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4659186 #
Numero do processo: 10630.000397/95-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só, rendimentos tributáveis. Recurso Provido. LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS/FATURAMENTO - FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 103-18.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Marcia Maria Lória Meira e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4658793 #
Numero do processo: 10620.000277/97-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO - A/C 1995 - O Contribuinte que, não escriturou a movimentação bancária no Livro Caixa, não se beneficia da forma presumida de apuração dos lucros. Inexistindo escrita regular, o arbitramento é o caminho que a lei oferece para cumprimento da obrigação tributária. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – A/C 1994 - Somente a partir da Lei 8.981/95, tornou-se obrigatória a inclusão no livro caixa da movimentação bancária da pessoa jurídica optante pela apuração dos lucros na forma presumida. LANÇAMENTOS REFLEXOS – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para os decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências relativas ao , ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4660754 #
Numero do processo: 10660.000082/99-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA - INOCORRENCIA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade , sobretudo tendo a Suprema Corte , na qualidade de guardiã da Constituição , declarado a constitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro a partir do exercício financeiro de 1988. Aplicabilidade , no caso , da Súmula 239 do STF.
Numero da decisão: 107-05967
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de coisa julgada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4658969 #
Numero do processo: 10620.001316/2002-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. ITR – ÁREA DE PASTAGENS – Considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação por zona pecuária. ITR - VALOR DA TERRA NUA - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico de Avaliação que se reporte à data do fato gerador do lançamento, o Valor da Terra Nua – VTN que houver sido sub-avaliado pelo contribuinte. Previsão contida no artigo 14 da Lei nº 9.393/96. MULTA DE MORA E JUROS – Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela discussão em processo administrativo, o vencimento do mesmo ocorrerá em trinta dias após a data da ciência da decisão definitiva, nos termos do art. 160, do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-31.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação a exigência relativa às áreas de preservação permanente e de reserva lega, alterar a aceita para 660 ha e, quanto ao VTN, aceitar tão-somente aquele demonstrado no laudo apresentado com o recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4661291 #
Numero do processo: 10660.002100/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.PASSIVO NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Até o advento da Lei nº 9.430/96, a presunção juris tantum de omissão de receita não abarcava a hipótese de exigibilidades não comprovadas. IRPJ. PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA MENSAL.EXIGÊNCIA AO CABO DO TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. A presunção juris tantum não tem o condão de transferir para o contribuinte o ônus de provar em que mês ou dia ocorrera a presumida omissão de receita. Ao fisco cabe, de forma indelegável, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e, à luz da legislação vigente, constituir definitivamente o lançamento, considerando-se, de forma inequívoca, a data do adimplemento da obrigação como a da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 107-07.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4660747 #
Numero do processo: 10660.000062/96-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1995 - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 somente a partir do exercício de 1995. Recurso conhecido.
Numero da decisão: 106-09575
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994. POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E ADONIAS DOS REIS SANTIAGO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4662827 #
Numero do processo: 10675.001384/95-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COOPERATIVAS / ATOS COM COOPERADOS - Diligência realizada prova que os valores escriturados como saídas de mercadorias caracterizam a prática de ato cooperativo e não vendas a terceiros. Em se tratando de cooperativa o resultado das operações provenientes de atos com os seus cooperados não se encontram no campo de incidência do imposto de renda, segundo o disposto no artigo 2º da Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06429
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4660401 #
Numero do processo: 10640.004689/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS DE MESMO TRIBUTO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. Tratando-se de compensação entre débitos e créditos de um mesmo tributo, realizado pelo contribuinte na escrituração, no âmbito do lançamento por homologação, inexiste necessidade de pedido de autorização para realização da compensação. A compensação efetuada segundo esses termos fica sujeita à fiscalização, dentro do prazo previsto no art. 150, § 4º, do CTN, inexistindo previsão legal para o pedido de homologação expressa (extinção de crédito tributário). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78464
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4661287 #
Numero do processo: 10660.002051/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75789
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4659436 #
Numero do processo: 10630.001070/96-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei nº 8.981/95. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10123
Decisão: POR MAIORIA DEVOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis