Numero do processo: 35301.003037/2007-64    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 296-00.009    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 37071.000554/2007-68    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 04/12/1991 a 02/05/2001
PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração ao disposto no artigo 32, inciso III, da Lei nº 8.212/91 a não apresentação de todos os documentos solicitados pela fiscalização durante a ação fiscal, sujeitando o infrator às sanções de multa previstas em lei.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.065    
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA    
Numero do processo: 44021.000084/2006-11    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/1999 a 31/07/2003
PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO DE GFIP EM DESCONFORMIDADE COM O MANUAL DE ORIENTAÇÃO. AUTUAÇÃO.
Configura-se infração à legislação previdenciária a apresentação da GFIP com desobediência ao que estabelece o respectivo Manual de Orientação.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.063    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 37280.001349/2006-73    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2002 a 28/02/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREPARAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES REGULAMENTARES. INFRAÇÃO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.061    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 14485.000057/2007-01    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/11/1995
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante nº 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 296-00.094    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 35400.001415/2005-95    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. AUTUAÇÃO.
Configura-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pelo fisco, mediante intimação regularmente efetuada.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
MULTA ATUALIZADA POR PORTARIA. AMPARO EM PREVISÃO LEGAL.
A correção dos valores das penalidades pela Portaria do Ministério da Previdência Social, que atualiza o valor dos benefícios pagos pelo INSS, encontra guarida na própria legislação previdenciária.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.043    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 37284.007239/2006-85    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 1999, 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 33, §§ 2º e 3º, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.066    
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA    
Numero do processo: 16327.000617/2003-33    
Turma: Quinta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
PERC — RECURSO INTEMPESTIVO.
0 recurso interposto após o prazo de 30 dias contados a partir do próximo dia útil da ciência de decisão de primeira instância, não deve ser conhecido.
RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não há interposição de recurso voluntário no prazo legal.    
Numero da decisão: 1803-000.041    
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, não conhecer do recurso.    
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)    
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos    
Numero do processo: 10880.000969/2002-46    
Turma: Quinta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1994
IRPJ - APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVA.
A opção pelo regime de estimativa de apuração e pagamento do imposto previsto no art. 23 da Lei n° 8.541/92 deverá ser manifestada por ocasião do pagamento durante o ano calendário e demonstrada através da apuração anual do lucro real na DIRPJ. A alteração para o regime mensal de apuração poderá ser realizada, durante o ano calendário (§ 31, demonstrando-se a apuração do
lucro real e do imposto devido ao longo dos 12 meses do ano calendário.
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A
MAIOR.
A compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente, deve ser requerida na forma das normas que regem o instituto da restituição e compensação e da legislação vigente, não sendo oponível ao lançamento de oficio em sede de recurso voluntário.
DECADÊNCIA - IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela
modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo
desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
(Art. 150 § 4°e 173-1 e § único do CTN).    
Numero da decisão: 1803-000.015    
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa a janeiro de 1993 em virtude da decadência.    
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)    
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch    
Numero do processo: 13808.000346/96-15    
Turma: Quinta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1991
IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI 8.200/91.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da
constitucionalidade da Lei 8.200/91, admitindo como válida a restrição temporal de utilização dos valores de saldo devedor de correção monetária relativa à diferença IPC/BTNF, bem como é pacifico o entendimento de que a referida dedução só poderia ser utilizada a partir do ano calendário de 1993.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO.
Devem ser reconhecidos no lançamento do IRPJ os efeitos da postergação do imposto pago nos períodos anteriores ao do lançamento (1993, 1994 e 1995), deduzindo-se o imposto comprovadamente pago a maior, depois de ajustados os resultados dos períodos envolvidos, consoante orientações contidas no
Parecer Normativo CST 02/96.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 1991
CSL - DIFERENÇA IPC/BTNF.
O saldo devedor de correção monetária correspondente à diferença
IPC/BTNF não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro por falta de previsão legal, não havendo qualquer ilegalidade na aplicação das disposições do art. 41 do Decreto 332/91.    
Numero da decisão: 1803-000.001    
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os valores pagos de IRPJ nos anos de 1993 a 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch    

