Numero do processo: 10074.000863/2009-13    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Obrigações Acessórias.
  
Período de apuração: 10/10/2004 a 27/10/2006  
DECADÊNCIA.  LEI  COMPLEMENTAR.  HIPÓTESE  DE  INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.  
O  instituto  da  decadência  e  da  prescrição  são  matérias  reservadas  à  lei  complementar, nos termos do que dispõe o artigo 146, inciso III, alínea “b”  da Constituição Federal de 1988.  Nos  casos  de  interposição  fraudulenta  de  pessoas,  espécie  do  gênero  simulação, a contagem do prazo decadencial deve ser feita nos termos do  artigo 173, inciso I, do CTN.
INTERPOSIÇÃO  FRAUDULENTA.  PENA  DE  PERDIMENTO.  CONVERSÃO EM MULTA. PROVA. CARACTERIZAÇÃO.  
Provados  os  fatos  indiciários  –  no  caso  a  não comprovação  da  origem,  disponibilidade  e  transferência  dos  recursos  empregados  –  presume-se  acontecidos  os  fatos  indiciados  ou  presumidos  –  no  caso  a  interposição  fraudulenta, cujo reconhecimento da existência decorre meramente da prova  dos fatos indiciários.   
A vinculação ou implicação lógica (subsunção) entre os fatos – indiciários e   indiciados  –  já  está  construída  pela  norma  geral  e  abstrata:  conhecidos  e  comprovados  os  primeiros  presume-se  os  segundos  (fato  que  se  deseja  demonstrar).  A própria lei incumbiu-se da implicação lógica entre os fatos conhecidos e  provados (indiciários) com os fatos presumidos. Basta, portanto, a prova dos  fatos indiciários.  
Dentre  os  três  sistemas  mais  conhecidos  de  apreciação  das  provas,  o  ordenamento  jurídico  brasileiro  acolheu  o  sistema  do  persuasão  racional  (livre  convencimento  motivado).  O  julgador  forma  livremente  o  seu  convencimento, porém, dentro de critérios racionais que devem ser indicados.        
Numero da decisão: 3201-000.634    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  voto  de  qualidade,  em  dar  provimento  ao  recurso,  nos  termos  do  relatório  e  votos  que  integram  o  presente  julgado.  
Vencidos os Conselheiros Daniel Mariz Gudiño, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes  de Almeida Moraes. 
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Eduardo G.  Barbieri.    
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO    
Numero do processo: 18050.009834/2008-16    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013    
Numero da decisão: 2402-000.337    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência por reconhecimento de correlação entre os demais autos de infração lavrados pela fiscalização e a presente autuação.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
    
