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4728463 #
Numero do processo: 15374.002976/00-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS – DEMONSTRAÇÃO – Para que se reconheça a dedutibilidade de valores lançados na rubrica de Provisão para Contingências, o contribuinte deve comprovar por documentos hábeis e idôneos e respeitados os limites legais. IRPJ – COMPROVAÇÃO DE DESPESA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Para que se reconheça a dedutibilidade de valores relativos à notas fiscais de serviços de intermediação por empresa de Empreendimentos e Participação, o contribuinte tem o ônus de comprovar com documento hábil e idôneo a efetiva prestação do serviço. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4727411 #
Numero do processo: 14041.000595/2005-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL - Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE – É de ser afastada a aplicação de multa isolada concomitantemente com multa de ofício tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4727296 #
Numero do processo: 14041.000309/2005-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF) MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4727384 #
Numero do processo: 14041.000504/2005-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4727261 #
Numero do processo: 14041.000257/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF) MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4728445 #
Numero do processo: 15374.002909/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis as perdas nos recebimentos de créditos sem garantia e de valor unitário inferior a R$ 5.000,00, independente de terem sido lançadas como despesa nas datas de vencimento, quando transcorridos destas até a data do encerramento do exercício e apuração dos resultados, mais de180 dias. LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Numero da decisão: 105-16.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4727611 #
Numero do processo: 14052.001218/91-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/RECEITA OPERACIONAL - Em face da edição da Resolução nº 49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (DOU de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.446, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS é insubsistente. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03896
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC. , PARA DECLARAR INSUBSITENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4726932 #
Numero do processo: 13983.000169/2001-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Tratando-se de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, inexiste responsabilidade tributária concentrada exclusivamente na pessoa da fonte pagadora, sendo correta a autuação do beneficiário, com capitulação legal de omissão de rendimentos, quando este não ofereceu à tributação, na declaração de ajuste anual, os rendimentos tributáveis recebidos em virtude de ação trabalhista e sujeitos ao ajuste anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HORAS EXTRAS - Os valores percebidos por horas extras, mesmo que nominados de "indenização", sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho. AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos referentes a diferenças ou atualizações de salários, proventos ou pensões, inclusive juros e correção monetária, recebidos acumuladamente por força de decisão judicial, estão sujeitos à incidência do imposto de renda quando do seu recebimento, devendo ser declarados como tributáveis na declaração de ajuste anual, inobstante a falta de retenção ou retenção a menor pela fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4726414 #
Numero do processo: 13971.002354/2004-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DITR. Tendo sido objeto de fiscalização e não tendo logrado comprovar a correção das informações prestadas na DITR/2000, impõe-se o lançamento de ofício pela SRF, nos termos da do artigo 14, da Lei nº 9.393/1996. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38845
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento integral.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4726796 #
Numero do processo: 13982.000203/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - Irreparável o lançamento da Contribuição, fundamentada nas Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73, decorrente do descumprimento da obrigação tributária principal em conformidade com decisão inter-partes do Egrégio STF. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70, não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-10877
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%. Vencidos os Conselheiros: Tarásio Campelo Borges (Relator), Hélio Escovedo Barcellos, Maria Teresa M. Lopez e José de Almeida Coelho (Suplente) que davam provimento para considerar a base de cálculo o sexto mês anterior. Designado o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges