Numero do processo: 10640.001430/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II "c" do CTN e em consonância como ADN nº 01/97.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18421
Decisão: POR MAIORIA UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.370, DE 26.0297; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES (RELATOR) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A UNIFORMIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 10675.004588/2004-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL / UTILIZAÇÃO LIMITADA
A área de reserva legal será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38756
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10660.000589/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - ARTIGO 150, § 2º, e 150, VI, c, da CF/88 - A COFINS é uma contribuição social instituída com fundamento no artigo 195, I, da CF/88, não podendo ser confundida com os impostos previstos no artigo 145 e seguintes da Carta Magna. As normas contidas nos dispositivos do artigo 150, § 2º, e 150, VI, c, da CF/88 vedam a instituição de impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços, não se aplicando às contribuições. ARTIGO 195, § 7º, da CF/88 - REQUISITOS - Firmado está na jurisprudência do STF que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente a "lei" para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quando à legislação complementar. A Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira nos incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando em que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195 da CF/88 (ADIn nº 2.028-5/DF). TAXA SELIC - Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei nº 9.065/95). Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14872
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o acórdão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10675.000076/00-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44828
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Morais e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10675.000978/95-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) – VALOR DA TERRA NUA.
Para refutar a aplicação do VTNmínimo fixado para o Município de localização do imóvel, deve o Contribuinte apresentar laudo técnico emitido por órgão ou perito competente, acompanhado da respectiva ART, demonstrando, inequivocamente, as condições do imóvel que possam justificar a aplicação de VTN inferior demonstrando, dentre outras coisas, os métodos avaliatórios, fontes pesquisadas, valores comparativos, etc..., não sendo necessário, contudo, a observância aos rigores das normas da ABNT, ou qualquer outra.
O Laudo apresentado, no caso, não contém tal comprovação, não se prestando para os fins colimados.
Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.000560/2004-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Aplica-se à multa isolada a regra de decadência relativa ao tributo a ela vinculado. Decadente a exigência da multa isolada do IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/11/98, quando a ciência da autuação pela interessada se deu em 22/12/2003.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento do Imposto de Renda, calculado por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores até novembro de 1998, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes que . afastava integralmente a multa isolada e Dorival Padovan que limitava a multa isolada ao valor do imposto declarado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10680.000608/2004-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES - VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, § 1° DO DECRETO N° 70.235/72 – Não há nulidade no auto de infração sob o argumento de que ocorreram vários lançamentos de ofício relativos ao mesmo sujeito passivo, pois, à época do fato gerador, os sujeitos passivos eram empresas distintas, sendo que, posteriormente ao nascimento da obrigação tributária, tais empresas foram sucedidas e se tornaram apenas uma. Além disso, não se vislumbra violação ao disposto no artigo 9°, § 1° do Decreto n° 70.235/72.
RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO Os elementos que demonstram a efetivação do devido processo legal estão presentes in casu, pois a partir da lavratura do auto de infração, foi assegurado ao contribuinte o amplo direito de defesa, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a final decisão a ser proferida na esfera administrativa.
DECADÊNCIA – FRAUDE COMPROVADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN – Nos termos do entendimento uníssono desta Colenda Câmara, a caracterização de fraude enseja a aplicação da contagem do prazo decadencial que está disposta no artigo 173, I, do CTN.
PAES – INCLUSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – A averiguação do cabimento ou não da inclusão de débitos ao programa especial de parcelamento - PAES, deve ser feita pelo órgão responsável. Cabe ao Egrégio Conselho de Contribuintes apenas a análise de espontaneidade.
IRPJ – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto nº 1.598/1977, art. 5º) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10580.018184/99-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2000
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO - Tratando-se de imposto de renda retido na fonte, o pagamento a maior que pode dar azo à repetição só transparece nos casos em que os valores recolhidos por antecipação ultrapassam o montante devido no encerramento do período de apuração correspondente.
A luz do Código Tributário Nacional, a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, impõe juízo acerca da certeza e liquidez dos valores apresentados pelo requerente.
Numero da decisão: 105-16.440
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10640.002461/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL - A existência de erro material somente enseja alteração no lançamento se houver causado prejuízo ao contribuinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS FINANCEIROS INFORMADAS NA DECLARAÇÃO DE BENS - As disponibilidades de recursos financeiros informadas como “dinheiro em caixa” nas declarações de ajuste anual apresentadas pelo contribuinte devem ser consideradas para apuração de acréscimo patrimonial a descoberto.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre a mesma materialidade/base de cálculo.
MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se aos atos não definitivamente julgados ou pendentes de julgamento a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a prevista à época do fato gerador, devendo ser reduzido para 50% o percentual da multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão (Medida Provisória n°. 303, de 2006).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada quando em concomitância com a multa de oficio e, relativamente aos rendimentos declarados, reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza e Remis Almeida Estol, que excluíam todas as multas isoladas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10640.001726/98-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA –O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06597
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
