Numero do processo: 10830.720174/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/07/2005
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
A prescrição é interrompida pelo ajuizamento do processo administrativo
fiscal.
IPI. RESSARCIMENTO. DECISÃO ANTERIOR.
Deve ser assegurado o direito ao ressarcimento de IPI, através de estorno de débito no livro de apuração, tanto mais quando foram esses os termos de decisão que, em processo anterior, mais de 5 (cinco) anos após o pedido (portanto, após o prazo legal de manifestação do Fisco), apesar de reconhecer o pagamento em duplicidade, pretendeu negar a restituição. Impossibilidade de que novo pedido do contribuinte seja recusado, sob a justificativa de que seria caso de restituição, se pedido de restituição já havia sido formulado e negado antes.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.284
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 11020.004591/2002-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO
INEQUÍVOCA DO STF. POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Pis/Pasep, até a vigência da Lei 10.637/2002, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Negado.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16641.000097/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCELANTE STF - CONSTATAÇÃO DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante nº 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Em se tratando de diferença de contribuições, apuradas no documento GFIP, bem como em folhas de pagamento, e considerando a existência de contribuições, aplicável o art. 150, § 4° do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.082
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição argüida de oficio pelo Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira
de Araújo e Elias Sampaio Freire, que votaram por declarar a prescrição. II) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10670.001375/2004-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.NECESSIDADE.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei no 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei no 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis CRI é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de
averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extrafiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo
em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar
no CRI a área de reserva legal, podendo fruir da isenção tributária. Porém, estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido antes do início da ação fiscal.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional e dar provimento parcial ao recurso do Contribuinte.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 16095.000098/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO. Todos os cotitulares da conta bancária devem
ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Foi pedida preferência na ordem de julgamento. Realizou sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Carlos Eduardo Pretti Ramalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11330.000380/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NFLD - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA
O valor para que as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRFBJ) recorram de ofício ao Conselho foi alterado pelo Ministro de Estado da Fazenda, pela Portaria MF 3/2008, para valor superior ao que a decisão exonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa (um milhão de reais).
AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VNCULANTE N. 08 DO STF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de lançamento de contribuições onde restou constatado a existência de recolhimento a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 150º do CTN.
Recurso de Ofício Não Conhecido
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.328
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) não
conhecer do recurso de ofício; e II) declarar a decadência até a competência 02/2000; e III) no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para efetuar as retificações propostas pelo
auditor, conforme informação prestada às fls. 2988 a 2993.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10580.005483/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - FATOS GERADORES APURADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - NÃO CONSTATAÇÃO DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO - APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante nº 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Em se tratando de valores apurados em folha de pagamento, sem existir qualquer recolhimento, muito menos a declaração em GFIP, aplicável o art. 173 do CTN.
NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - RENÚNCIA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.088
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência 11/2001. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que
votaram por declarar a decadência 02/2002. II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10950.001014/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003
Ementa:
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E OMISSÃO – INOCORRÊNCIA Não configurados os vícios alegados, não prospera a alegação de nulidade da
decisão.
ATO – DECLARATÓRIO – VALIDADE. O ato administrativo que declara
a exclusão da opção pelo SIMPLES, emitido por autoridade competente e devidamente motivado, com indicação expressa do mandamento legal que a determinou, não padece de nulidade. A confirmação do motivo da exclusão, discutida em procedimento administrativo contraditório, é condição resolutória de sua validade, e não suspensiva.
EFEITOS DA EXCLUSÃO. O momento em que a exclusão gera seus efeitos é determinado pela legislação que rege a matéria. O ato da exclusão, sendo declaratório, produz efeitos ex tunc.
Numero da decisão: 1301-000.815
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16682.720022/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005, 01/03/2006 a 31/03/2006, 01/10/2006 a 31/10/2006, 01/03/2007 a 30/04/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007, 01/03/2008 a 31/03/2008, 01/10/2008 a 31/10/2008
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado em desconformidade com os requisitos legais, integram a base de incidência contributiva previdenciária.
MULTA MORATÓRIA
A aplicação do artigo 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e do lançamento traz percentuais variáveis, de acordo com a fase processual em que se encontre o processo de constituição do crédito tributário e se mostra mais benéfico ao contribuinte, uma vez em que se aplicando a redação dada pela Lei n.º 11.941/2009, mais precisamente
o artigo 35 A da Lei n.º 8.212/91, o valor da multa seria mais oneroso ao contribuinte, pois deveria ser aplicado o artigo 44, I da Lei n.º 9430/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13151.100003/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Anocalendário:
2002
Ementa: PAGAMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À
RETIFICAÇÃO DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
CONFIGURAÇÃO. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE. RECURSO
REPETITIVO STJ.
Com a edição do art. 62A
do RICARF, as decisões proferidas pelo STJ
submetidas ao rito do art. 543C
do CPC devem ser seguidas pelo CARF.
Assim, conforme acórdão do STJ, proferido no REsp no 1.149.022, o
pagamento de diferença de contribuição devida anterior ou
concomitantemente à retificação de DCTF representa denúncia espontânea,
hipótese que afasta a incidência da multa moratória.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-000.904
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