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES    
Numero do processo: 10980.725649/2010-84    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
IRPJ. ARBITRAMENTO É MEDIDA EXTREMA. A aplicação do arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizado como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de
aproximar-se do lucro real. É imprescindível por parte do Fisco a abertura formal de prazo para apresentar-se a documentação que a elidiria.
Recurso de Oficio Negado.    
Numero da decisão: 1402-000.958    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento  ao  recurso  de  ofício,  nos  termos  do  relatório  e  voto  que  passam  a  integrar  o  presente julgado.    
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 11050.000023/2005-68    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS  
Período de apuração: 10/03/2003 a 14/04/2004  
NORMAS  PROCESSUAIS.  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO.   CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.  
Não  havendo  omissão,  contradição  ou  obscuridade  no  acórdão  proferido,  devem ser rejeitados os embargos opostos. Os embargos de declaração não se  prestam a mera manifestação de inconformismo com a decisão prolatada ou à  rediscussão  dos  fundamentos  do  julgado,  uma  vez  que  não  se  trata  do  remédio processual adequado para reexame da lide.  
O  livre  convencimento  do  julgador  permite  que  a  decisão  proferida  seja  fundamentada  com  base  no  argumento  que  entender  cabível,  não  sendo  necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se  tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado  a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos  os seus argumentos.   
Embargos de Declaração rejeitados.    
Numero da decisão: 3202-000.552    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração apresentado pela interessada.    
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI    
Numero do processo: 19515.000994/2004-24    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF  
Exercício: 1999  
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO  DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.  
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -  CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda  n.º  586,  de  21.12.2010  (Publicada  no  em  22.12.2010),  passou  a  fazer  expressa  previsão  no  sentido  de  que  “As  decisões  definitivas  de  mérito,  proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça  em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e  543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil,  deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no  âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).  
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu  que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se  pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do  exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado"  corresponde,  iniludivelmente,  ao  primeiro  dia  do  exercício  seguinte  à  ocorrência  do  fato  imponível,  ainda  que  se  trate  de  tributos  sujeitos  a  lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733).  O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o  lançamento  poderia  ter  sido  efetuado,  se  não  houve  antecipação  do  pagamento  (CTN,  ART.  173,  I);  (b)  Fato  Gerador,  caso  tenha  ocorrido  recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).  Embargos acolhidos.    
Numero da decisão: 9202-002.186    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher  os  embargos  de  declaração  para  anular  o  acórdão  embargado,  para  negar  provimento  ao  recurso.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior    
Numero do processo: 14041.000459/2007-16    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 173, I, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de pagamento em relação ao período pretensamente decaído, impõe-se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados
entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição
indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 3º, da Lei nº 8.212/91.
Com fulcro no artigo 33, § 6º, da Lei n° 8.212/91, constatando a fiscalização que a escrituração contábil da empresa não representa a movimentação real de remuneração dos segurados, do faturamento e do lucro, aplicar-se-á a aferição indireta para apuração das contribuições devidas, incumbindo à empresa o ônus da prova em contrário.
PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO LINHA DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS.
Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 2401-002.417    
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I)
declarar a decadência até a competência 11/2001; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 15983.000454/2009-88    
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa:
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. MULTA.
Constitui infração, punível com multa, a empresa deixar de apresentar ou apresentar livro ou documento, relacionado com as contribuições previdenciárias, que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira.
Correta a aplicação da penalidade administrativa quando há previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 2803-002.242    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima  Presidente e Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
    
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA    
Numero do processo: 10783.008088/98-98    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  Período de apuração: 01/01/1993 a 30/11/1994  NORMAS  GERAIS  DE  DIREITO  TRIBUTÁRIO.  DECADÊNCIA  DO  DIREITO DO FISCO.  Restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência  do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 4º  do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador.  BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.  A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de  1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.  PEDIDO  DE  COMPENSAÇÃO  COMO  MATÉRIA  DE  DEFESA.  IMPOSSIBILIDADE.  A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário como matéria de  defesa.  Recurso voluntário provido em parte.    
Numero da decisão: 3403-001.542    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento  parcial  ao  recurso  para  excluir  do  lançamento  os  valores  relativos  aos  fatos  geradores compreendidos entre janeiro e novembro de 1993, em razão da decadência, e para  que as diferenças objeto do lançamento sejam apuradas entre os valores declarados em DCTF e  aqueles que deveriam ter sido recolhidos com base na Lei Complementar nº 7/70, observado o  critério da semestralidade, nos termos da Súmula CARF nº 15.    
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM    
Numero do processo: 10675.004598/2004-69    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural-ITR  
Exercício: 2000  
BASE  DE  CÁLCULO.  ÁREA  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE.  EXCLUSÃO.  ATO  DECLARATÓRIO  AMBIENTAL.  PRESCINDIBILIDADE.   
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do  Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação  em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.  
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-002.008    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.           
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)    
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR    
Numero do processo: 19515.000520/2010-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007  
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E  PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA.   
Conforme  a  Súmula  CARF  nº  1,  importa  renúncia  às  instâncias  administrativas  a  propositura  pelo  sujeito  passivo  de  ação  judicial  por  qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício,  com  o  mesmo  objeto  do  processo  administrativo,  sendo  cabível  apenas  a  apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da  constante do processo judicial.  
Recurso Voluntário Não Conhecido    
Numero da decisão: 2301-002.595    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).    
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA    

