Sistemas: Acordãos
Busca:
6755161 #
Numero do processo: 10120.720148/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.777
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6850013 #
Numero do processo: 16561.720197/2012-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência.
Numero da decisão: 9101-002.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6757196 #
Numero do processo: 12585.000034/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6755215 #
Numero do processo: 10120.902765/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PIS/COFINS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. VEDAÇÃO LEGAL. No regime não-cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos novos sujeitos ao regime monofásico concentrado no fabricante e importador. A aquisição de veículos relacionados no art. 1º da Lei n° 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito do PIS/COFINS, dada a expressa vedação, consoante os art. 2º, § 1º, III e art. 3º, I, “b”, c/c da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei nº 11.033/04, não tem o alcance de manter créditos cuja aquisição a lei veda desde a sua definição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6755399 #
Numero do processo: 13839.903346/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.987
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6755123 #
Numero do processo: 11080.723861/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2006 SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE. O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária. Constatação de que os serviços foram prestados com exclusividade pelos sócios gerentes das pessoas jurídicas. Prevalência da verdade na relação contratual e aplicação do art. 12, I, “a”, da Lei 8.212/91. MULTA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação do resultado entre a soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (obrigação principal) e da multa por falta de declaração em GFIP vigente à época da materialização da infração (obrigação acessória), com a multa de ofício (75%) prevista no artigo 35-A, da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-004.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à incidência do tributo sobre as contribuições previdenciárias relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica (pejotização); vencidos na questão os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Amílcar Barca Texeira Júnior que davam provimento ao recurso voluntário; (b) quanto à multa previdenciária, submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foram apreciadas as seguintes teses: a) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009; b) aplicação das regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 14, de 2009; c) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I, da Lei 9.430, de 1996; em primeira votação, se manifestaram pela tese "a" os conselheiros Alice Grecchi, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Fabio Piovesan Bozza; pela tese "b" Andrea Brose Adolfo, Marcela Brasil de Araújo Nogueira e João Bellini Júnior e pela tese "c" Julio Cesar Vieira Gomes e Amílcar Barca Teixeira Júnior; excluída a tese "c" por força do disposto no art. 60, parágrafo único, do Regimento Interno do CARF, em segunda votação, por maioria de votos, restou vencedora a tese "b", vencidos os conselheiros Alice Grecchi, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Fabio Piovesan Bozza; com isso, as multas restaram mantidas como constam no lançamento; designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araujo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES

6845740 #
Numero do processo: 11516.722536/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. WINDERLEY MORAIS PEREIRA Presidente Substituto. Tatiana Josefovicz Belisário Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6843480 #
Numero do processo: 19515.000187/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há nulidade do Auto de Infração quando revestido de todas as formalidades legais, e quando todas as infrações apontadas são fundamentadas juridicamente e os cálculos detalhados são cientificados ao contribuinte, oportunizando o contraditório e a ampla defesa. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ICMS incidente sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ISS incidente sobre serviços de transporte integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS DESPESAS DE PEDÁGIO. As despesas de pedágio assumidas pelas empresas de transporte, que não se confundam com o vale-pedágio, e não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições não-cumulativas, por falta de previsão legal. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Na legislação do Pis e da Cofins não-cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ICMS incidente sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ISS incidente sobre serviços de transporte integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS DESPESAS DE PEDÁGIO. As despesas de pedágio assumidas pelas empresas de transporte, que não se confundam com o vale-pedágio, não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições não-cumulativas, por falta de previsão legal. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Na legislação do Pis e da Cofins não-cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: quanto à preliminar de nulidade, por unanimidade de votos, negou-se provimento; no mérito, (I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário do contribuinte, mantendo as glosas quanto às seguintes contas e fundamentos: 3015 (descontos concedidos), 4025 (pedágio como exclusão da base de cálculo), exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, 4034 (serviços prestados por terceiros pessoa física, grupo contábil 4.1.15, 4051 (indenizações por avarias), 4047 (indenizações por faltas), 4199 (indenizações por atraso), 4200 (indenizações por sinistro), 4062 (carga e descarga pessoa física), grupo contábil 4.2.13 – serviços de terceiros ADM, grupo contábil 4.2.14 – despesas com materiais ADM, conta 4106 – condomínio, conta 4114 correio eletrônico email, conta 4115 correios e selos postais, grupo contábil 4.2.18 despesas gerais administrativas, com exceção da conta 4116 energia elétrica. (II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário do contribuinte, afastando a glosa quanto às seguintes contas: 4026 pedágio despesa, 4027 estacionamentos, conta 4058 serviço de monitoramento, conta 4059 serviço de escolta, grupo contábil 4.1.21 despesas do armazém, com exceção às contas 4062 carga e descarga pessoa física, conta 4067 conservação de bens, 4116 energia elétrica, conta 4038 despesas diversas. (III) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastamento da glosa sobre a conta 4039 recarga de extintores, vencidos o Relator, e os Conselheiros José Henrique Mauri e Liziani Angelotti Meira. Designado o Conselheiro Valcir Gassen para redigir o voto vencedor nesta parte; (IV) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso do contribuinte, mantendo a glosa relativa à: exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, vencidos os Conselheiros Marcelo Cost Marques d´Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro, conta 4052 seguros de mercadorias, conta 4054 seguro de veículos, conta 4055 seguro contra incêncdio/roubo, conta 4056 seguro de equipamentos, conta 4057 seguros diversos, vencidas as Conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro, conta 4067 conservação de bens, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro; (V) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso do contribuinte, afastando a glosa quanto às seguintes contas: 4048 despesas de viagens e 4049 lanches e refeições, vencido o Conselheiro Marcelo Costa Marques d´Oliveira, conta 4113 telefones e rádios, vencido o Conselheiro José Henrique Mauri. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira – Relator (assinado digitalmente) Valcir Gassen – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira (suplente convocado), Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6807800 #
Numero do processo: 19515.720679/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. OPERAÇÕES SWAP. HEDGE. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DISPENSADAS. Os contratos constantes dos autos (fls. 180/384) referentes: às operações de financiamento para compra e venda de produtos alimentícios; às respectivas garantias; assim como aos contratos de “swap” - demonstram que as instituições financeiras brasileiras - Banco ABN AMRO Real S.A., Banco Votorantim S.A. e Banco Santander S.A. - atuaram, plenamente, como titulares nos contratos de câmbio e “swap”, estando dispensadas da retenção na fonte sobre o rendimento.
Numero da decisão: 2401-004.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício, e, no mérito, negar-lhe provimento. Ausente o conselheiro Carlos Alexandre Tortato. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6845207 #
Numero do processo: 10882.907216/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/2008 ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA