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4696410 #
Numero do processo: 11065.001814/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio naquela instância, devendo prosseguir o processo no que diz respeito à matéria impugnada na via administrativa que se diferencia da posta perante a esfera judicial. Recurso não conhecido nesta parte. MULTA AGRAVADA - A apreciação na esfera administrativa de infrações tributárias dolosas, para efeito da atribuição da responsabilidade pessoal pelo seu cometimento ou para incidência de agravamento da multa básica, como na hipótese, exige não só a prova da materialidade do descumprimento da obrigação principal, mas também a tipicidade dos vícios de conduta imputados, assim como a consideração do elemento subjetivo. TAXA SELIC - Sua natureza é exclusivamente de juros, nada empecendo sua conformidade com os fundamentos jurídicos dos "juros de mora" em matéria tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte objeto de ação judicial; e II) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda votou pelas conclusões.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4696878 #
Numero do processo: 11070.000417/00-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18420
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4697151 #
Numero do processo: 11073.000170/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - VTN - LAUDO DE AVALIAÇÃO - . O laudo de avaliação, sem elementos suficientes para demonstrar que o VTN fixado é superior ao real, não gera efeitos relativamente à redução dos valores do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4697446 #
Numero do processo: 11080.000260/00-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a data em que passaram a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, DE 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14891
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Claudio Muradás Stumpf, advogado da interessada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4696096 #
Numero do processo: 11065.000330/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO - O ônus da prova é do contribuinte, conforme o art. 12 da lei 9.430 de 1996. Não tendo sido intimado o cônjuge, há de se excluir os valores constantes de conta conjunta com o contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I — excluir da exigência a omissão de rendimento com base em depósito bancário relativo à conta bancária conjunta e II — reduzir a multa qualificada para a multa normal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator) e Remis Almeida Estoi que proviam parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor em relação à redução dos valores do mês anterior o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4695132 #
Numero do processo: 11040.001371/2001-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A avaliação dos bens ao valor de mercado em 31 de dezembro de 1991, foi um benefício fiscal. O contribuinte poderia retificar tal valor, sem qualquer restrição, dentro do prazo fixado pela Portaria MEFP de 15 de agosto de 1992. A partir dessa data, até o transcurso do prazo decadencial, a retificação poderia ser aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no § 1º, do art. 147, do CTN, devendo o novo valor de mercado ser comprovado por laudo de avaliação, fundamentado com a indicação dos critérios respectivos e dos elementos de comparação adotados e instruídos com os documentos relativos aos bens avaliados. Logo, inadmissível essa retificação no ano de 1999, inclusive após a venda do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4695901 #
Numero do processo: 11060.001307/00-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Os rendimentos oriundos do trabalho assalariado, mesmo que recebidos através de Reclamação Trabalhista, estão sujeitos a tributação do imposto de renda, excetuando-se tão somente as indenizações previstas em lei. FALTA DE RETENÇÃO DO IRFONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los na declaração anual de ajuste. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4684046 #
Numero do processo: 10880.039419/92-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL – MULTA E JUROS – IMPOSSIBILIDADE. Se a Recorrente efetuou o depósito do valor discutido, tempestivamente, não sendo o valor depositado objeto de divergência, entende-se que o Lançamento de Ofício não pode subsistir com multa e juros.
Numero da decisão: 107-07868
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima, que mantinham a exigência de juros de mora. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4684816 #
Numero do processo: 10882.002362/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ROYALTIES – DEDUTIBILIDADE – A dedutibilidade das despesas com o pagamento de royalties pelo direito de utilizar a marca do franqueador e de fabricar ou comercializar os mesmos produtos por eles fabricados ou comercializados, utilizando os mesmos processos de fabricação, comercialização ou de exploração do negócio, relativamente a produtos alimentares, sujeita-se ao limite de 4% da receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido e às demais condições previstas nos artigos 291 a 294 do RIR/94, combinados com a Portaria MF 436, de 1958. COMPENSAÇÃO DE IRRF NA DRPJ – Não apurado, na declaração de rendimentos de empresa incorporada, imposto sobre o lucro real antes das deduções, o fato de constar dessa declaração , valor do IRRF em campo de dedução, não é suficiente para justificar a glosa desse valor na declaração da empresa incorporadora, uma vez que outros motivos que poderiam obstaculizar o aproveitamento do referido IRRF não foram indicados pela fiscalização. CSLL – BASE DE CÁLCULO – ROYALTIES – A glosa de despesas, motivada pelo limite de dedutibilidade estabelecido na legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à royalties, não afeta a base de cálculo da Contribuição Social. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel

4683988 #
Numero do processo: 10880.037877/89-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO OU NÃO COMPROVADO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas antes do final do exercício, ou cujo pagamento não foi exibido, por presunção legal caracteriza omissão de receita e se mantém na medida em que não elidida na prova produzida pelo sujeito passivo. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – Os recursos aportados pelos sócios sem comprovação de origem e efetividade dos recursos, torna efetiva a presunção de omissão de receita. PREJUÍZO FISCAL – ABSORÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – A existência de prejuízos fiscais acumulados, até o montante do crédito tributário apurado, não implica na exigibilidade do tributo, mas mera retificação da posição deficitária. DECORRÊNCIA – IRFONTE - Na mantença do lançamento matriz, mantém-se o decorrente dentro da relação de causa e efeito. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21877
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire