º, do CTN, estipula para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.494
Decisão: ACORDAM . os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11516.002987/99-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Cumpridos os pressupostos necessários e adequados para a elaboração do Auto de Infração, assim como inexistindo elementos factuais que se enquadrem na situação prevista no art. 59, do Decreto nº 70.235/72, o lançamento deve prevalecer por ser válido e eficaz.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando este acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO - O empréstimo tomado pelo contribuinte e comprovado nos autos se prestam para justificar o acréscimo patrimonial correspondente.
TRIBUTAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - O imposto de renda da pessoa física é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos forem percebidos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DINHEIRO EM ESPÉCIE - Os recursos disponíveis no final do ano-calendário só podem ser aproveitados no ano seguinte mediante prova inconteste de sua existência. O dinheiro em espécie, portanto, segue esta mesma regra, nada provando pelo simples fato de constar de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física retificadora, agravado pelo fato de ter sido esta apresentada quando o contribuinte já estava sob procedimento de fiscalização.
ESPONTANEIDADE - REAQUISIÇÃO - A reaquisição da espontaneidade prevista no § 2º, do art. 7º, do Decreto nº 70.235/72, somente se concretiza enquanto a fiscalização não proceder a novo ato de ofício por escrito, cientificando o sujeito passivo do prosseguimento dos procedimentos fiscais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12604
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento de ofício e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como disponibilidade o valor de . . .
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11131.001846/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Incabível a cominação da penalidade do art. 526, inciso IX do R.A., tendo em vista a ausência da tipificação legal, definindo como infracionário o fato apontado nos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29072
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.001767/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ALADI. Acordo de Preferência Tarifária nº 04, posto em vigor na Venezuela a partir de 10/01/96, só produz efeitos de reciprocidade a partir desta data.
Não amparadas pelo Acordo as mercadorias importadas da Venezuela relativas a DIs registradas em 1995.
Descabido da multa de mora.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa de mora (art. 84, II, "e' da Lei 8.991195 c/c art. 61, § 2° da Lei 9.430/96), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13026.000199/98-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Não constando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito tributário é nula de pleno direito.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36377
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que a rejeitavam. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 12466.001321/2003-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de mercadoria. Perfume (extrato) ou água-de-colônia.
Os limites da concentração da composição aromática fixados nas alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 49 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, são específicos para o fim de registro dos perfumes (extratos, águas-de-colônia etc.) no sistema de vigilância sanitária. Na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a classificação dos perfumes (extratos) e das águas-de-colônia independe dos valores absolutos da concentração da composição aromática. É o confronto da concentração de um com a do outro que define qual deles é perfume (extrato) e qual deles é água de colônia.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.697
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11128.002197/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Álcool graxo industrial - álcool esteárico - nome-comercial -
HYDRENOL D - classifica-se no código TAB/SH 1519.20.9903.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de realização de perícia requerida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13016.000502/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74993
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13037.000092/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - DESISTÊNCIA DE RECURSO E PAGAMENTO DE DÉBITO - PERDA DE OBJETO.
Tendo o contribuinte desistido, expressamente, do recurso
administrativo e efetuado o recolhimento do débito fiscal,
configurou-se a perda de objeto.
Já tendo sido o recurso conhecido anteriormente pelo Colegiado, é
de se negar-lhe provimento.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luis Antonio Flora, Adolfo Montelo, Suplente, Luiz Maidana Ricardi, Suplente, e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
