Numero do processo: 10735.000510/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. Consideram-se inexistentes o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto nº 70.235/72 e a alegação do cerceamento do direito de defesa. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. A base de cálculo do PIS é a totalidade das receitas da pessoa jurídica, conforme previsto em lei. RECEITAS DE CONTRATOS DE TRANSPORTE. SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS À SUBCONTRATAÇÃO. Inexiste agenciamento nos casos em que a prestadora de serviços de transporte contrata, em seu nome, serviços de transporte de terceiros para cumprir o contrato firmado com o tomador de serviço, configurando-se como faturamento o valor integral do primeiro contrato. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16490
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto à decadência, que consideravam de 5 (cinco) anos; e, no mérito, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar, que votavam pela exclusão da base de cálculo da receita de subcontratação de frete. O Conselheiro Raimar da Silva Aguiar apresentou declaração de voto. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10680.007222/2003-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUÍZO FISCAL - VALORES APURADOS PELO FISCO COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE - RETIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Se, das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo contribuinte, decorrerem nítida necessidade de retificação dos valores constantes do Auto de Infração (redução do prejuízo fiscal), em virtude de erro de fato ocorrido em suas declarações à SRF, em prestígio ao princípio da verdade material que norteia o processo administrativo, deverão ser adotadas as retificações necessárias em 1ª instância para adequar o lançamento, sem, no entanto, adoção de procedimento para aperfeiçoamento do crédito tributário que é função exclusiva do agente fiscal.
APURAÇÃO DE PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO A MENOR - AUMENTO DO VALOR - PRAZO LEGAL - No caso do contribuinte apurar índice de realização de lucro inflacionário a menor, terá ele 05(cinco) anos para a retificação da declaração eis que não se trata de mero erro formal.
LUCRO INFLACIONÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO - INAPLICABILIDADE - A apuração do Lucro Inflacionário decorre de expressa determinação legal, sendo inaplicável a alegação de homologação da declaração que não refletiu saldos anteriores, em razão de que vige na espécie a realização mínima (10% definida por Acórdão nº4138/2003 de 30/07/03), transferindo-se os saldos para realizações futuras.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10726.000595/98-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede ao julgador de primeiro ou segundo grau
conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17235
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10735.000734/2002-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS - RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ESTORNOS - EMPRÉSTIMOS RECEBIDOS - CHEQUES DEVOLVIDOS - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - Incabível a tributação, como omissão de rendimentos, quando os autos contiverem elementos seguros de que os depósitos questionados são originários em valores correspondentes a transferências de outras contas da própria pessoa física, de cheques devolvidos, empréstimos recebidos e/ou em débitos resultantes de estorno de lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS E JUROS RECEBIDOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Compete à autoridade lançadora o ônus da prova de que o contribuinte auferiu rendimentos relativos a aluguéis e juros e deixou de declará-los. Não comprovada a omissão de rendimentos, incabível é o lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA - Tendo sido comprovada com documentos hábeis e idôneos a origem dos recursos que ensejaram o incremento do patrimônio do contribuinte, é de se afastar a exigência tributária calculada com base no acréscimo patrimonial justificado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA - SAQUES BANCÁRIOS - Os saques bancários, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
RECURSO VOLUNTÁRIO:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM DOS RECURSOS - COMPROVAÇÃO - Compete ao contribuinte comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, que a operação que deu origem aos depósitos bancários lançados derivam de operações justificáveis. Assim, comprovada a origem dos recursos que transitaram na conta corrente, é de se afastar a presunção de omissão de rendimentos e por via de conseqüência a sua tributação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - FISCALIZAÇÃO - Em se tratando de conta conjunta é imprescindível que todos os titulares estejam sob procedimento de ofício, sob pena de comprometer a necessária certeza da exigência dirigida a apenas um deles, mormente quando os indícios apontam para outro titular da conta que não está sob ação fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - LIMITES - PROCEDIMENTO - O lançamento com base em depósitos bancários deve ter o montante tributável dividido pelo número de titulares da conta conjunta, nos casos em que tiverem rendimentos próprios e declarem em separado. Assim, os limites legalmente estabelecidos para os créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-21.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.007291/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação de multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, se encontra em situação de inapta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.002540/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Inaplicável o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 para estabelecer o prazo decadencial relativamente ao PIS.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES VENCIDOS E VINCENDOS.
Os depósitos judiciais efetuados a maior devem ser levantados pelo depositante, sendo impossível admitir sua compensação, como se estivessem disponíveis para a União, com créditos tributários. PIS. COMPENSAÇÃO IRREGULAR. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incidem multa de ofício e juros de mora sobre débitos não recolhidos no vencimento, em face de compensação irregular. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no período de julho de 1996. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Règo Gaivão e Antonio Carlos Atulirn. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso, quanto aos demais itens.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10680.010829/2002-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. ISENÇÃO. A isenção concedida para vendas a empresas exportadoras, devidamente registradas no órgão competente, contempla apenas aquelas efetuadas com fins específicos de exportação para o exterior, assim consideradas quando as mercadorias forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15620
Decisão: Por maioria de votos: I) deu-se provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta (Relatora). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a parte remanescente. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowsky. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Sandra Maria Dias Nunes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10680.009773/2004-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A opção pela via judicial importa renúncia à discussão administrativa, o que inviabiliza o conhecimento do recurso voluntário.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em função de medida liminar em Mandado de Segurança obsta apenas a ação de execução, sendo legítimo o lançamento que visa prevenir a decadência.
INCONSTITUCIONALIDADE - A arguição de inconstitucionalidade de lei é matéria a ser levada a exame do Poder Judiciário, não cabendo à instância administrativa manifestar-se sobre tal.
Preliminar rejeitada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção da Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.014845/00-06
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL — PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE — O recurso especial previsto no art. 32, II, do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes (Portaria MF 55/98), tem como requisito à demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso não há de ser admitido.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10735.001455/95-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse aumento não for justificado pelos rendimentos tributados na declaração, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
GANHO DE CAPITAL - Havendo documento hábil e idôneo para que se possa identificar o preço de aquisição, não se justifica a consideração de custo zero de imóvel para o cálculo do ganho de capital.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13639
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para considerar como custo de aquisição do imóvel indicado no voto, o valor constante da Escritura de compra e venda.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
