Numero do processo: 13710.001083/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - RENDIMENTOS ISENTOS - O pagamento, em pecúnia, da licença-prêmio não gozada, em substituição ao gozo do benefício, possui natureza de indenização, sendo isento do Imposto de Renda o respectivo rendimento. É irrelevante o fato das verbas terem sido recebidas a título de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço ou por opção do servidor, face o caráter indenizatório dos aludidos valores.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.001
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13643.000073/99-64
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA. CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso interposto, quando não restar caracterizada a divergência alegada.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.000358/2005-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Nulidade. Erro de Identificação do Sujeito Passivo. Responsabilidade Pessoal dos Diretores, Gerentes ou Representantes das Pessoas Jurídicas. Art. 135 do CTN. Não cabimento. A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do
CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de
responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tendo em conta a natureza não tributária da discussão acerca atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera
administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor.
Base de Cálculo. Prova. A base de cálculo da autuação, obtida a partir de declaração subscrita pelo contador da cooperativa, somente poderá ser afastada, em face da prova do erro de fato ou de direito ocorrido nas informações ali prestadas.
Pis. Sociedades Cooperativas. Atos Cooperados. Base de Cálculo. No ano de 2001, a base de cálculo do PIS devido pelas sociedades cooperativas é a totalidade das receitas auferidas, consideradas as exclusões previstas em lei, independentemente de tratarse
de receita advinda de atos cooperados ou nãocooperados.
Multa de Ofício. Percentual. Juros de Mora. Selic. Legalidade. O percentual da multa de ofício, assim como o índice usado para cálculo dos juros de mora decorrem de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para afastálos.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13151.000134/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Observados os preceitos do art. 10 do Decreto n 70.235/72 e tendo sido a contribuinte intimada de todo o procedimento realizado, demonstrando ter perfeita compreensão dos fatos e, exercendo o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS.
As provas devem vir juntamente com a impugnação e no prazo desta e, indefere-se diligência que não preencha os requisitos de admissibilidade ou seja desnecessária.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. SUPRIMENTO
DE NUMERÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Prevalece a presunção legal de omissão de receitas se a contribuinte não faz prova de sua improcedência.
MULTA QUALIFICADA.
Na ausência de descrição dos fatos que ensejaram a qualificação da multa deve a mesma ser reduzida ao percentual de 75%.
AUTUAÇÕES REFLEXAS: CSLL, PIS E COFINS.
Dada a intima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1301-000.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 15540.000265/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto da Renda Pessoa Jurídica
Ano calendário: 2006
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, presume que se caracterizam omissão de receita ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
No caso concreto, regularmente intimada, a autuada não comprovou a origem de um único valor creditado em suas contas bancárias, limitando-se a alegações genéricas sem fazer vinculação individualizada a qualquer prova.
Desta forma, mantém-se lançamento e nega-se provimento ao recurso.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antonio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10680.008376/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1990
SENTENÇA JUDICIAL. CALCULO. EXPURGOS.
Por força do Ato Deelaratório PGFN 10/08, deve ser aplica a Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resoluçáo n° 561 do Conselho da Justiça Federal, para efeito de Indices de inflaçáo expurgados pelos pianos econômicos governamentais considerados no cálculo do valor devido ao contribuinte.
Numero da decisão: 3102-00.801
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Ricardo Rosa
Numero do processo: 10865.002745/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
MPF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. As prorrogações foram efetuadas dentro do prazo legal estipulado pela Portaria n° 6.087/2005, não ocorrendo assim, a extinção do MPF pelo decurso do prazo.
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS. O contribuinte foi devidamente notificado e não realizou prova contraria, logo prevalece a presunção de omissão e, consequentemente, o lançamento de oficio.
ARBITRAMENTO DO LUCRO — Diante da falta de escrituração fiscal que impossibilitou a caracterização do lucro auferido pela empresa nos períodos fiscalizados, conclui-se pela regularidade do lançamento realizado pelo fisco por arbitramento.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
A prática reiterada de não registrar na contabilidade conta corrente bancária e sua movimentação evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de oficio.
Numero da decisão: 1102-000.341
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro João Carlos de Lima Júnior (Relator) e a Conselheira Silvana Rescigno Barreto que reduziam a multa de oficio para 75%, sobre os valores demonstrados no voto ivencido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Sérgio Gomes, nos te nos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10380.002057/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/2003
PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO PRESTADO POR COOPERADOS ATRAVÉS DE COOPERATIVA DE TRABALHO. NOTA FISCAL EMITIDA EM NOME DA TOMADORA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO.
É de responsabilidade da tomadora dos serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho o recolhimento da contribuição patronal incidente sobre as faturas emitidas em seu nome. Ainda que os beneficiários assumam parcial ou integralmente o custo dos serviços, será levado em conta, para apuração da base de cálculo, o valor da fatura emitida em nome da empresa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/2001
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE
SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.885
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência até a competência 08/2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10830.010605/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre A Renda De Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 2002EMPRÉSTIMO PARA REALIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO FUTURO DE AUMENTO DE CAPITAL – AFAC. DESPESAS FINANCEIRASConsideram-se necessárias as despesas financeiras incorridas pela empresa que toma empréstimo com o objetivo de promover adiantamento futuro de aumento de capital – AFAC em empresa da qual é acionista, ainda que não haja o repasse dos custos financeiros incorridos com referido empréstimo.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.344
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido o conselheiro Maurício Pereira Faro. Participou do julgamento o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta (suplente convocado). Proferiu sustentação oral o Dr. Ricardo Krakoviak, OAB-SP nº 138.192.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 16327.001501/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PERC - MOMENTO E FORMA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72. A comprovação, por meio de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, mesmo que emitidas em data posterior à opção, afastam a imputação de irregularidade fiscal do optante pelo beneficio fiscal, devendo ser-lhe deferido o pleito.
Numero da decisão: 1102-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
