Numero do processo: 18471.000988/2002-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n°9.430/96) . Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - PROVAS. Não se configura cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, quando resta evidenciado que os elementos necessários de prova não vieram aos autos por sua exclusiva omissão e desídia.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10875.003995/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada a omissão apontada, caracterizada no fato de que o
Acórdão deixou de se debruçar sobre a ausência de exame por
parte da Unidade de origem quanto à legitimidade de parte do
crédito objeto do pedido de ressarcimento, devem ser admitidos
os embargos, de modo que o processo retome para o saneamento
da falha.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 203-13245
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em acolher os Embargos de
Declaração, dando efeitos modificativos ao Acórdão n° 203-12.690, de modo que seja feita diligência pela Unidade de origem no sentido de verificar a legitimidade dos créditos postulados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva, que não admitia os Embargos Presente ao julgamento o Dr. Marcos de Carvalho, OAB n° 147.268/SP.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13852.000220/95-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexa, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA
- O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de
qualquer natureza A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem center apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08760
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13836.000172/96-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de primeiro de janeiro de 1995, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Numero da decisão: 102-41.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Júlio César Gomes da
Silva.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13896.001308/2003-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF — GLOSA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — Quando exsurge dos autos que o sujeito passivo apresentou na declaração de ajuste anual valores referentes ao IRF diferentes daqueles efetivamente retidos pela fonte pagadora, devida a imposição tributária que ajusta aquele valor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-17236
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13884.005063/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998, 1999
DRAWBACK-ISENÇÃO. Prazo decadencial.
No lançamento por homologação, em que não ocorre a antecipação do
pagamento em virtude de isenção concedida, o prazo decadencial conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se considera ocorrido o fato gerador, a teor do disposto no artigo 173, I, do CTN.
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Exercício: 1998, 1999
DRAWBACK ISENÇÃO. Principio da vinculação física. Auditoria de
produção. Ônus da prova.
Inadmissível admitir o principio da fungibilidade quando norma legal determina que a mercadoria efetivamente utilizada como matéria prima ou insumo na fabricação do produto exportado deve ser importada e efetivamente utilizada no processo fabril, consoante expressa disposição contida nos artigos 314, II, e 315, II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91030/85.
Uma vez provado, mediante auditoria de produção, a inexistência de vinculação entre mercadoria importada utilizada no processo produtivo e a mercadoria industrializada exportada, mormente quando a contribuinte não produz quaisquer provas a seu favor, é de se não reconhecer o beneficio de isenção.
Ônus da prova. No que respeita à isenção, cabe à contribuinte demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas em lei para fins de fruição do beneficio fiscal, a teor do disposto no artigo 179 do CTN. Quedar-se inerte ante a solicitação da fiscalização de comprovação do cumprimento das condições necessárias à fruição do beneficio fiscal de isenção faz prova contra a contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-000.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffrnann. No mérito, por unanimidade, de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 11060.002331/2004-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR. - NULIDADE DA DECISÃO DE 10 GRAU CERCEAMENTO DE DEFESA — A falta de pronunciamento por parte da autoridade julgadora singular acerca da impugnação apresentada pelo sujeito passivo corno parte de sua defesa aos lançamentos tributários acarreta a
nulidade da decisão, por caracterizar cerceamento de direito de defesa face ao disposto no inciso II do artigo 59 do Decreto no 70.235/72.
Numero da decisão: 101-96.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a
decisão de primeira instância, para que outra seja proferida apreciando as alegações da peca impugnatória quanto a omissão de receita no valor de r$ 50.000,00, nos termos do relatório e
voto que integra o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13925.000212/94-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 1993 e 1994 — Provada pela fiscalização a omissão de
receita a partir dos elementos fornecidos pela contribuinte, se este não consegue infirmar a Denúncia Fiscal, é de ser mantida a exigência.
IRF, CSL, COFINS — Tratado-se de lançamento reflexivo, a decisão
proferida ao procedimento matriz, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é aplicável aos procedimentos decorrentes, face à relação de causa e efeito entre elas existentes.
PIS/FATURAMENTO — EXS. 1988 e 1990 — Deve ser cancelado o
lançamento da exigência do PIS com suporte nos Decretos-Leis n°s
2.445 e 2.449, de 1988, porque declarado inconstitucionais pelo Egrégio STF e suspensos quanto à executoriedade pela Resolução n° 49, de 69.10.95 do Senado Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente a exigência relativa ao PIS FATURAMENTO (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ, IRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e COFINS), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10850.000303/93-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/REPIQUE - EXERCICIO DE 1988 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 103-16381
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso, para ajustar a exigência da contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nr. 103-16.333, de 16.05.95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.006031/91-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - INCÊNDIO - Não dá causa ao arbitramento do lucro a falta de apresentação de livros comerciais e respectivos documentos em que se assentava a escrituração, em virtude de incêndio, ocorrido após o encerramento do período-base de apuração do resultado e antes da data da apresentação da declaração de rendimentos, que destruiu o estabelecimento da empresa, quando não comprovada a existência de culpa da empresa no sinistro e, tampouco, a inexatidão da declaração prestada ou a existência de vícios que lhe retirassem a confiabilidade.
Recurso a que de dá provimento.
Numero da decisão: 108-04731
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
