Numero do processo: 10280.003364/2006-08    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI  Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL.  NULIDADE  DA  DECISÃO  RECORRIDA.  CERCEAMENTO  DO  DIREITO  DE  DEFESA.  NÃO  OCORRÊNCIA.   Não é nula a decisão de primeira instância que seguiu rigorosamente o rito do  Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.  RESSARCIMENTO.  CRÉDITO  BÁSICO.  CONCEITO  DE  MATÉRIA- PRIMA,  PRODUTO  INTERMEDIÁRIO  E  MATERIAL  DE  EMBALAGEM.  A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens  consumidos  no  processo  produtivo  como  matéria-prima,  produto  intermediário ou material de embalagem. Desta forma, não geram direito ao  crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no  decorrer  do  processo  industrial,  não  se  caracterizam  como  produtos  intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79.  Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 3403-001.610    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso. Os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel, Rosaldo Trevisan e  Marcos  Tranchesi  Ortiz  votaram  pelas  conclusões  e  apresentaram  declarações  de  voto.  O  Conselheiro Domingos de Sá Filho acompanhou o voto da Conselheira Raquel Motta Brandão  Minatel. Sustentou pela recorrente o Dr. Thiago Maia Sacic. OAB/RJ nº 151.411.    
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA    
Numero do processo: 10830.003271/99-48    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos cinco mais cinco (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACATIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011).
Recurso Extraordinário Negado.
    
Numero da decisão: 9900-000.619    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
    
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA    
Numero do processo: 13808.000442/95-10    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário: 1991  DEPÓSITOS  BANCÁRIOS.  ORIGEM  NÃO  JUSTIFICADA.  PRESUNÇÃO LEGAL.  A presunção de omissão de receitas não se firma quando erguida somente  sobre os depósitos bancários cuja origem dos recursos não foi justificada pelo  contribuinte, antes da edição do artigo 42 da Lei nº 9.430/96. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. A retirada de valores da empresa, sem comprovação da destinação, faz presumir a distribuição de lucros aos sócios, cujos valores deverão ser contabilizados em conta redutora do patrimônio líquido, sujeitos à correção monetária, que constitui receita tributável (artigo 7º da Lei nº 7799/89).
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal, matéria não contestada na impugnação, em vista do disposto no art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, respeitando-se  o princípio processual da dupla jurisdição.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de diligências para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF).    
Numero da decisão: 1801-001.034    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.    
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES    
Numero do processo: 10805.720906/2011-01    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 2007, 2008
Ementa: EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO. MULTA DE
OFÍCIO QUALIFICADA. Encontra-se presente o intuito doloso da
Recorrente em burlar o Fisco, quando declara em sua DIPJ valores ínfimos, tais quais, R$ 0,12 sendo que a receita apurada no mesmo período atinge a casa dos milhões. Correta a aplicação da multa de ofício qualificada no percentual de 150%.    
Numero da decisão: 1202-000.834    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.      
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO    
Numero do processo: 17546.000721/2007-30    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2003  Ementa:   RECONHECIMENTO  DA  IMPROCEDÊNCIA  DO  LANÇAMENTO  FISCAL  PELA  PRIMEIRA  INSTÂNCIA.  AUSÊNCIA  DE  INTERESSE  RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.  Sendo a questão submetida a exame das instâncias julgadoras eminentemente  de  direito  e  logrando  o  contribuinte  êxito  na  demanda,  falta-lhe  interesse  recursal na apresentação de recurso voluntário considerando que o crédito  tributário lançado não foi reconhecido pela autoridade julgadora de primeira  instância.  Recurso Voluntário Não Conhecido.    
Numero da decisão: 2301-002.727    
Decisão: Acordam os membros do colegiado,  I) Por maioria de votos: a) em não  conhecer do recurso, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de  Oliveira Barros, que votou em conhecer e apreciar o recurso. Redator: Damião Cordeiro de  Moraes.       
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS    
Numero do processo: 10183.004450/2006-28    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)A apresentação tempestiva do ADA não é condição para o aproveitamento da isenção garantida por lei, mormente quando são trazidos aos autos documentos comprobatórios, tais como Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal firmado com o IBAMA, devidamente averbado à margem da matricula do imóvel, laudo técnico de avaliação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica e laudo de vistoria do
IBAMA.
Recurso especial provido em parte.    
Numero da decisão: 9202-002.250    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.            
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua    
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO    
Numero do processo: 16045.000368/2007-76    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 06/07/2007
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2401-002.378    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de decadência; e II) negar provimento ao recurso.    
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 13819.900846/2006-72    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  Ano-calendário: 2002  PER/DCOMP - CRÉDITO CORRESPONDENTE A SALDO NEGATIVO  DE  CSLL  -  CSLL  RETIDA  POR  ÓRGÃO  PÚBLICO  -  Sendo  o  direito  creditório representado por saldo negativo da CSLL apurado na DIPJ em que  a  contribuição  apurada  foi  “zero”  e,  tendo  ocorrido  retenções  na  fonte  efetuadas por órgão público, descabe condicionar a validação das retenções a  terem sido corretamente informadas no PER/DCOMP. O que se configura  como tributo indevido é o saldo negativo apurado na DIPJ, e se a própria  administração  confirma,  por  consulta  aos  seus  sistemas  SIEF/DIRF,  a  efetividade  das  retenções  sofridas,  deve  considerá-las  integralmente  na  apuração  do  crédito,  ainda  que  o  valor  informado  pelo  contribuinte  no  PER/DCOMP seja menor. Da mesma forma, tendo o contribuinte trazido aos  autos comprovante de retenção não indicado no PER/DCOMP, deve ele ser  levado em conta na apuração do saldo negativo.    
Numero da decisão: 1301-000.909    
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira  Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do  relatório e voto proferidos pelo Relator.       
Matéria: CSL-  que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)    
Nome do relator: VALMIR SANDRI    
Numero do processo: 10835.003787/2008-68    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: SIMPLES NACIONAL  Ano-calendário: 2007  LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. VEDAÇÃO.  Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que exercem atividades  de locação ou de cessão de mão-de-obra.    
Numero da decisão: 1801-001.120    
Decisão: Acordam,  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Momentaneamente ausente  o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.    
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ    
Numero do processo: 10976.000278/2009-50    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005, 2006
PERÍCIA CONTÁBIL
Não deve ser aceito pedido de perícia, se a prova é de natureza
eminentemente documental.
AUTORIDADE COMPETENTE CONTADOR
Conforme Súmula CARF nº 8: “O Auditor Fiscal da Receita Federal é
competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador”.
ESPONTANEIDADE
A apresentação de declarações não impede a constituição do crédito tributário pela via do lançamento de ofício, se promovida após o início da ação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO PERCENTUAL
O limite de 20% previsto no art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96, diz respeito à multa moratória e não à punitiva aplicada pela autoridade fiscal em procedimento de lançamento de ofício.    
Numero da decisão: 1201-000.617    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Cuba Netto.    
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES    

