Sistemas: Acordãos
Busca:
5247028 #
Numero do processo: 13204.000038/2005-51
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 PIS/COFINS. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. Não geram direito a créditos a serem descontados da contribuição os gastos de produção que não aplicados ou consumidos diretamente no processo fabril, vez que não se enquadram no conceito de insumos. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS. Os combustíveis utilizados ou consumidos diretamente no processo fabril geram o direito de descontar créditos da contribuição apurada de forma não-cumulativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I - Por maioria de votos, em não converter o processo em diligência. Vencido o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira; II - Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, no sentido de reconhecer o direito de descontar créditos em relação as aquisições do óleo combustível TP A-BPF; III - Por maioria de votos, em negar provimento quanto às glosas decorrentes de fornecimento de alimentação para os funcionários e serviço especializado de vigilância. Vencido o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira; IV - Pelo voto de qualidade, em negar provimento em relação as demais glosas (alteamento, limpeza e passagem, locação de equipamentos, decapeamento, lavra, transporte de funcionários, melhoria das estradas, gasolina comum e óleo diesel). Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl, e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que davam provimento nestes itens. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para elaborar o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. André Delduca Cilino, OAB/SP 258.040. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5225977 #
Numero do processo: 23034.021656/2001-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/1991, 31/08/1996 RECURSO DE OFÍCIO Recurso de ofício que se interpõe para acudir legislação específica, há de ser reconhecido. DECADÊNCIA Contribuinte geral tem, para efeito da decadência, o direito de aplicar-se-lhe o artigo 150, § 4º do CTN. No caso em tela a consolidação do crédito previdenciário é o dia 28/12/2001, portanto, todo o período anterior a 28/12/1996 encontra-se decaído. CRÉDITO CONSTITUIDO ATRAVÉS DE NFLD JULGADA INSUBSISTENTE O crédito foi fulcrado em NFLD’s, cujas quais foram julgadas insuficientes para constituição do mesmo, com decisão do CRPS. Deve, portanto, haver respeito à coisa julgada, desconstituindo o crédito.
Numero da decisão: 2301-003.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, na questão da decisão sobre a decadência, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso de ofício, na questão da improcedência da origem da base de cálculo, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Ana Claudia Borges de Oliveira. OAB: 28.685/DF MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5170684 #
Numero do processo: 10980.726234/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.395
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/06/2011 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Karla Zanchettin Swenson. OAB: 35.726/PR. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira– Presidente (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5220444 #
Numero do processo: 10820.000539/2006-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Recursos especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte não conhecidos.
Numero da decisão: 9202-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos da Fazenda Nacional e do Contribuinte. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Relatora EDITADO EM: 13/11/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5295639 #
Numero do processo: 10945.902563/2011-99
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5224135 #
Numero do processo: 11020.002488/2005-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. Considerando a inexistência de omissão e/ou contradição na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, mormente quando a Embargante postula o reexame da fundamentação jurídica da decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da controvérsia. Hipótese não prevista no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3801-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Vítor Hugo Vives Bohm, OAB/RS 58.005. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5279911 #
Numero do processo: 10680.014843/2008-09
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO EM RELAÇÃO À MULTA SOBRE A PARCELA DA GLOSA DE DEDUÇÃO NÃO IMPUGNADA. As matérias que não forem expressamente contestadas consideram-se não impugnadas. Nestes autos, não houve impugnação expressa da multa aplicada sobre a parte da dedução glosada e com a qual o impugnante concordou. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. No caso dos autos, não foram apontados indícios que desabonem os recibos, de forma que se deve admitir a dedução das despesas em litígio. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 2802-002.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE o recurso voluntário, e nessa parte conhecida, DAR PROVIMENTO a fim de restabelecer as dedução de despesas médicas nos valores de R$19.750,00, R$11.257,50 e R$9.208,40, nos ano-calendário 2004, 2005 e 2006, respectivamente. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 23/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano, Jimir Doniak Júnior e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5174000 #
Numero do processo: 15374.964770/2009-58
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de direito de crédito por ele alegado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sergio Celani, Solon Sehn, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5247059 #
Numero do processo: 10183.720479/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IDENTIFICADA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANTIDO O LANÇAMENTO. O contribuinte teve oportunidade para retificar ou confrontar pontualmente as irregularidades verificadas no laudo apresentado, todavia optou por defesa genérica com base a violação a princípios. Resta ausente a violação ao devido processo legal e aos seus consectários, ampla defesa e contraditório. INCONSTITCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 2. Não cabe apreciação na instância administrativa de inconstitucionalidade de lei. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. GEORREFERENCIAMENTO. CONSTATAÇÃO DE ÁREA DE POSSE. MOMENTO DE AQUISIÇÃO. FATO GERADOR DO ITR Área de posse reconhecida através de georreferenciamento deve repercutir, para fins de fato geradores do ITR, a partir do momento do resultado do georreferenciamento, não devendo retroagir a períodos passados, tendo em vista que resta impossível definir o exato momento em que a posse foi adquirida. Presume-se que a posse foi adquirida quando do resultado do georreferenciamento. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desacompanhado do ART e sem especificar e discriminar a Área de Preservação Permanente (APP) não atende os requisitos legais para comprovar a existência de Área de Preservação Permanente. ITR. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. O contribuinte comprovou a existência de área de Reserva Legal mediante apresentação de Termo de Responsabilidade de Averbação da Área de Reserva Legal firmado com o órgão ambiental antes da data de ocorrência do fato gerador. Área excluída para fins de determinação da base de cálculo do ITR. ITR. CONSTATAÇÃO SUBAVALIAÇÃO DO VTN DECLARADO. ADOÇÃO DOS DADOS INSERIDOS NO SIPT. VALIDADE. CONFRONTAÇÃO COM LAUDO IMPRECISO. PREVALECÊNCIA. Constatando-se subavaliação do VTN declarado pelo contribuinte, cabe à autoridade fazendária proceder ao lançamento apurando o imposto (ITR) devido a partir do Valor da Terra Nua inserido no SIPT por aptidão, em detrimento ao valor constante de Laudo apresentado pelo contribuinte que não se apresente de maneira precisa e/ou conclusiva.
Numero da decisão: 2201-002.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para acatar a Área de Reserva Legal de 7.820,0 hectares e restabelecer a área total declarada de 15.640 hectares. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 20/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), NATHALIA MESQUITA CEIA, GUSTAVO LIAN HADDAD, RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, WALTER REINALDO FALCÃO LIMA e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5226449 #
Numero do processo: 10880.690798/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem apure a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Vencidos os conselheiros Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado que negavam provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Rodrigo Giacomeli Nunes Massud, OAB-SP 257135. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado – Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado. Relatório Cuida-se de declaração de compensação formalizada em 24/06/2009, com o propósito de extinguir débitos no valor de R$ 58.009,03, com créditos no valor de R$ 41.402,49 proveniente do recolhimento indevido realizado por meio do DARF no valor de R$ 415.764,68, recolhido em 15/02/2006, código 5856. O despacho decisório anexo à fl. 05 não homologou a compensação pleiteada, sob o pressuposto de que foram localizados pagamentos integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP. Cumpre informar de que o contribuinte não retificou DCTF e nem DACON, sob o argumento de que tal procedimento não seria necessário para reconhecer o crédito. Em sua Manifestação de Inconformidade às fls. 09/29, o contribuinte se limita a apresentar planilhas para provar o seu direito creditório e afirma ter ocorrido erro material no preenchimento da DCTF. Sustenta que o crédito tem origem no pagamento indevido da COFINS em relação as operações de “vendas destinadas ao exterior por meio de empresa comercial exportadora”, bem como “vendas para empresas comerciais fabricantes”. Afirma que deixou de anexar as notas fiscais de venda de mercadorias em razão da enorme quantidade de documentos e por conta disso requer a realização de diligência na sede da empresa. Às fls. 294/303 a DRJ de São Paulo apreciou a Manifestação de Inconformidade e se manifestou por meio do Acórdão n.º 1632.914 - 13 ª Turma da DRJ/SP1, mas ratificou o entendimento antes exarado no despacho decisório, no sentido de que o contribuinte não logrou êxito em demonstrar a existência de seu crédito, bem como em razão da DCTF constituir-se em confissão de dívida. Os julgadores de piso, ainda negaram o pedido de apresentação de provas após a Manifestação de Inconformidade, bem como o pedido de diligência, principalmente em razão de que o contribuinte não apresentou contratos comerciais, notas fiscais, ainda que fosse por amostragem, nem teria demonstrado se as empresas “Rassini-NHK – Autopeças” e “Magneti Marelli Cofap Autopeças Ltda”, fabricam veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485/02, ou as autopeças constantes dos Anexos I e II desta mesma Lei. Destacam ainda que a recorrente não juntou aos autos CNPJs destas empresas para que a fiscalização apurasse suas atividades. Em seu recurso voluntário, o contribuinte insiste na necessidade da realização de diligência na sede da empresa com a finalidade de se apurar a existência do crédito, que por sua vez tem origem na apuração errônea da COFINS no período de janeiro/2003 e dezembro/2007. Renova seus argumentos em relação a tributação indevida de suas receitas no que se refere as operações de venda destinadas ao exterior por meio de empresa comercial exportadora e vendas a empresas comerciais fabricantes. Neste contexto, sustenta que as empresas para as quais vendeu mercadorias têm por objeto a atividade de comercial fabricante, por isso deveriam ter sido aplicadas as alíquotas “comuns” do PIS e da COFINS de 1,65% e 7,6%, respectivamente, e não as alíquotas “diferenciadas” de 2,3% e 10,8%, conforme dispõe o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.485/02. Em relação as receitas resultantes de operações de “exportação indireta”, ou seja, vendas realizadas por empresa comercial exportadora, afirma que não incide PIS e COFINS, nos termos dos artigos 5º, III, da Lei nº 10.637/02 e 6º, III, da Lei nº 10.833/03. Faz questão de destacar ter preenchido equivocadamente o CFOP n.º 5101, enquanto que o correto era CFOP n.º 5501, no tocante as operações de exportação. Juntamente com o Recurso Voluntário, anexa aos autos (Doc. 03), 2 (duas) notas fiscais emitidas para as empresas Rassini-NHK – Autopeças e Magneti Marelli Cofap Autopeças Ltda, com o propósito de demonstrar que possui relação comercial com tais empresas. Já em relação as saídas para à exportação, anexou memorandos de exportação (Doc. 04). Por fim, colaciona julgados deste colegiado com o fito de demonstrar que deve prevalecer o princípio da verdade material diante da forma. Requisita a conversão do julgamento em diligência e indica perita, inclusive já formulando quesitos. É o relatório.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI