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4658599 #
Numero do processo: 10580.019450/99-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11884
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais. E, no mérito, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4662030 #
Numero do processo: 10670.000401/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4661931 #
Numero do processo: 10670.000175/2003-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre eventuais diferenças se o imposto recolhido superou, largamente, o efetivamente devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (Relator) que reduzia o percentual da multa para 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4660869 #
Numero do processo: 10660.000435/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Decorrentes - Contribuição Social Sobre o Lucro, Contribuição para o PIS e COFINS. NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINARES - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - (I) a lavratura de auto de infração no âmbito interno da repartição fiscal não viola o art.. 10 do Dec. 70.235/72; (II) os AFTN´S, devidamente investidos em suas funções, são competentes para o exercício de atividade administrativa de lançamento. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS. Saídas de caixa em montante superior aos ingressos detectados na reconstituição do movimento financeiro, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE - DEFINITIVIDADE FACE À DECLARAÇÃO PROFERIDA PELO STF. Com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Decreto-Lei 1.940/82, pelo Supremo Tribunal Federal, e assim admitido pela SRF, a alíquota a ser aplicada em seu cálculo, a partir do mês de setembro de 1.989, é de 0,5%. DECORRÊNCIA - PIS e C. SOCIAL SOBRE O LUCRO - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões do principal. MULTA APLICADA - Reduzida a penalidade para 75% sobre o IRPJ, C.S.L.L., FINSOCIAL e COFINS (artigo 44 da Lei nº 9430/96). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04828
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4662100 #
Numero do processo: 10670.000582/96-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - Tendo a autuação e decisão se baseado na documentação fiscal emitida pelo próprio contribuinte e, tendo ele recebido todos os demonstrativos que determinam o valor tributável, a base de cálculo e o enquadramento legal, não há que se cogitar em nulidade por abandono da prova material. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - A caracterização inconteste do procedimento consistente na emissão de notas fiscais calçadas, reiteradamente, pelo qual a pessoa jurídica obtém vantagens econômicas em detrimento da Fazenda Pública, autoriza o lançamento de ofício dos tributos escamoteados e o agravamento da respectiva penalidade. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MICRO EMPRESA - IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - I - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte aquele em que foi publicada. II - Improcede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com base em receita omitida no período de maio a dezembro de 1.994 por pessoa jurídica submetida ao regime de microempresa, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92. PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no lançamento, nos moldes da lei-complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. DECORRÊNCIA - COFINS - Comprovado a prática de notas fiscais calçadas, sua base de cálculo não se submete ao decidido no auto de infração principal, conseqüentemente deve abarcar a totalidade das receitas omitidas. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - I.R FONTE - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões. Recurso parcialmente provido Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05078
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4660558 #
Numero do processo: 10650.000762/98-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Legítima a imposição quando constatada a omissão do registro do recebimento de comissões, obtida mediante informação das empresas pagadoras. CSLL - CORRETORA DE SEGURO - INTERPRETAÇÃO DO TERMO - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO. - ART. 22 § 1º DA LEI 8.212/91 - NÃO APLICAÇÃO - A alíquota da CSLL prevista no art. 11 da Lei Complementar 70/91 incide para agente de seguro. Portanto, por força do princípio da tipicidade e da proibição do emprego da analogia para exigência de tributo, a corretora de seguro não deve estar sujeita à norma estabelecida para agente autônomo de seguro, por serem institutos jurídicos distintos. PIS - Legítima a cobrança tendo por base imponível o faturamento, a teor do que determina o inciso V, art. 72, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no entanto, merece ser cancelada a exigência até o mês de competência fevereiro de 1996, face ao que determina o art. 13 da Medida Provisória nº 1.212/95. IR FONTE - Uma vez mantida a exigência no âmbito do IRPJ, mesma decisão estende-se aos procedimentos reflexos. MULTA AGRAVADA - Cabível a aplicação da multa de 150%, porque resultou configurado evidente intuito de fraude, quando o contribuinte deixou de registrar a totalidade das comissões percebidas. TAXA DE JUROS - SELIC - APLICABILIDADE - É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superior a 1% ao mês, se contida em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar as exigências de PIS até o mês de fevereiro de 1996, inclusive, bem como reduzir a exigência de CSL ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4659378 #
Numero do processo: 10630.000865/92-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual variação patrimonial do contribuinte devem ser levados em conta todas as disponibilidades advindas de rendimentos tributáveis e, ainda que, tempestivamente não declarados, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. IRPF - ARBITRAMENTO DE CUSTOS - SINDUSCON - Inaplicavéis tabelas de custo médios ponderados SINDUSCON para construções residenciais em construção de galpão comercial. IRPF - CEDULARES - DESCONTO PADRÃO - O desconto padrão, opção do contribuinte, se destina, exclusivamente à apuração da renda líquida tributável, não traduzindo despesa efetiva do sujeito passivo, a qual não pode ser presumida; sim, comprovada. TRD - Inexigível a TRD, quer como correção monetária, quer como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16505
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade) para: I -- excluir da exigência o acréscimo patrimonial dos exercícios de 1988 e 1989; II -- reduzir da base de cálculo relativo ao exercício de 1987, o valor de Cz$$ 435.423,30; III -- excluir, pela decadência, a multa por atraso na entrega da declaração relativa ao exercício de 1986; IV -- reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração, relativa ao exercício de 1987; ao valor do imposto devido declarado (Cz$ 20.288,00) e V -- excluir o encargo da TRD relativo a período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4663334 #
Numero do processo: 10680.000466/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido aos elementos constantes dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicável a matéria, mantém-se aquela decisão nos exatos termos ali proferidos. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º e 173). IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – Ante o princípio da unicidade de jurisdição prevalente no Brasil em que as decisões judiciais são soberanas, independe a época da propositura da ação judicial para caracterizar a renúncia implícita do contribuinte ao direito de discutir administrativamente a mesma matéria e objeto, bastando, para tanto, a sua simples propositura. INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas são incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 101-95.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidadde de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos anos de 1995 a 1997, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4661751 #
Numero do processo: 10665.001079/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Tendo em vista que a área total é enquadrada como área de utilização limitada e de reserva legal, conforme Ato Declaratório Ambiental apresentado pela Recorrente, não deve incidir sobre a área o ITR referente ao período base de 1997. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4662751 #
Numero do processo: 10675.000978/95-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ERRO DE FATO. Estando inequivocadamente demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento do formulário da declaração de informações, deverá a autoridade administrativa proceder à revisão do lançamento PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Márcia Regina Machado Melaré e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO