Numero do processo: 15563.000063/2009-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1103-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento, conforme o art. 2º da Portaria CARF nº 1/12, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10580.006643/00-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/08/2000
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica na renúncia à instância administrativa.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3101-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 26/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Feistauer de Oliveira, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio De Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10314.001456/2002-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/03/1997, 25/04/1997, 30/05/1997, 12/06/1997, 09/10/1997, 30/12/1997, 04/06/1998, 16/07/1998, 29/10/1998, 17/11/1998, 02/12/1998
Decadência. Lançamento por Homologação.
O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, como é o caso do II e IPI, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN.
Revisão Aduaneira. Possibilidade.
Nos termos do art. 456 do regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/1985) "A revisão poderá ser realizada enquanto não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário."
Classificação Fiscal. Solução de Consulta. Mudança do Critério Jurídico. Inocorrência.
A Solução de Consultas não possui o condão de mudar o critério jurídico de determinada posição da TEC, pois esta somente confere a interpretação oficial a um caso concreto.
Multa de Ofício de 75% em Razão de Inexatidão na Declaração da Classificação Fiscal. Cabimento.
A inexatidão da classificação fiscal, principalmente quando acompanhada da descrição equivocada e insuficiente da mercadoria, insere-se no universo das condutas puníveis com a multa de 75% sobre o imposto de importação que deixou de ser recolhido.
Multa de Ofício - Art. 80 da Lei N° 4.502/64
O lançamento do IPI em patamares inferiores ao devido autoriza a imposição da multa de 75% do IPI lançado de ofício.
Embargos Acolhidos
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar a ementa e ratificar o Acórdão nº 3102-00458.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13888.001382/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2001
EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
Devem ser rejeitados os embargos fundamentados em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quando estas figuras inexistem e o recurso integrativo é empregado com o intuito de reabrir o mérito da causa.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2102-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos, Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho, Relator.
EDITADO EM: 10/04/2014
Participaram do presente julgamento os conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Acácia Sayuri Wakasugi, Roberta De Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10283.006285/2008-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM
O acórdão de origem não alterou os fundamentos do lançamento - aliás, não há lançamento em lide. No acórdão recorrido, apreciaram-se as questões que foram colocadas pela recorrente em seu inconformismo, inexistindo alteração de fundamentos ou melhor do motivo do indeferimento da Dcomp.
CRÉDITO DE ESTIMATIVA DE IRPJ SOB BALANÇO DE REDUÇÃO PAGA A MAIOR, POR NÃO EXCLUSÃO DO IRPJ SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO
Da documentação acostada aos autos pela recorrente, incluindo tabela por ela elaborada, constata-se o aproveitamento da estimativa de IRPJ de outubro de 2003 paga a maior na composição do saldo negativo do IRPJ. Este é objeto de outras Dcomps. Ausência de liquidez e certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-001.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13642.000131/2005-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 01/01/2004
INCLUSÃO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE ADERIR AO SIMPLES FEDERAL.
A demonstração inequívoca da intenção de aderir ao Simples Federal, pela entrega das declarações simplificadas e realização dos respectivos recolhimentos, autoriza a inclusão retroativa. Relevante ao deslinde da controvérsia foi a particularidade de o contribuinte ter, quanto ao ano-calendário 2003 e anteriores, formalizado pedido de exclusão que apenas foi deferido após o prazo de opção quanto ao ano-calendário 2004 e subseqüentes.
Numero da decisão: 1103-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator, no exercício da presidência
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10935.008434/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. ART. 62-A DO RICARF.
Não incide imposto de renda sobre juros de mora. Esta é a orientação do STJ, consagrada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que deve ser observada por este Tribunal, à luz do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto os juros de mora incidentes sobre as verbas trabalhistas. Votou pelas conclusões o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior. Recurso apreciado na sessão da tarde do dia 14/05/2014.
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins (Presidente Substituta), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Heitor de Souza Lima Júnior, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10111.000547/2004-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão no acórdão embargado
Numero da decisão: 3102-01.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Ricardo Paula Rosa
Numero do processo: 11516.001346/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004, 2005
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO. EFEITOS DA EXCLUSÃO. No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1o de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002 (Súmula CARF nº 56).
MULTA QUALIFICADA. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64 (Súmula CARF nº 25).
Numero da decisão: 1101-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Antônio Lisboa Cardoso; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do acesso ao sigilo bancário por falta de juntada da solicitação de requisição de movimentação financeira; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; e 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora e Presidente em Exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13227.720066/2007-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam a reexaminar matéria já devidamente equacionada. Apenas são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VOTO. EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA MAIORIA QUE APENAS ACOMPANHARAM AS CONCLUSÕES DO RELATOR. NÃO CABIMENTO.
Inexiste a obrigatoriedade de constar do acórdão a declaração de voto, ainda que o Conselheiro exteriorize a intenção de formalizá-la. Somente integrará o acórdão ou a resolução quando formalizada no prazo de quinze dias do julgamento, devendo ser considerada como não formulada em caso de descumprimento de tal prazo (art.63, §§7º e 8º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF). Apenas quando a maioria dos Conselheiros acompanharem apenas as conclusões do Relator, os fundamentos por ela adotados devem constar da ementa e respectivo voto condutor. No caso concreto, nem o Presidente da Turma manifestou a intenção de declarar voto, tampouco a maioria acompanhou pelas conclusões o voto do Relator.
INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O acórdão embargado está em consonância com os fundamentos de fato e de direito adotados pela fiscalização, ainda que, segundo o Embargante, tenha trazido abordagem distinta quanto a determinados pontos, basicamente em razão das alegações de defesa veiculadas no recurso voluntário.
Numero da decisão: 1103-001.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
