Numero do processo: 10880.010125/92-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – Não se toma conhecimento de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, instruído com arrolamento de bem móvel, se intimada pela repartição preparadora a comprovar a inexistência de bem imóvel, com declaração nesse sentido e cópia do seu balanço patrimonial, a empresa não o fizer no prazo assinalado pela repartição preparadora.
Numero da decisão: 107-07185
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de garantia
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10880.000730/2001-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO DO LUCRO REAL - O lucro contábil não se confunde com o lucro real, base de cálculo do IRPJ, portanto, a necessidade de atendimento às normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, não autoriza a inobservância da legislação tributária.
DESPESAS OPERACIONAIS - DESCONTOS CONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES - Os descontos condicionais e as bonificações que visam o incremento das vendas e, conseqüentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo contribuinte, subentendem-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS - Para serem consideradas como dedutíveis na apuração do lucro tributável, a perda resultante da inutilização de mercadorias impróprias para o consumo, deve ser suficientemente comprovada.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS - ANO-CALENDÁRIO 1994 - LEI 8.541/92 - Na vigência da Lei nº 8.541/92, os tributos somente são dedutíveis quando efetivamente pagos.
MULTA DE OFÍCIO SOBRE O IMPOSTO POSTERGADO - Incabível a aplicação de multa de ofício no caso de postergação do imposto de renda, após o recolhimento espontâneo por parte do contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS E COFINS - Citadas contribuições têm como base de cálculo a receita operacional, sem a exclusão de parcelas relativas ao ICMS incidente sobre a devolução de mercadorias vendidas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamento decorrente, a decisão de mérito prolatada em relação à exigência matriz, constitui prejulgado na decisão da matéria denominada decorrente.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS- GLOSA - PERDAS NORMAIS - IMPROCEDÊNCIA - A glosa do custo de mercadorias, destruídas em face de sua deterioração, em montante razoáveis com o faturamento bruto da empresa, mesmo inexistindo prova material de sua ocorrência não se justifica, mormente em se tratando de mercadorias (produtos derivados de chocolate) que, notoriamente, são passíveis de perdas.
Numero da decisão: 107-06373
Decisão: DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Por unanimidade de votos: a) AFASTAR a exigência calculada sobre o valor referente à antecipação indevida de despesas com descontos; b) AFASTAR a multa de ofício calculada sobre as parcelas lançadas a título de postergação dos tributos; c) ADEQUAR o lançamento da CSLL ao decidido quanto ao IRPJ; e 2) Por maioria de votos, AFASTAR a exigência calculada sobre a parcela referente á falta de comprovação da devolução de mercadoria vendida, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (relator) e José Clóvis Alves. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10875.002782/90-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA- Reconhecida no processo principal a ocorrência de omissão de receitas, impõe-se a mantença do lançamento da contribuição em tela, que tem por base de cálculo o faturamento da empresa.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a TRD dos juros de mora anterior a 01.08.91.
Numero da decisão: 107-05012
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A TRD DOS JUROS DE MORA ANTERIOR A 01.08.91.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10880.004609/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - Fica assegurada a permanência no SIMPLES de pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, e que tenham efetuado a opção pelo Sistema anteriormente a 25/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12926
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10875.004257/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. DECISÃO - Não existe previsto legal para transferência da responsabilidade tributária no caso da cisão da pessoa jurídica, já que o art. 132 do CTN trata de casos de responsabilidade tributária decorrente da fusão, transformação ou incorporação. Preliminares rejeitadas.
PIS - MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-ofício" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação.
JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de pedido de perícia, de ilegalidade e de
inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.017956/90-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - PROCEDIMENTO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DO IPI - OMISSÃO DE RECEITA - Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi dado provimento integral, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05384
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO NATANAEL MARTINS
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10880.006308/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRESAS EXCLUÍDAS DA VEDAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES.
As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental poderão optar pelo SIMPLES.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36932
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10880.008854/00-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) APROVADOS A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 1993 - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - Às empresas industriais que executarem Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1 de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003, será concedido a título de incentivo fiscal o crédito de 30% do imposto retido na fonte incidente sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, previstos em contratos de transferência de tecnologia, averbados nos termos do Código da Propriedade Industrial ( Lei n 8.661, de 1993, arts. 3 e 4, e Lei n 9.532, de 1997, arts. 2 e 5).
IRRF - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - REDUÇÃO DO INCENTIVO - O incentivo fiscal relativo ao PDTI não se enquadra no conceito de isenção por prazo certo e em função de determinadas condições. As disposições dos artigos 2, 5 e 6 da Lei n 9.532, de 1997, que reduzem este benefício fiscal, se aplicam aos períodos de apuração do imposto iniciados a partir de 1 de janeiro de 1998, inclusive nos casos em que os respectivos programas foram aprovados anteriormente à publicação da referida lei, já que o referido programa foi concedido mediante Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, com base em dispositivo de lei que posteriormente foi alterado. A portaria deve se adaptar à lei para guardar o indispensável vínculo legal necessário à sua eficácia.
IRRF - ROYALTIES REMETIDOS A BENEFICIÁRIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - BENEFÍCIO FISCAL - RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - A regra do art. 178, do Código Tributário Nacional, aplica-se apenas à isenção, não alcançando incentivos fiscais. O pressuposto lógico da restituição pretendida é o recolhimento do tributo. Não há que se falar em direito adquirido à restituição antes de tal fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.009265/90-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de tributação do FINSOCIAL devido a partir de equiparação de pessoa física a pessoa jurídica, por exercício de atividades de construção civil, o decidido com relação ao Principal (IRPJ) constitui prejulgado nas exigências fiscais decorrentes, por terem suporte fático comum.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.009350/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO 303-31.820
Por meio de Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, constatou-se a omissão na decisão apresentada, considerando que este Relator não apresentou as razões que o levaram a dar provimento ao recurso que justificasse e amparasse seu posicionamento. Neste diapasão os embargos foram acatados apenas para ratificar o foto exarado.
SIMPLES. ENSINO FUNDAMENTAL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA. No Ato Declaratório consta, como motivo da exclusão, atividade econômica não admitida para o SIMPLES. Provado documentalmente que a empresa funciona regularmente somente como os cursos de educação infantil e ensino fundamental. As atividades de creche, berçário, recreação infantil e ensino fundamental não são impeditivas à opção pelo SIMPLES. Aplicação da Lei 10.034/2000, tendo em vista instituto da retroatividade da lei tributária mais benigna, disposta no art. 106, inciso II, alínea “a” do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 303-33.005
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-31.820, de 27/01/05, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
