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4633177 #
Numero do processo: 10850.000323/93-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE — IRF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RERRATIFICAÇA0 DE JULGADO: Cabe a rerratificação de julgado sempre que se constatar a ocorrência de erro na parte expositiva da decisão ou no Acórdão. DECADÊNCIA: A decadência opera-se com a fluência completa do prazo estipulado no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 105-12552
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o acórdão n° 105-11.130, de 25/02/97, para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência relativa ao ano-base de 1987 (único ano em litígio), em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes, Alberto Zouvi (suplente convocado) e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4633355 #
Numero do processo: 10860.002004/93-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: LUCRO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para a apuração do imposto de renda, no caso de opção pela sistemática do Lucro Estimado é aquela definida pelo § 3° do artigo 14 da lei n° 8541, de 23/12/92. CONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas são incompetentes para decidir sobre a constitucionalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativos e Executivo. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - PENALIDADE APLICÁVEL - Constatada a insuficiência de recolhimento do imposto de renda apurado pela sistemática do lucro estimado (Lei n° 8541/92), em virtude de redução indevida de sua base de cálculo, aplica-se a penalidade prevista pelo artigo 4°, Inciso I, da Lei n° 8218/91, vigente à época. CONTRIBUICÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida quanto a matéria principal é aplicável, no que couber, a decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que as vincula. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 105-10652
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgaido.
Nome do relator: Nilton Pess

4634317 #
Numero do processo: 10980.004083/2004-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. As empresa beneficiárias detentoras de contrato BEFIEX somente podem deduzir a totalidade das bases negativas da CSL se o contrato previsse tal direito. Se o contrato é explicito na compensação de prejuízos para fins do IRPJ à CSL não se estende. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4635078 #
Numero do processo: 11080.009103/2001-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF ANO-CALENDÁRIO: 2000 LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE - Havendo depósito judicial integral para ,o cumprimento de litígio trabalhista, compete ao Juiz da causa determinar o levantamento junto à entidade responsável, bem como a retenção do Imposto de Renda na Fonte devido. DECISÃO JUDICIAL - NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE - Estando a fonte pagadora , impossibilitada de efetuar a retenção do imposto em virtude de decisão judicial trabalhista que determinou o depósito em montante integral, não se pode imputar responsabilidade ao beneficiário do rendimento, que efetuou o levantamento do valor liquido de impostos. PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Tendo em vista que houve o pagamento do tributo após o encerramento da lide trabalhista, houve a extinção do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4635663 #
Numero do processo: 13603.001661/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO Apurada omissão no voto condutor do aresto embargado, deve a mesma ser sanada, nos termos do art. 57, § 30 do Regimento Interno deste Conselho de Contribuintes. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-17.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando a omissão, rerratificar o Acórdão n° 106-16.740, de 23/1/2008, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4633447 #
Numero do processo: 10875.001713/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CABIMENTO. São admissíveis embargos declaratórios para sanar omissão de acórdão relativa aos fundamentos legais da parte negada do recurso, retificando o Acórdão nº 201-80.657, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. COMPETÊNCIA. A competência para apreciar recursos relativamente a autos de infração da Cofins, ainda que decorrentes de compensação escritura/ com o Finsocial, é do 2º Conselho de Contribuintes. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999 PARCELAMENTO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. A configuração da denúncia espontânea, que de toda forma não se aplica à multa de mora, depende do recolhimento integral do débito acrescido de juros de mora, o que não ocorre no seu parcelamento. COFINS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. LANÇAMENTO. No caso de pendência de transito em julgado de decisão judicial, o lançamento deve ser realizado para constituir o crédito tributário, relativamente à parte da divida abrangida pela decisão judicial favorável ao sujeito passivo. Inexiste impedimento para lançamento e cobrança da parte não abrangida pelos efeitos de medida liminar, antecipação de tutela ou decisão não sujeita a efeito suspensivo não transitada em julgado. COFINS. MULTA DE OFICIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de oficio, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação. Recurso provido em parte. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 201-81.346
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n 201-80.657, mantido o resultado do julgamento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco

4636387 #
Numero do processo: 13808.004339/97-74
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA - IRPJ Ano-calendário: 1991 DECADÊNCIA TRIBUTO NÃO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO PREVISTO NO ART, 173, IDO CTN. O IRPJ apurado nos períodos -base até 1991, notadamente para as pessoas jurídicas não sujeitas as antecipações e duodécimos, não se trata de lançamento por homologação, o que só se aplica os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 1992, com a edição da Lei n° 8.383/1991, a qual instituiu o sistema de tributação em bases correntes, consequentemente, o prazo decadencial do IRPJ apurado até 1991, 6 aquele previsto no art. 173, Ido CTN. DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEDUTIB ILIDADE. Comprovada a efetividade da prestação dos serviços e o adequado suporte probante dos documentos que suportam os lançamentos contábeis, nos limites da peça acusatória do auto de infração, há que ser considerada dedutivel a despesa glosada. PIS - REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo as exigências do PIS - REPIQUE da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para todos os tributos, em função da sua indissociável conexão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1803-000.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4633036 #
Numero do processo: 10840.003851/95-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O disponibilidade contribuinte do imposto de renda é o adquirente da econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responibilidade atribuída 'a fonte pagadora tem carater apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08802
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4635596 #
Numero do processo: 13502.000775/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 CSLL - COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL A decisão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, quando inovada a ordem jurídica por decisão do STF, dizendo constitucional o que os demais Tribunais, antes, afirmavam inconstitucional. Cabível portanto o lançamento tributário que constitui crédito tributário relativo a períodos não acobertados pela coisa julgada material. MULTA DE OFÍCIO - LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de oficio no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC N° 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.760
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto a matéria coisa julgada, mantendo a exigência do tributo com multa de oficio. O Conselheiro João Carlos de Lima Júnior acompanha pelas conclusões. 2) Por maioria de votos, cancelar a exigência da multa de oficio isolada, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Sandra Maria Faroni, que negavam provimento nessa parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4637478 #
Numero do processo: 15374.000686/00-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ."ROYALTIES" OU PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. REGISTRO DO CONTRATO NO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA. INDEDUTIBILIDADE. Os dispêndios com "royalties" ou com assistência técnica beneficiando domiciliados no exterior não prescindem, para a sua dedutibilidade, do registro do contrato no Banco Central do Brasil. IRPJ."ROYALTIES" OU PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. REGISTRO DO CONTRATO NO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO FEITO NO BRASIL DESNECESSIDADE. INDEDUTIBILIDADE. É irrelevante, para efeitos de dedutibilidade da despesa com "royalties", a praça onde se materializará o pagamento, pois o foco causal da dedutibilidade ficará adstrito ao fato de o contrato, em não tendo sido registrado no Banco Central do Brasil, eleger como beneficiário dos rendimentos pessoa física ou jurídica com domicílio no exterior.
Numero da decisão: 107-07210
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida