Numero do processo: 15540.000118/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
DECADÊNCIA. ART. 150, I, DO CTN. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13808.001860/00-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de Declaração conhecidos e providos em parte sem, contudo, alterar o decidido. Os Embargos de Declaração não são considerados o veículo adequado para a discussão do inconformismo da Recorrente, pois eventual inconformismo do embargante deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis.
PERDAS COM SWAP. Dedutibilidade limitada aos ganhos. As perdas apuradas nas operações de swap somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos em operações de swap.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. PERDAS COM SWAP.
As perdas apuradas nas operações de swap somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos em operações de swap.Quando não se prova que a operação no mercado de derivativos se relaciona à proteção dos direitos e obrigações do contribuinte, fica descaracterizado o propósito de cobertura de risco (hedge) da operação.
Numero da decisão: 1401-000.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos e ACOLHE-LOS PARCIALMENTE, suprindo a omissão e rerratificando o Acórdão nº 1401-00.536, sem contudo alterar o seu resultado de julgamento.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13971.004624/2009-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 04/03/2004 a 09/11/2006
RESPONSABILIDADE. INFRAÇÕES. IMPORTAÇÃO. SOLIDARIEDADE. AUTUAÇÃO ISOLADA DO IMPORTADOR DE FATO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
A ausência do importador de direito na autuação (ocultante) não exclui a responsabilidade do autuado (importador de fato / ocultado).
PROVIMENTO DE RECURSO DE OFÍCIO QUE ANALISA PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REENVIO AO TRIBUNAL A QUO.
Na hipótese de a decisão de primeira instância pela nulidade da autuação, em sede preliminar, sem análise do mérito da impugnação, ser revertida em segunda instância, devem os autos ser remetidos ao tribunal a quo, para apreciação dos argumentos expostos na impugnação, ainda não analisados, a partir do decidido na última instância administrativa, para que não se configure supressão de instância.
Numero da decisão: 3403-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, determinando-se o retorno dos autos à DRJ para apreciação dos demais argumentos da impugnação.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13204.000122/2004-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade.
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA.
As variações monetárias ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob o regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras falíveis. Mutatis mutandis o mesmo entendimento se aplica às variações monetárias passivas, para fins de desconto de créditos como despesas financeiras, nas hipóteses admitidas em lei.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina).
CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO.
Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte reconhecer as receitas financeiras provenientes de variações cambiais somente quando da liquidação do contrato ou da obrigação e quanto à tomada do crédito sobre o custo do serviço de remoção da lama vermelha. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan, quanto ao serviço de remoção de lama vermelha. Os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan votaram pelas conclusões quanto à questão das variações cambiais, pois à época da apuração do crédito as receitas financeiras estavam sujeitas à alíquota zero, nos termos do Decreto nº 5.164, de 30/07/2004.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 19515.001597/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente Dr Leo Lopes OAB/SP 271413.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 18050.001179/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 10/11/1997 a 31/12/2003
SISTEMA DE MANUTENÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL. INDENIZAÇÃO DE DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. GLOSA INDEVIDA.
A empresa que participa do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental (SME) deve deduzir os valores comprovadamente despendidos na manutenção da escola própria ou na indenização de dependentes.
Os documentos juntados aos autos demonstram que a empresa estava devidamente enquadrada como optante do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental (SME) e, também, comprovam a veracidade das informações contidas na Relação de Alunos Indenizados (RAI).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Ronaldo de Lima Macedo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10980.013772/2008-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Período de apuração: 31/07/2005 a 31/12/2005. Ementa: RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA. A simples alegação de que a posição fiscal adotada pelo contribuinte está correta não elide a controvérsia estabelecida com a reclassificação fiscal de mercadorias motivadora do lançamento, impõe demonstração consubstanciada em conformidade com as normas e a legislação pertinente ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Numero da decisão: 3403-001.725
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10950.004312/2008-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA.
O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória. Parecer Normativo CST nº 65/79.
CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.
No regime alternativo do crédito presumido afasta-se a vedação expressa ao cálculo do crédito em relação às aquisições que não sofreram a incidência das contribuições, como é caso das compras de pessoas físicas, por força do disposto no art. 62-A do RICARF (Portaria MF 256/09), em atenção ao que decidido no REsp 993.164/MG sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil.
CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. MATÉRIA-PRIMA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA.
Deve ser excluída da base de cálculo do crédito presumido a matéria-prima produzida pelo próprio contribuinte.
CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA-PRIMA ENTRE FILIAIS.
Devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido as transferências de matéria-prima de produção própria entre as filiais.
CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. EXCLUSÃO DOS ESTOQUES.
Devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido o valor dos insumos mantidos em estoque.
TAXA SELIC. ART. 62-A DO RICARF.
Existindo oposição de ato estatal, mediante ação ou omissão, ao exercício do direito de crédito por parte do contribuinte, é cabível a correção do ressarcimento pela taxa Selic entre a data de apresentação do pedido e a data da efetiva utilização do crédito.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: (a) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto ao direito de apurar crédito presumido em relação aos produtos químicos discriminados na fundamentação e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic; negou-se provimento quanto à preliminar de nulidade, quanto ao direito de apurar crédito presumido em relação aos insumos aplicados na fase agrícola, quanto ao direito de apurar crédito presumido sobre a cana-de-açúcar de produção própria e quanto às transferências entre filiais; (b) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer o direito de incluir as aquisições de pessoas físicas e cooperativas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) e Rosaldo Trevisan. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl; negou-se provimento quanto à inclusão dos insumos em estoque. Vencido o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. Sustentou pela recorrente, na sessão de fevereiro de 2013, a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC nº 10.264.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
(Assinado com certificado digital)
Robson José Bayerl Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13854.000256/2003-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Programa de Integração Social – PIS/Pasep. Período de Apuração: 01.08.2003 a 31.08.2003 Ementa: RECEITA DE EXPORTAÇÃO POR INTERMÉDIO DE EMPRESA COMERCIAL. REQUISITOS. Considera-se receita de exportação realizada por intermédio de empresa comercial, desde que, esteja inscrita no SISCOMEX nesta condição. As exportações de produtos industrializados estão isento de tributo com base no inciso I do parágrafo 2º do art. 149 da Carta Política de 1988, prevalece à regra constitucional diante de ausência de requisito formal previsto em norma infraconstitucional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte incluir na receita de exportação os valores exportados por meio de exportadoras comuns.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13502.000064/2001-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Crédito Presumido de IPI. Período de Apuração: 01/04/2000 a 31/12/2000 Ementa: OMISSÃO. APLICAÇÃO TAXA SELIC. Existindo omissão capaz de macular o julgado, impõe conhecer e acolher os embargos e corrigir a imperfeição. Tratando-se de pedido de ressarcimento de crédito tributário a iniciativa é do contribuinte, que deve apurar, determinar o quanto e lançar em sua contabilidade. A compensação é realizada por ato próprio. O saldo residual deve ser corrigido pela aplicação da Taxa Selic até o exaurimento do crédito reconhecido. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3403-001.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolhe-se os embargos de declaração com efeitos modificativos para sanar a omissão apontada no Acórdão nº 2101-00.015 e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte aplicar a correção pela taxa Selic sobre o valor residual do crédito após as compensações efetuadas. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
