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4566182 #
Numero do processo: 19515.001751/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO AO EXERCÍCIO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCALIZADORA. A denúncia espontânea é ato unilateral do contribuinte e somente restará configurada se houver o pagamento do tributo devido, sendo certo que o lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena validade e eficácia, inclusive no que tange à competência do agente fiscal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO CUMULADA COM A MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. Incabível a aplicação da multa isolada pelo não pagamento do imposto de renda como antecipação mensal (carnê-leão), quando em concomitância com a multa de ofício exigida com o imposto apurado no ajuste anual. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a exigência da multa isolada. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4567664 #
Numero do processo: 10320.002106/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL. Somente poderão ser deduzidos dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual os valores pagos a título de pensão judicial que estiverem nos exatos termos homologados em juízo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4556267 #
Numero do processo: 13051.000107/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 REGIME NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. RECEITAS SUJEITAS À SUSPENSÃO, ALÍQUOTA ZERO, ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA NO MERCADO INTERNO (DESONERADAS). Calculado o percentual das receitas desoneradas para o mercado interno a partir da receita global do contribuinte, a proporção encontrada deverá incidir sobre a totalidade dos custos e despesas capazes de gerar crédito. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3102-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

4557133 #
Numero do processo: 15374.920004/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2006 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PROVA. Ausente a demonstração do direito de crédito alegado pelo Contribuinte em declaração de compensação, impõe-se o indeferimento do pedido respectivo. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1102-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4566984 #
Numero do processo: 16403.000267/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4538690 #
Numero do processo: 10730.001875/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Hipótese em que o recorrente teve sucesso em comprovar parte das deduções ainda pleiteadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$690,00. Vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos que votou por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4432961 #
Numero do processo: 13955.000792/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 A DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SÓ PODE SER ACEITA COMO EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF, SE DECORRENTE DE DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL, NOS LIMITES NELES ESTABELECIDOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE É admissível a dedução da base de cálculo do imposto apurado na DIRPF, dos valores pagos a título de pensão alimentícia, nos limites estabelecidos na decisão ou acordo judicial. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS COM DEPENDENTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DESTA CONDIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO A falta de comprovação da condição de dependente impede a dedução de valor de despesas médicas da base de cálculo do imposto, uma vez que a exclusão de tais despesas é restrita ao custo com o titular ou daqueles comprovadamente declarados como dependentes.
Numero da decisão: 2102-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 14.642,40. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4418557 #
Numero do processo: 10855.720044/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2005 NÃO PROSPERA A ARGUMENTAÇÃO DE NULIDADE DO TRABALHO FISCAL OU MESMO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUANDO PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS QUE EMBASAM O TRABALHO FISCAL E AS DECISÕES PROFERIDAS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIAS OU DILIGENCIAS. Não há nulidade do trabalho fiscal, tão pouco do processo administrativo, quando neles presentes todos os elementos que embasam o trabalho fiscal que ensejou a exigência do imposto, não vislumbrando assim, necessidade de perícia ou qualquer procedimento para que as decisões sejam validamente proferidas. ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. PROVIDO O RECURSO As Áreas de Proteção Ambiental e de Preservação Permanente, devidamente comprovadas através de diploma legal estadual e constante em ADA - Ato Declaratório Ambiental, em data que precedeu ao trabalho fiscal, não estão sujeitas à tributação do imposto, devendo assim, ser afastada a pretensão fiscal. O VTN ATRIBUÍDO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE NA SIPT CONSTITUI PRESUNÇÃO RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA PELO CONTRIBUINTE O VTN atribuído pela fiscalização com base na SIPT constitui presunção relativa, podendo ser afastada pelos contribuintes com documentos que evidenciem circunstancias ou apresentem fatos que justifiquem a declaração da sua improcedência, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 2102-001.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Outros eventos ocorridos: Fez sustentação oral a Advogada Camila Abrunhosa Tapias, OAB-SP N.o 224.124. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4414141 #
Numero do processo: 10166.012821/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO-TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos os proventos de aposentadoria, percebidos pelos portadores de moléstia indicada na legislação de regência, comprovada através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Hipótese em que a prova requerida pela legislação é apresentada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.996
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4328586 #
Numero do processo: 15504.005058/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO PERICIAL EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. São isentos os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificado no inciso XIV do artigo 6 da Lei nº. 7.713, de 1988, quando há reconhecimento da doença por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Francisco Marconi de Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Atilio Pitarelli, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA