Numero do processo: 10380.001205/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR
SER SÓCIO DE EMPRESA.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a Pessoa Física o residente no Brasil, que, no ano-calendário, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.
IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A apresentação da Declaração de Ajuste Anual é uma obrigação acessória para os contribuintes que se enquadrem nos parâmetros legalmente estabelecidos de obrigatoriedade. Quando há inadimplemento dessa obrigação, pela não apresentação no prazo estabelecido, está caracterizado o fato gerador da penalidade pecuniária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10730.005060/2004-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO VIA LAUDOS PERICIAIS. ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudos Periciais e Averbação (Reserva Legal) à margem da matrícula do imóvel, formalizadas antes da ocorrência do fato gerador, ainda que não apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar,
em observância ao princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 2102-000.463
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 19647.000591/2005-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
VALORES DECLARADOS EM DIPJ. EXIGÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Os valores declarados em DIPJ, quando não forem objeto de PER/DCOMP ou de DCTF, devem ser constituídos por meio de auto de infração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
No processo administrativo tributário federal, os fatos alegados devem necessariamente ser lastreados em documentação hábil e idônea. Na espécie, ao sustentar que os créditos tributários exigidos foram objeto de compensação na escrita fiscal, caberia ao sujeito passivo apresentar a respectiva comprovação.
Numero da decisão: 1103-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10680.006390/98-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA - IRPF
Exercício: 1995
RECURSO VOLUNTÁRIO. ACÓRDÃO. ERRO DE CALCULO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Devidamente reconhecido, por meio de documentos, inclusive da fiscalização
e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o erro de cálculo quanto ao valor da
dedução aceita pelo acórdão do recurso voluntário, os embargos de
declaração devem ser acolhidos.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.998
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
ACOLHER os embargos de declaração para re -ratificar o Acórdão n. ° 102-47.134, de 19 de outubro de 2005, para DAR provimento ao recurso, considerando a dedução de despesa com livro caixa no valor corresponde a 91.321,17 UFIR ' s
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10380.001109/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
É intempestiva a impugnação apresentada após o transcurso do prazo legal de trinta dias contados da data da ciência da intimação da exigência fiscal, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo.
Na hipótese, a impugnação não foi apresentada dentro do prazo legal.
Numero da decisão: 2101-001.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11610.009119/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13706.001645/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CRUZAMENTO DE DADOS INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL E DIRF APRESENTADA PELA FONTE PAGADORA.
Prevalece o lançamento fiscal por omissão de rendimentos quando os valores lançados na declaração de ajuste anual estão em descompasso com os valores informados em DIRF pela fonte pagadora, hipótese em que o contribuinte não comprova de forma inequívoca a não omissão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13062.001227/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há ilegalidade no procedimento adotado pela Fiscalização ao exigir a
comprovação ou justificação de todas as deduções pleiteadas pelo
contribuinte em sua declaração de ajuste.
INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS OU DE ATOS E PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM LEI.
Este Conselho não tem competência para se manifestar sobre a
constitucionalidade de atos e procedimentos previstos em lei.
Aplicação da Súmula CARF n.º 2.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos orrespondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela
legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de ilegalidade de procedimentos e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13154.000048/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar nem a efetiva prestação dos serviços nem a realização dos pagamentos correspondentes.
Numero da decisão: 2101-001.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13657.001649/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. ATRASO NA ENTREGA. MULTA.
A entrega fora do prazo da Declaração Simplificada acarreta na imposição de multa de acordo com o estabelecido pela legislação tributária.
Numero da decisão: 1101-000.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Nara Cristina Takeda Taga
