Numero do processo: 11080.014187/2001-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – REEXAME NECESSÁRIO – RECURSO DE OFÍCIO – O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF.
IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – ALÍQUOTA APLICÁVEL – UTI MÓVEL – Comprovado o atendimento dos requisitos da Portaria 814/2001, que trata os serviços da UTI móvel como serviços hospitalares, correta a exoneração procedida pela autoridade de 1º. Grau.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11618.000066/98-08
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13020.000089/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS E PIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS E PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73247
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11543.001447/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMA PROCESSUAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento do direito de defesa quando, pelo contexto da decisão de primeiro grau, se pode compreender perfeitamente as irregularidades praticadas.
GANHO DE CAPITAL - AVALIAÇÃO DOS BENS A PREÇOS DE MERCADO - A Lei nº 8.383/91 autorizou a avaliação dos bens adquiridos até o ano-calendário de 1991 a preços de mercado, porém, determinou que os adquiridos depois de 01/01/92 deveriam ser informados pelos respectivos valores em UFIR, convertidos com base no valor desta no mês de aquisição.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A data constante da escritura de compra e venda são válidas, a menos que o contribuinte comprove com documentos hábeis e idôneos que a aquisição se deu efetivamente em outra data.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A aplicação dos juros com base na taxa SELIC é previsto em lei, que, enquanto não for declarada inconstitucional ou revogada por outra de igual ou superior hierarquia deve ser aplicada pela autoridade administrativa tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12280
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância e cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11516.002829/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. O auto de infração lavrado com observância das normas procedimentais e calçado nos elementos de prova que dão suporte a cada uma das denúncias fiscais não viola o princípio da verdade material. Preliminar rejeitada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A impetração de medida judicial onde se discute a mesma matéria objeto da autuação fiscal importa em renúncia ao debate nas instâncias administrativas, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS (NT). O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. AQUISIÇÕES DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. É inadmissível o creditamento do imposto pago nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente ou nas de bens de consumo não utilizados diretamente na produção fabril do estabelecimento industrial. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS.
O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício e de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15515
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13019.000159/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRJRIAÇÂO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de PIS por falta de previsão legal nesse sentido.
PIS NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTRATOS DE CÂMBIO. As despesas com contratos de câmbio não dão direito a créditos de PIS por falta de previsão legal nesse sentido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.073
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 11080.010507/93-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovada a existência de rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cancela-se o valor do lançamento referente à variação patrimonial a descoberto.
IRPF - APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - AVALIAÇÃO DE AÇÕES - CUSTO ZERO - A legislação vigente à época dos fatos geradores previa a utilização do custo médio ponderado na avaliação do custo de aquisição de ações, devendo este custo, corrigido e comprovado, ser utilizado na apuração do ganho de capital se existe a possibilidade da apuração, e não o custo zero.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO - As penalidades de 100% aplicadas sobre as parcelas de impostos devidas e não pagas, devem ser reduzidas para 75% em virtude do art. 43 da Lei nº 9.430/96 tê-las tornado menos gravosas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16049
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11971.000358/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LICENÇA PRÊMIO - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos a título de licença prêmio, quando indenizadas, fato que constitui presunção de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, consequentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11128.001748/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VISTORIA ADUANEIRA.
O depositário é responsável pelo crédito tributário apurado em decorrência de avarias resultantes de danos causados por seus prepostos, em operação de manuseios ou transporte de mercadoria estrangeira sob sua custódia.
Caracteriza a imprudência e afastada a hipótese de caso fortuito ou de força maior, o acidente causado no transporte de uma carga em um veículo com capacidade inferior ao peso da mercadoria transportada, principalmente, se a operação se realizou em condições adversas e sem as precauções que a situação exigia.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 12045.000373/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 21/08/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 -- APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL - súmula vinculante nº 08.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
No presente caso, os fatos geradores da infração ocorreram entre as competências 1996 a 1997, o autuação foi realizada em 21/08/2006, tendo a cientificação ocorrido em 24/08/2006, dessa forma, por tratar-se de obrigação acessória, em aplicando-se o art. 173, devem ser consideradas decaídos os fatos geradores até a competência 11/2000, o que fulmina todo a autuação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.145
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
