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4990420 #
Numero do processo: 13603.723373/2010-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. CONSEQUENCIAS. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO. O lançamento foi realizado em virtude de o contribuinte ter sido excluído do SIMPLES, pelo Ato Declaratório nº 02, de 18 de janeiro de 2008 (fls.248). A exclusão do referido sistema implica necessariamente na imediata cobrança das contribuições relativas à parte patronal, bem como aquelas destinadas aos denominados “Terceiros”. A sistemática utilizada pela autoridade administrativa incumbida do lançamento foi totalmente amparada pela legislação tributária em vigor, em especial o art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, bem como o art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em ilegalidade, porquanto o lançamento se deu exatamente na forma da lei. Como não se tem notícia de qualquer declaração de inconstitucionalidade da lei balizadora do lançamento pelo Supremo Tribunal Federal, não resta dúvida da correção do trabalho levado a cabo pela fiscalização. No que diz respeito à inconstitucionalidade aventada pelo contribuinte, os julgadores da segunda instância administrativa devem se ater aos comandos da Súmula nº 2 que determina que “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4961018 #
Numero do processo: 17878.000051/2008-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic sobre o débito declarado e não pago no vencimento legal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Fábio Bernardo, OAB/SP nº 304.773. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. .
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4939179 #
Numero do processo: 11080.010515/2006-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão em parte do julgado é de se acolher parcialmente os Embargos de Declaração apresentados. Embargos acolhidos parcialmente. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2202-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher, parcialmente, os Embargos apresentados para rerratificar o Acórdão n.º 2202-01.887, de 10/07/2012, sanando a omissão apontada, manter a decisão anterior. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Júnior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4990403 #
Numero do processo: 10980.011181/2007-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DO EFETIVO PAGAMENTO SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA QUANTO A PARTE DAS DESPESAS DEDUZIDAS. Não tendo a autoridade fiscal apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos, prova do pagamento das despesas, deve se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade lançadora justificar a exigência do efetivo desembolso. Incabível a inovação nos autos quando da decisão da DRJ para agregar fundamentos faltantes no auto de infração de forma a justificar a inidoneidade dos comprovantes de pagamento. Vinculação do ato de lançamento. Mantida a glosa, porém, quanto a dedução que não foi comprovada por qualquer documento idôneo. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 2802-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer R$13.000,00 (treze mil reais) nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que negava provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Ferro Barros acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas e Mello - Relator. EDITADO EM: 18/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), Lucia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4879525 #
Numero do processo: 10855.000561/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE IPI. PEDIDO ANTERIOR. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. O requerimento formulado pela pessoa jurídica em sede de pedido de ressarcimento anterior, suspende o prazo de prescrição durante o tempo que a Administração demorar para decidir o pleito, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 20.910/32. O ato inequívoco da pessoa jurídica é hábil para suspender a prescrição, mesmo que o pedido anterior tenha sido feito em nome da matriz, de crédito de titularidade de filial, já que a autonomia dos estabelecimentos do IPI não se sobrepõe à unicidade da personalidade jurídica. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Afastada a prescrição, anteriormente acolhida pela DRJ, cabe o enfrentamento do mérito do pedido de ressarcimento, em primeira instância (Decreto nº 70.235/72), para que não sobrevenha supressão de instância. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Monica Elisa de Lima (Suplente), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4972906 #
Numero do processo: 15504.002742/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004 Ementa:: DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Aplica-se o art. 150, §4º do CTN quando verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
Numero da decisão: 2301-003.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado; b) em dar provimento ao recurso voluntário, devido a referir-se a auxílio alimentação, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2002, anteriores a 08/2002, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN. Redator: Leonardo Henrique Pires Lopes. Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Leonardo Henrique Lopes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4956908 #
Numero do processo: 11042.000224/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 11/11/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REXAMIDA 60. O produto de nome comercial Rexamida 60 é um agente orgânico de superfície não iônico e classifica-se na posição NCM 3402.13.00. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.284
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4956402 #
Numero do processo: 11128.002802/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: “ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/02/2006 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE NO SISCOMEX.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A alteração do art. 102, § 2º do Decreto-Lei nº 37/66 permite a aplicação do instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas, contudo, o regime jurídico das penas impõe sua aplicação retroativa, haja vista que vige o princípio excludente da punibilidade sempre que a norma nova é mais benéfica ao acusado (princípio positivado no âmbito tributário no art. 106 do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.088
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4992005 #
Numero do processo: 16175.000337/2005-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO. O contribuinte promoveu o adiantamento do pagamento - por meio de recolhimento de DARF em relação uma parte dos fatos geradores, por meio de DCOMP em relação a um dos fatos geradores e, em relação ao demais, pelo confronto entre créditos e débitos de IPI, nos quais houve saldo credor - caracterizando-se o lançamento por homologação na forma do art. 150 do CTN. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, a fluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4º, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação àquele fato gerador. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.
Numero da decisão: 3403-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração do contribuinte, sem efeito modificativo, para sanar a obscuridade no acórdão embargado e explicitar em quais períodos de apuração houve pagamento antecipado e em quais períodos houve confronte entre débitos e crédito do IPI sem restar saldo a pagar. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Esteve presente ao julgamento a Dra. Lorena de Morais Campos. OAB/DF 35.694.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4955679 #
Numero do processo: 10932.000794/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Previdenciária Período de apuração: 01/02/2003 a 31/01/2007 CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS EMPREGADOS E NÃO RECOLHIDAS. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. PROVAS. PERÍCIA CONTÁBIL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ART. 16, INC. IV DO DECRETO Nº 70.235/72. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS NA NFLD. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. POSSIBILIDADE. LAVRATURA DE DOCUMENTO FISCAL FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. LEGITIMIDADE. ANÁLISE DA CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CÁLCULO EM SEPARADO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGITIMIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias, descontadas dos empregados segurados, em época própria. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao empregado incide contribuição previdenciária, inclusive em relação à contribuições arrecadas dos empregados e não recolhidas. A apresentação de provas, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação ocorrendo a preclusão do direito de fazê-lo em outro momento, salvo nas hipóteses do art. 16, inc. IV do Decreto nº 70.235/72. O lançamento encontra-se revestido de todas as formalidades exigidas por lei, dele constando, além dos relatórios já citados, os MPF, TIAF e TEAF, dentre outros, havendo sido o sujeito passivo cientificado de todas as decisões de relevo exaradas no curso do presente feito, restando garantido dessarte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa à notificada. A atividade fiscal, por ser vinculada, obriga a lavratura do Relatório de Representação Fiscal para Fins Penais, através do qual o Ministério Público irá instaurar o procedimento criminal. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. A partir do início da vigência da Lei n. 8.620, de 05.01.1993, é válido o cálculo em separado da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário (gratificação natalina). O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora, de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES