Numero do processo: 19515.003138/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2006
PROVAS. PRECLUSÃO.
As provas apresentadas posteriormente ao momento da impugnação de
lançamento, para serem admitidas, devem ser acompanhadas de justificativa
idônea de impedimento de sua apresentação naquela ocasião.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2006
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2006
RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO.
O Decreto no 5.164/2004 reduziu a zero as alíquotas do PIS e da Cofins
incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas
sujeitas ao regime de incidência nãocumulativa
das referidas contribuições,
mas produziu efeitos a partir de 2 de agosto de 2004, não se aplicando,
todavia, às receitas financeiras oriundas de juros sobre capital próprio e as
decorrentes de operações de hedge.
HEDGE. ALÍQUOTA ZERO A PARTIR DE 1o DE ABRIL DE 2005.
O Decreto no 5.442/2005 reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social DF Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de
operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas
sujeitas ao regime de incidência nãocumulativa
das referidas contribuições,
mas produziu efeitos a partir de 1o de abril de 2005, não se aplicando,
ademais, aos juros sobre o capital próprio.
ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM.
VENDAS. IMUNIDADE E
ALÍQUOTAS.
Estabeleceu o Decreto no 5.310, de 15 de dezembro de 2004, que as alíquotas
do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida com a
venda de mercadorias destinadas a consumo ou industrialização na Zona
Franca de Manaus ZFM,
por pessoa jurídica estabelecida fora dela, são de
zero por cento, não havendo que se falar, no caso, em imunidade.
Recursos de Ofício e Voluntário Negados
Numero da decisão: 3302-000.838
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício; e, 2) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Andrea Medrado Darzé e
Alexandre Gomes. No recurso de ofício, o Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o
Relator pelas conclusões e apresentará declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10680.016419/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA CPMF
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
MULTA
A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira pela
BACEN não impede a exigência de penas pecuniárias por infrações à
legislação tributária. No caso doa autos, a liquidação extrajudicial restou
cessada por ato do BACEN.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS
MANUTENÇÃO
A alínea ‘d’, do artigo 18, da Lei nº 6.024/74, determina que a decretação da
liquidação extrajudicial produzirá, imediatamente, a suspensão da incidência
de juros, mesmo que estes tenham sido estipulados, enquanto não tiver sido
pago integralmente o passivo. Não há previsão para o cancelamento destes
juros, apenas determinação da suspensão de sua exigência, razão pela qual o
lançamento deve ser mantido e a oportunidade de cobrança deverá ser
avaliada posteriormente, quando da execução do acórdão proferido por este
tribunal administrativo.
Numero da decisão: 3302-001.045
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos, quanto
à multa, os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, relatora, e Alexandre Gomes e, quanto
aos juros de mora, o conselheiro Alan Fialho Gandra, que excluía os juros de mora no período
em que a recorrente esteve em liquidação extrajudicial. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Elza Alves
Marques Guedes, OAB/DF 24341.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10865.003784/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 15/12/2009
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.186
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida
Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10865.001660/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/03/2006
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN.
REMUNERAÇÃO DECLARADA EM FOLHA DE PAGAMENTO E/OU GFIP
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
JUROS E MULTA DE MORA
A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2001, anteriores a 08/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10768.000393/2003-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO.
Não sendo reconhecido direito creditório sobre o qual se funda pedido de compensação, deve ser este indeferido, por não satisfazer os requisitos de certeza e liquidez exigidos pelo art. 170 do CTN.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Alegações de direito não expressamente impugnadas devem ser rechaçadas com base no art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13888.002416/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 29/05/2007
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontram-se atingidas pela fluência do prazo decadencial todas as obrigações tributárias acessórias apuradas pela fiscalização que motivaram a lavratura do presente Auto de Infração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 15758.000179/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/05/2010
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA
N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.223
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida
Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10680.009767/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2005
Ementa: TERCEIROS SEBRAE MATÉRIA SUB JUDICE – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL
A existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico ao da NFLD não impede a tramitação da exigência fiscal no contencioso administrativo em relação à matéria diversa à submetida à ação judicial.
A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Aplica-se, ao caso, o prazo previsto no § 4º do art. 150 do CTN, já que restou comprovada o depósito judicial relativo à contribuição ora lançada.
DEPÓSITO JUDICIAL – JUROS E MULTA DE MORA
O depósito judicial efetuado à época própria descaracteriza a mora, devendo a autoridade administrativa excluir, dos valores lançados, os encargos moratórios, juros e a multa por atraso.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2002, anteriores a 03/2002, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos
geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos do lançamento os juros e a multa, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10283.006147/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
PIS/COFINS. LEI 9718/98 (ALARGAMENTO DE BASE).
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo
Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal
administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por
qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de
enriquecimento ilícito.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS INCOMPETÊNCIA
SÚMULA
Nº 2
O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF
decidiu
que a instância administrativa não possui competência legal para se
manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de
regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio,
ao Poder Judiciário. Súmula nº 2.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.986
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10855.900479/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PROCURAÇÃO. ASPECTO FORMAL.
É regular a representação processual, no caso de o instrumento de mandato apresentado junto com a manifestação de inconformidade ser comprovado com robusta documentação, ainda que acostada aos autos em sede de recursal de modo a ratificar constituição de procuradores.
Numero da decisão: 1302-000.586
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, acolher a regularidade da representação processual e anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
