Numero do processo: 10935.001206/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto
de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença do imposto, acrescido de multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.005826/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 08.212 de 1991.
Nesse sentido, como houve recolhimento parcial de contribuições,
encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, uma vez que só houve a constituição definitiva do credito em 15 de dezembro de 2006, enquanto o crédito é referente a contribuições previdenciárias com
fatos geradores ocorridos de janeiro de 1996 a dezembro de 1998, a mais de 05 anos do inicio do prazo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-000.813
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Marco André Ramos Vieira, Liege
Lacroix Thomasi que entenderam pela aplicação do art. 173, inciso I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes
Numero do processo: 13707.000317/2004-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEPENDENTE.
Ausente nos autos documentação que comprove a despesa de instrução, deve-se manter a glosa.
Numero da decisão: 2201-001.119
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10680.011752/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 30/10/2005
REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
TAXA SELIC
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15374.918430/2009-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
IRPJ COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Incabível a retificação da Declaração de Compensação, PER/DCOMP,
quando já existir decisão administrativa que analisou pedido anteriormente formulado.
Numero da decisão: 1103-000.495
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 35936.000566/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/12/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 10/12/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS JULGADA
IMPROCEDENTE NFLD AUTO DE INFRAÇÃO ACOMPANHA O MESMO RESULTADO.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
Em sendo julgada improcedente a NFLD não há como se manter auto de infração sob mesmos fundamentos e fatos geradores.
Numero da decisão: 2401-001.876
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10650.001299/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/09/2007
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
No caso de lançamento de ofício, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.184
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida
Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991. Também foi
reconhecida a decadência parcial.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10880.004203/99-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS PERC REGULARIDADE FISCAL.
MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
APRESENTADA.
A Súmula CARF nº 37 estabelece que “Para fins de deferimento
do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a
exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao
período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa
Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se
a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72”.
Assim, pode o contribuinte fazer prova de sua posterior
regularidade fiscal, juntando aos autos do processo Certidão
Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, em
qualquer fase processual.
No caso, o contribuinte estava irregular quando da apresentação
do pedido, mas regularizou sua situação fiscal e trouxe prova aos
autos, hipótese em que não deve persistir o indeferimento do
PERC.
Numero da decisão: 1201-000.505
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Claudemir Rodrigues Malaquias que negavam provimento.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10925.002499/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL
Ano calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004
COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS E NÃOCOOPERATIVOS.
TRIBUTAÇÃO. Confirmada a prática de atos tidos como cooperativos, na forma descrita na Lei nº 5.764/71, não configura hipótese de incidência da CSLL sobre tais atos; caracterizandose,
conseqüentemente, indevida a cobrança perpetrada pelas autoridades autuantes.
Recurso Voluntário Promovido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso tão somente para excluir a exigência da CSLL sobre os valores relativos aos atos cooperados e respectiva multa isolada pela falta de recolhimento sobre estimativas, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Junior que negava provimento ao recurso. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 11686.000380/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2007 a 30/06/2007
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. CRÉDITO PRESUMIDO DO
ICMS.
O “crédito presumido do ICMS”, mero incentivo fiscal, não se trata de receita auferida pela empresa, portanto, está fora do campo de incidência da COFINS, não devendo compor a sua base de cálculo. Não há a subsunção do fato concreto (“crédito presumido do ICMS”) com a hipótese normativa (“auferir receita”), portanto, não se instaurará o consequente da norma (relação jurídico tributária/obrigação tributária).
DESPESAS DE FRETES NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. NÃO DÁ DIREITO AO CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO.
Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar do PIS e da Cofins, não cumulativos, sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de legalidade constitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Súmula CARF No. 02.
Numero da decisão: 3201-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao Recurso
Voluntário nos seguintes termos:
1. Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário
no tocante à não inclusão na base de cálculo da COFINS dos valores decorrentes de crédito presumido do ICMS;
2. Por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário
quanto à possibilidade de obtenção de créditos da COFINS decorrentes do custo do transporte de mercadoria entre estabelecimentos da empresa (transporte intercompany).
Vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
