Sistemas: Acordãos
Busca:
4719911 #
Numero do processo: 13839.002234/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei, não se podendo sequer se admitir que a impossibilidade de sua apresentação após o prazo fatal, por dificuldades do "sistema" escolhido para envio da DIRPF, tenha o condão de eximir o contribuinte da multa cabível. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4720043 #
Numero do processo: 13839.003496/2006-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Nos lançamentos por homologação, a contagem do prazo decadencial, de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, não se aplica aos casos de dolo, fraude ou simulação. DECADÊNCIA. PIS, COFINS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8212/91. ART 173 DO CTN - É inaplicável o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial das contribuições nos termos artigo 45, da Lei n° 8.212/91. Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamentos de PIS e COFINS deve ser apurada conforme o estabelecido no Código Tributário Nacional (Lei Complementar). No presente caso como foi constatada a conduta dolosa desloca-se a regra do descrita no art. 150, § 4o, do CTN para o art. 173, I da mencionada Lei Complementar. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÕES LEGAIS - As ocorrências de falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica e de comprovação da origem dos recursos relativos aos créditos realizados em conta bancária caracterizam omissão de receitas, por presunção legal. MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA - A utilização de contas de interpostas pessoas para realização de expressiva movimentação financeira com o exterior, aliado à falta da escrituração nos registros contábeis das remessas e recebimentos realizados, denota ter a autuada agido com consciência e vontade, no sentido de ocultar a movimentação dos recursos, procurando, com isso, impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e de suas circunstâncias materiais, necessárias à sua mensuração, o que demonstra o dolo e caracteriza o evidente intuito de fraude, dando ensejo à aplicação da multa de 150%. IRRF. INAPLICABILIDADE DO ART. 61 DA LEI Nº 8981/95. PRESUNÇÃO - Aplica-se aos casos de omissão de receitas a presunção legal expressamente prevista no art. 40 da Lei nº 9.430/96. Tal presunção, contudo, não importa no lançamento de IRRF, visto que o art. 61 da Lei nº 8981/95 contempla taxativamente as hipóteses em que deve ser aplicada. As provas apresentadas pelo fisco devem estar em harmonia com as hipóteses legais, incabível, portanto, a utilização da presunção quando esta não encontra-se contemplada no texto normativo.
Numero da decisão: 107-09.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência da COFINS, do ano de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto (Relator). Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do PIS do ano 2000, vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto (Relator). O Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni declara-se impedido com relação à matéria de decadência. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência de IRRF, vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto (Relator) que mantinha o lançamento e os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Marcos Vinicius Barros Ottoni que reduziam também a multa de oficio para 75%. Designado para redigir o voto vencedor) conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4723480 #
Numero do processo: 13888.000408/2004-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – ABUSO DE PODER – No procedimento não restou comprovada a prática de qualquer ato processual com excesso, por isto não prospera o alegado “abuso de poder”. A ausência reiterada de respostas às intimações do fisco justificou o agravamento do percentual da multa aplicada. IRPJ – LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE LEGAL – O entendimento expresso na Súmula 182, do TFR, publicada no DJ de 70/10/1985, baseado em julgados publicados entre 1981 e 1984, e no Decreto-lei n.º 2.471, de 01/09/88, foi superado após a edição das Leis nº 7.713 de 1988 e 8.021 de 1990. Esta,em seu art. 6º, autorizou a constituição do crédito tributário com base nos extratos bancários, quando o procedimento estivesse revestido de certeza. A Lei nº 9.430/1996 avançou ao admitir, nesses casos, o lançamento com base nas presunções, invertendo o ônus da prova. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. PROVA ILÍCITA – UTILIZAÇÃO DE DADOS RELATIVOS A CPMF PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – A própria confissão da Recorrente sobre os atos por ela praticados torna sem efeito qualquer alegação de prova ilícita. MULTA DE OFÍCIO – Nos lançamentos decorrentes de auditoria fiscal cabe a aplicação de multa de ofício. Havendo descumprimento de intimação fiscal, correto o agravamento do coeficiente aplicado, nos termos da letra ‘a’ do § 2º. do artigo 44 da Lei 9430/1996. LANÇAMENTOS REFLEXOS – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para o decorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4721400 #
Numero do processo: 13855.000670/96-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO– INEXISTÊNCIA – Não há nulidade em auto de infração lançado em nome de empresa liquidada se, durante toda a ação fiscal, na ciência do auto de infração e, principalmente, na impugnação, participaram, realizando todos os atos e defendendo-se amplamente, os sócios responsáveis. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 108-07.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4718604 #
Numero do processo: 13830.000882/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. O prazo para pleitear a restituição de indébitos relativos ao PIS pago nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS até fevereiro de 1996 é o faturamento do sexto mês anterior, porém, incluem-se as receitas financeiras. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atuam e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito pleiteado
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4722678 #
Numero do processo: 13884.001035/2002-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS - TRIBUTAÇÃO - O valor pago pela PETROBRÁS a título de "Indenização de Horas Trabalhadas - IHT" tem natureza indenizatória que não se constitui em renda ou acréscimo patrimonial, mas sim reparações em pecúnia, por perda de direitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4721011 #
Numero do processo: 13851.001166/2004-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MPF - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração, quando o respectivo Mandado de Procedimento Fiscal que autorizou o reexame de período já fiscalizado foi firmado por autoridade competente. Ademais, trata-se de procedimento administrativo que não logra desconstituir a atribuição vinculada, especificada no art. 142 do CTN. DECADÊNCIA - Constatado o intuito doloso por parte do contribuinte, a decadência do direito de o Fisco efetuar o lançamento deve ser aferida mediante a aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, tendo em vista a parte final do § 4º, do art. 150, do mesmo Código. DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - GLOSAS - PROVAS - Recibos médicos/odontológicos, ainda que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si sós, despesas declaradas, mormente quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de quatro anos-calendário, tampouco da concreta execução dos serviços ditos prestados. MULTA QUALIFICADA - Constatada a utilização reiterada de recibos declarados inidôneos inclusive por Súmula de Documentação Ineficaz, bem como a declaração de utilização de serviços médicos cuja prestação não foi confirmada pelos respectivos profissionais, tudo isso reforçado pela ausência de prova da efetividade dos serviços ou dos pagamentos, caracteriza-se o intuito doloso por parte do contribuinte, justificando-se a qualificação da penalidade. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4720636 #
Numero do processo: 13848.000026/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/94. VTNm. REVISÃO. LAUDO. A revisão do VTN depende da apresentação de laudo técnico que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação pertinente. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeirão Aragão e Márcio Nunes %rio Aranha Oliveira (Suplente).
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4718815 #
Numero do processo: 13830.001458/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. A comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Tendo sido comprovado nos autos as áreas de preservação permanente e reserva legal por meio de laudo técnico e averbação na matrícula do imóvel, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.063
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4722308 #
Numero do processo: 13876.000517/98-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial e assumir todas as custas do processo, inclusive os honorários advocatícios. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Daniel Sahagoff