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4637537 #
Numero do processo: 15586.000440/2005-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Em procedimento de fiscalização autoridade administrativa deve proceder a compensação de prejuízos fiscais apurados pelo sujeito passivo, independentemente da opção exercida na declaração de rendimentos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LEGISLAÇÃO APLICAVEL - A legislação aplicável a compensação de prejuízos é aquela vigente por ocasião da efetivação dessa compensação e não a da época de formação do prejuízo.
Numero da decisão: 101-96822
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao 1° trimestre de 2000, suscitada de oficio pelo relator; no mérito, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4634806 #
Numero do processo: 11065.001973/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: IRPJ -INCENTIVOS FISCAIS — OPÇÃO — a declaração que informa a opção por aplicar o imposto de renda em incentivos regionais tem a mesma validade daquela em que se opta por não aplicar; então a substituição de uma pela outra não se caracteriza como uma retificação — ação de substituir a erronia pela informação correta —, mas sim como uma nova opção, o que é expressamente vedado pela lei.
Numero da decisão: 103-23.648
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Carlos Pelá e Régis Magalhães Soares Queiroz que deram provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Redigirá o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4634100 #
Numero do processo: 10935.000481/94-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Inaceitável o pedido de retificação da declaração quando o contribuinte não logra provar o erro nela cometido.
Numero da decisão: 104-13599
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4633480 #
Numero do processo: 10875.004208/2004-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do capta do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§ 1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Hipótese em que a intimação do lançamento ocorreu antes do decurso do prazo de 5 (cinco) anos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS . DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n°. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que não há na impugnação e no recurso voluntário nenhum documento que comprove as alegações do contribuinte. IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. A jurisprudência desta 2ª Câmara pacificou-se no sentido de que, em caso de conta conjunta, a falta de intimação de um dos cotitulares acarreta a nulidade do lançamento. LEI 10.174/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. INCONSTITUCIONALIDADE. "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula 2 deste Primeiro Conselho de Contribuintes). Nos termos do artigo 144, §1°., do CTN, "aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros." MULTA DE OFÍCIO. LEI 9.430/96, ART. 44, I. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150,1V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A multa de oficio é devida nos termos do artigo 44, I, da Lei n°. 9.430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n°. 2, segundo a qual "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n°. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF N°. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA. De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício deve ser aplicada imediatamente. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de oficio. Recurso de oficio não conhecido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-49.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por estar abaixo do limite de alçada. Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência. Por maioria de votos, EXCLUIR os valores das c/c 12500-8 e 15770-8, mantidas no Bradesco, por se tratarem de contas correntes conjuntas sem cientificação de todos correntistas, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que cancelavam apenas 50% desses valores.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4633772 #
Numero do processo: 10880.041696/91-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-11698
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Wolszczak, que excluía a TRD no período de fevereiro a agosto de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4636918 #
Numero do processo: 13876.000691/2004-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO. SÚMULA 3°CC N° 6. Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-35.857
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4633821 #
Numero do processo: 10882.000991/95-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE CUSTOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Não comprovada a efetividade das operações comerciais, correta a glosa de custos escriturados com base em notas fiscais inidôneas. MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DESCABIMENTO - A utilização de notas fiscais inidôneas para comprovar operações comerciais não autoriza, por si só, a qualificação da multa de oficio, pois para tanto há de ficar evidenciado o intuito de fraude: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A decisão proferida no processo principal, quando tratar de mérito, aplica-se às exigências reflexas, devido à intima relação de causa e efeito existente entre elas.
Numero da decisão: 105-14.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento quanto à exigência dos tributos e contribuições, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Daniel Sahagoff, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello. Por maioria de votos reduzir a multa de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e José Clóvis Alves. Designado para redigir o voto vencedor o Co -Iheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4635364 #
Numero do processo: 13005.000481/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/0711993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994 DECADÊNCIA. MATÉRIA REFORMADA POR RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. Sobrevindo Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, é possível à Câmara do 22 Conselho de Contribuintes novamente declarar a decadência do lançamento da Cofins, ainda que esta tenha sido a razão que levou à reforma do acórdão original pela Câmara Superior de Recursos Fiscais em sede de recurso especial. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento da Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados. Não se aplicam ao caso as disposições da Lei nº 8.212, de 1991, em face da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8, de 12 de junho de 2008. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.602
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4637751 #
Numero do processo: 18471.000895/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE RESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003, 2004 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo deeadencial para a constituição do credito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. RENDIMENTOS DECLARADOS PELO SUJEITO PASSIVO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Devem ser excluídos da base de cálculo tributada os rendimentos tributáveis declarados pelo sujeito passivo e não contestados pela fiscalização. Precedentes da CSRF-2ª Turma. MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC n° 14)
Numero da decisão: 2202-000.179
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o valor lançado no ano-calendário de 2002 e excluir da base de cálculo, relativo ao ano-calendário de 2003, o valor de R$ 231.418,22, bem como desqualificar a multa de oficio reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto da Relatora designada. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso e Antonio Lopo Martinez (Relator), que dava provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloisa Guarita Souza.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4636022 #
Numero do processo: 13709.002226/91-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MÚTUO - Inaplicável o art. 21 do Decreto-lei N.° 2.065/83, como definido na legislação tributária em regência, sobre contas correntes derivados de contratos de prestação de serviços, firmados entre pessoas jurídicas controladoras e controladas. DESPESAS NECESSÁRIAS — São dedutíveis as despesas, perfeitamente comprovadas, pagas ou incorridas, exigidas para a atividades da empresa e à manutenção das respectivas fontes produtoras. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12729
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas (pelo contribuinte e pelo Procurador da Fazenda Nacional, credenciado junto a este Conselho de Contribuintes) e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess