Numero do processo: 10530.001963/2003-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
Comprovado que a impugnação foi apresentada dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da ciência do auto de infração, acata-se a preliminar de tempestividade suscitada pela Recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.506
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciar a impugnação, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10435.000386/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF.
Os conselhos de Contribuintes não detêm competência para julgar recursos decorrentes de negativas de pedidos de retificação de DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10435.001364/2002-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARCATERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DECADÊNCIA – O fato gerador do IRPF nos casos de lançamento fundado na omissão de rendimentos caracterizada pela existência de depósitos bancários de origem não comprovada é mensal, e deve ser computado no mês do crédito em conta.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade ou constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. Inteligência da Súmula nº 02 deste Primeiro Conselho.
MULTA DE OFÍCIO - A aplicação da multa de ofício decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária.
TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre débitos tributários.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.809
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti e no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10530.002612/2004-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa.
Embargos de declaração. Erro material. Identificado pelo embargante que o acórdão citou página errada no rocesso, deve ser retificado o voto.
Numero da decisão: 1301-000.015
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para RERRATIFICAR o acórdão 105-17.072 de 25 de junho de 2008, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10580.010535/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10580.009974/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela UFIR nos meses de setembro/93 a abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e o Conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10580.010412/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: DECADÊNCIA — A exigência do IR-Fonte com base no art. 61 da Lei 8.981 de 2005 não se subsume à hipótese de lançamento por homologação de que trata o art. 150 do CTN. Não há atividade anterior do contribuinte, no sentido de apurar tributos a recolher. Trata-se de lançamento exclusivamente de oficio, cujo prazo decadencial obedece a regra geral estabelecido no art. 173 do CTN.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DE ADMINISTRADORES — Identificado
corretamente o sujeito passivo, nos termos do art. 124 do CTN, não há que se falar em cancelamento do auto de infração por erro na identificação do sujeito passivo, sob a alegação de que a responsabilidade seria pessoal do administrador. Trata-se de matéria inerente a execução fiscal.
IR-FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do
imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, ainda que esse pagamento resultar em redução do lucro líquido da empresa. Nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei n° 8.981/1995, o valor pago será considerado líquido,
cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto.
RECURSO DE OFÍCIO - DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA — Os fatos que
embasam a acusação fiscal de evidente intuito de fraude, por conseguinte a qualificação da multa de oficio para 150%, devem ser expressamente descritos no auto de infração e provados nos autos. Do contrário, a multa deve ser reduzida para 75%.
DECADÊNCIA — TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA — É definitiva e exclusiva na
fonte a incidência tributária sobre pagamentos sem causa ou de operação não comprovada, sendo o fato gerador o dia do referido evento, conforme expressamente consignado no artigo 61 da Lei n° 8.981, de 1995.
Preliminar de erro na identificação rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 102-48.693
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provê o recurso de oficio, mantendo a qualificação da multa. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo suscitada pelo sujeito passivo e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento referente aos fatos geradores até o dia 10/11/2000. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio José Praga de Souza (Relator) que não acolhem a decadência. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10580.009051/2001-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE - Quando a legislação tributária determina a retenção do imposto pela fonte pagadora, ela está alterando o sujeito passivo da relação, do contribuinte para o responsável, o que se dá de maneira exclusiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10580.001320/2003-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão. Limite da receita bruta ultrapassado quando considerada a participação superior a 10% de sócio desta sociedade empresária no capital de outra.
É legítima a exclusão de pessoa jurídica do Simples quando motivada na inobservância do limite da receita bruta decorrente da participação superior a 10% de sócio desta sociedade empresária no capital de pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido. Se declarada posteriormente à extinção do impedimento, a exclusão somente produz efeitos no período alcançado pelos fatos motivadores da vedação.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 303-33.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2005, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10580.008103/99-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte receber rendimentos da previdência oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
