Numero do processo: 13894.000315/00-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição/compensação do Imposto sobre Lucro Líquido - ILL pago indevidamente é de cinco anos, contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, por meio da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotia Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 15374.001189/2001-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL - GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS – NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DA ESCRITURAÇÃO – A não apresentação de comprovantes da escrituração, além de tirar do fisco a possibilidade de verificar os requisitos de dedutibilidade de despesas operacionais, torna indevida a redução do lucro base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVANTES DA ESCRITURAÇÃO – REQUISITOS - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA INEXISTÊNCIA DOS DISPÊNDIOS - Presentes os requisitos de necessidade, usualidade e normalidade dos dispêndios, e não tendo a fiscalização provado a falsidade das operações, omissões na descrição dos serviços e a inexistência de contrato escrito e outros detalhamentos, considerando tudo quanto consta dos autos, notadamente a natureza da atividade exercida pela empresa, é de se rejeitar a glosa de despesas sob a acusação de indedutíveis.
Numero da decisão: 107-08.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências relativas a glosa de despesas indedutiveis, nos termos do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13888.001083/2001-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O Pedido de Restituição e Compensação extingue o crédito tributário sob a condição resolutória para ulterior homologação. A comprovação da certeza e liquidez do crédito reclamado é condição indispensável para o posterior deferimento do pedido e sua homologação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.407
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13906.000004/2001-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave só será concedida à isenção do imposto de renda pessoa física se dois requisitos cumulativos. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência, e somente terá efeito a partir da data de ocorrência da moléstia quando determinada no laudo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 15374.001295/99-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO – Exonera-se o crédito tributário quando, em diligência realizada pela autoridade de fiscalização, verifica-se a procedência dos argumentos impugnativos.
Numero da decisão: 107-08.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 13971.000292/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de 100% deve ser convolada ao percentual de 75% tendo em vista as disposições da Lei nº 9.430/96, combinado com o disposto no artigo 106, Inciso II, letra “c” do CTN.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18434
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência do IRPF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.368 de26.02.97, excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991 e convolar a multa de lançamento de ex officio de 100% para 75% (cem por cento para setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Murilo Rodrigues da Cunha Soares que não admitiram a uniformização do percentual de arbitramento de lucros.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13907.000341/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14853
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Esteve presente ao julgamento Dr. Daphnis Lelex Pacheco Junior.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13925.000301/2002-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA 150% - A aplicação da multa de 150% prevista no inciso II, do art. 44 da Lei nº 9.430, somente poderá ser exigida se restar devidamente caracterizado o dolo específico do agente, evidenciando não somente a intenção, mas também o objetivo da fraude.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, por opção do contribuinte à esfera judicial e , no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao
percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 14041.000237/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/01/2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o acórdão embargado se tenha omitido.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80659
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva, que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%. Os Conselheiros Walber José da Silva, Antonio Mario de Abreu Pinto e Josefa Maria Coelho Marques, votaram pelas conclusões, por fundamento diverso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Wladimir Spíndola.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13891.000285/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
