Numero do processo: 13805.003601/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VALOR ADUANEIRO - SUBFATURAMENTO NÃO COMPROVADO. A atribuição de valor às mercadorias importadas deve obedecer ao estabelecimento no Acordo de Valoração Aduaneira. A divergência de valores constantes nas DI's e os constantes nas listas de preço, na qual se baseou a ação fiscal, se deve ao fato de tais listas não corresponderem às negociações do fabricante estrangeiro com seu distribuidor exclusivo no Brasil.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNCAO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13819.002430/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar 07/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09386
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13807.000223/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13709.001589/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1993
IRPJ, IRRF E PIS - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
MATÉRIA NÃO RECORRIDA – PRECLUSÃO – torna-se definitivamente constituído na esfera administrativa o crédito tributário relativo à matéria que não foi objeto de recurso.
IRPJ – LUCRO REAL – DEDUÇÃO – IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – REGIME DE CAIXA – sob a égide da lei 8.541/1992 os valores correspondentes a obrigações com tributos ou contribuições somente eram dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, quando efetivamente pagas.
IRPJ – LUCRO REAL – DEDUÇÃO – DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA - a glosa de despesas de depreciação acumulada e de sua correção monetária, não deve prevalecer quando a ausência de registro individualizado dos itens do ativo permanente é suprida por sistema de controle da depreciação e da correção monetária dela decorrente.
PROVA – a comprovação do alegado é fundamental para a sua consideração. Alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos períodos de apuração ocorridos até novembro de 1993, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram esta preliminar em relação à CSL e à COFINS, e no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa à glosa de despesas de depreciação
acumulada e sua correção monetária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13804.001163/99-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - DECRETO-LEI Nº 491/69 - PRESCRIÇÃO - O Decreto-Lei nº 1.894/81 restaurou, pelo seu art. 1º, II, sem definição de prazo, o crédito-Prêmio previsto no Decreto-Lei nº 491/69. Prescritíveis os créditos fiscais decorrentes do crédito-prêmio, o prazo da prescrição é qüinquenal, contados a partir da formulação do pleito administrativo de compensação com outros tributos e contribuiçoes federais.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Ana Neyle Olímpio Holanda. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Affonso Monteiro de Barros Menusier
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13688.000084/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96.
PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E DE ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR/96 PELA IN 42/96.
Os fatos geradores do ITR/1995 e do ITR/1996 são distintos, pode até mesmo ocorrer de serem diferentes os valores das respectivas bases de cálculo, diante do que resulta sem fundamento lógico ou legal a aventada invalidade do lançamento do 1ITR/1996 decorrente do fato de não ter sido ainda decidido definitivamente o processo referente à contestação da exigência relativa a 1995.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode nem de
longe ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. A Lei 8.847/94 estabeleceu o critério jurídico para a apuração dos valores de VTNm para cada exercício, não cabe &ler mera correção monetária do valor de um exercício para outro, porém o § 2° do art. 3° da referida lei autoriza e determina que a SRF com audiência de outros órgãos fixe os
valores referidos para cada exercício, dessa forma, desde que cumpridos os limites legais definidos, a fixação dos valores de referência(VINm) pode se dar por meio de instrução normativa, que é um dos meios de expressão da autoridade representada pelo Secretário da Receita Federal.
AFASTADAS AS PRELIMINARES.
LAUDO DE AVALIAÇÃO. VALOR DE TERRA NUA. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
O laudo apresentado por ocasião do recurso voluntário atende às
exigências técnicas, indica fontes consultadas e demonstra o valor da propriedade, bem como aponta a distribuição da área total do imóvel, com indicação das áreas de reserva legal e de preservação permanente.
Conforme a legislação vigente, MP 2.166-67/01, observa-se a validade das informações relativas às áreas de reserva legal e de preservação permanente. Fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos no diploma legal, caso se comprove posteriormente que a sua informação não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. Também o avaliador, responsável técnico, está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado. As informações colhidas pelos engenheiros autores dos laudos agronômicos não podem ser sumariamente desconsideradas por
serem idôneas até prova em contrário.
Conforme informação colhida no laudo técnico, consoante com o
afirmado no recurso, a propriedade durante o exercício de 1995 ainda estava sendo preparada em termos de infraestrutura para permitir a partir de 1996 criação de gado e outras atividades. Para que a área da propriedade em 1995 pudesse ser considerada utilizada seria necessário comprovar a implantação de projeto técnico nos termos do art. 70 da Lei 8.629/93.
Portanto, acata-se o Valor de Terra Nua demonstrado no Laudo Técnico, as áreas de preservação permanente e de reserva legal especificadas, devendo, no entanto, continuar se considerando a alíquota correspondente a uma utilização inferior a 30% da propriedade em 1995, sem agravamento da alíquota.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 303-30.665
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento sob argumento de que até então não fosse decido o processo relativo ao VTN do ano anterior, por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade da utilização dos valores fixados em IN para a base de cálculo do VTN tributado, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama; no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para acatar as pretensões do contribuinte salvo com relação ao grau de utilização acima de 30%, vencido o conselheiro Paulo de Assis que dava provimento integral
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - No cálculo do valor a ser restituído ao Contribuinte devem ser inseridos os expurgos inflacionários correspondentes. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de conversão de Julgamento em diligência, suscitada pela Procuradoria da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13702.000640/97-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - EXERCÍCIO DE 1992 - DÉBITOS NÃO DECLARADOS VIA DCTF - O fato de estar desobrigada da apresentação da DCTF, em 1992, não eximiu a autuada da obrigação de efetuar o recolhimento da COFINS devida nesse período. Tendo a autoridade tributária constatado falta de recolhimento, não restou outra alternativa que não fosse a de formalizar sua exigência através de lançamento de ofício, haja vista que, uma vez ocorrido o fato gerador, a falta de entrega da DCTF não elide o cumprimento da obrigação principal. RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - A lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, por força do disposto no artigo 106, inciso II, letra c, do Código Tributário Nacional e no Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT/ nº 01, de 07.01.97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74363
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13802.000011/94-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIFERENÇAS IPC/BTNF - Os ajustes na correção monetária do balanço relativamente à diferença entre IPC e BTNF no ano de 1990, devem ser reconhecidos tributariamente a partir de 1993 a 1998, conforme preceitua a legislação. Assim, é indevida a exclusão dos encargos em percentuais acima do legalmente permitido.
ILL - Por decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser afastada a exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido quando o contribuinte logra demonstrar que na data do encerramento do período base de apuração não exista a previsão de disponibilidade imediata do lucro líquido em seu contrato social.
CSLL - GASTOS INDEDUTÍVEIS - GLOSA - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1994 - PERMISSIVO LEGAL - INEXISTÊNCIA - Até a edição da Lei n° 8.981/95, os gastos, devidamente comprovados como necessários e usuais, apesar de conceituados como indedutíveis na ótica do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, não se estendiam à Contribuição Social sobre o Lucro por falta de permissivo legal.
CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA - O art. 3° da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo dessa restrição, limitando-a ao IRPJ; assim, mostra-se legítimo o imediato aproveitamento efetuado pela recorrente, na apuração da base de cálculo da CSL, do diferencial de IPC/BTNF.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do ILL e admitir a dedução da Correção Monetária para efeito da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rêgo em relação ao último item.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13672.000067/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74955
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
