Numero do processo: 16707.003824/2002-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. DECADÊNCIA. O fisco tem 05(cinco) anos para efetuar o lançamento de acordo com o artigo 150 §4º do CTN, advindo nesta data a homologação tácita.
CSLL.O julgamento relativo ao tributo decorrente segue a mesma destinação do julgamento relativo ao IRPJ pela relação de causa e efeito.
Preliminar acolhida.
Recurso Voluntário provido.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.192
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 16327.002334/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1997 a 2000
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo de julgamento, não é competente para a análise da inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico posto ser esta competência privativa do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO - a prova de existência de reiterada omissão de receita (quatro anos-calendário consecutivos) caracteriza o “evidente intuito de fraude” bastante para o agravamento da multa de ofício.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.002855/99-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - ISENÇÃO - DECRETO-LEI Nº 1.510, de 1976, ARTS. 4º, D e 5º - Não incide o imposto de renda sobre eventual ganho de capital obtido na alienação de participações societárias adquiridas até 31.12.83, observado o disposto no artigo 5º do mesmo Decreto-lei.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Re-ratificar o Acórdão n° 104-19.341, de 13 de maio de 2003, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão, que negava provimento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 16004.000632/2006-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades de objeto com o do lançamento, ou mesmo a sua ausência, não propagam efeitos ao lançamento, pois é ato vinculado.
ATO DECLARATÓRIO – SUSPENSÃO DE IMUNIDADE – não cabe nulidade do ato declaratório por eventual lacuna na transcrição de dispositivos legais, uma vez que o seu conteúdo diante de todo o contexto procedimental permitiu à defesa claramente identificar os fundamentos legais e fáticos da suspensão da imunidade.
NULIDADE – a alegação de cerceamento do direito de defesa e do contraditório não pode prosperar se o sujeito passivo teve à disposição todos os elementos necessários à formulação da impugnação, uma vez que foram devolvidos seus livros contábeis antes da ciência do lançamento.
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – em situações cujo conteúdo material seja de pouca monta em relação ao porte da entidade ou que causem dúvidas acerca de suas reais circunstâncias, a posição deve se inclinar a favor da entidade, em razão da grave conseqüência da perda da imunidade. Nada obstante, o conjunto probatório carreado pela autoridade fiscal, no presente feito, foi robusto e substancioso para demonstrar que a entidade foi empregada claramente com a finalidade lucrativa e que seus recursos eram sub-repticiamente desviados em favor dos seus administradores.
COFINS E PIS – BASE DE CÁLCULO – o Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de lei tributária declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal apenas em controle incidental.
IRRF – a responsabilidade da fonte pagadora não cessa a partir do encerramento do período de apuração, no caso de pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa.
DECADÊNCIA – MULTA QUALIFICADA – caracterizado o aspecto volitivo da conduta delitiva, deve ser aplicada a regra de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN, bem como qualificado o patamar sancionador.
Numero da decisão: 103-23.416
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares
de nulidade, bem assim, a preliminar de decadência com base no 173, I do CTN, haja vista a qualificação da multa de oficio. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que deram provimento parcial para excluir das bases de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras e reduzir a multa de oficio para 75% (setenta e cinco por cento). Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Jugado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 19647.005991/2003-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999
NORMA PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE -
Por se tratar de norma de natureza processual, o limite para
interposição de recurso de oficio estabelecido por norma mais
recente aplica-se às situações pendentes
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.891
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 19515.004221/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS APÓS O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - VERDADE MATERIAL - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, exceto se comprovada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Essa é a regra geral insculpida no Processo Administrativo Fiscal Federal. Entretanto, os Regimentos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais sempre permitiram que as partes pudessem acostar memoriais e documentos que reputassem imprescindíveis à escorreita solução da lide. Em homenagem ao princípio da verdade material, pode o relator, após análise perfunctória da documentação extemporaneamente juntada, e considerando a relevância da matéria, integrá-la aos autos, analisando-a, ou convertendo o feito em diligência.
FATO GERADOR. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, relativamente aos rendimentos sujeitos à tributação anual, é complexivo e se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, momento em que se verifica o termo final do período, para efeitos de determinação da base de cálculo do imposto.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA 182 DO TFR. INABLICABILIDADE
A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo-se a origem dos depósitos na fase da autuação, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Entretanto, caso o contribuinte faça a prova da origem após a fase da autuação, ou seja, na impugnação ou no recurso voluntário, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96 somente será elidida se o contribuinte comprovar que os valores não deveriam ter sido ordinariamente tributados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUPENSÃO DE ATOS RELACIONADOS À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALCANCE
A concessão de liminar que determina que a autoridade fiscal se abstenha da prática de qualquer ato relacionado à investigação de fatos que possam vir a gerar crédito tributário atinge somente o procedimento fiscal em curso, não se aplicando ao lançamento já regularmente constituído nem ao julgamento da lide sobre ele existente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula no 4 do 1o CC, vigente desde de 28/07/2006.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR o aditamento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e Sérgio Gabião Ferreira Garcia (suplente convocado), que não o acataram. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 2.218.397,56,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que deram provimento, em menor extensão, para excluir da base de cálculo somente o valor de R$ 127.514,72, referente aos depósitos de R$ 70.000,00
(17/12/98); R$ 36.000,00 (parte do depósito de R$ 60.000, de 25/3/98); R$ 10.000,00 (14/4/98); R$ 9.150,00 (10/2/98); R$ 2.364,62 (21/9/98). Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao acatamento do aditamento ao recurso e à exclusão da base de cálculo dos demais valores o Conselheiro Giovani Cristian Nunes Campos.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 19515.003186/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARROLAMENTO DE BENS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. REVISÃO DO ACÓRDÃO.
São cabíveis embargos declaratórios para sanar omissão na apreciação da matéria alegada em recurso voluntário, do qual não se tomou conhecimento em face de ausência de arrolamento de bens, requisito de admissibilidade considerado inconstitucional por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal. Acolhe-se os embargos para retificar o Acórdão nº 201-80.128, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
MEDIDA LIMINAR. LANÇAMENTO. EFEITOS.
A medida liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário, que ainda assim deve ser constituído pelo Fisco, sob pena de decadência.
MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E JUROS DE MORA.
Os juros de mora são devidos sobre o crédito tributário não recolhido no vencimento legal, que não é alterado pela concessão de medida liminar.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80829
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16707.002606/2001-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA - DIF. IPC/BTNF - TRIBUTAÇÃO - O resultado da correção monetária pela diferença IPC/BTNF de 1990 poderá ser deduzida na determinação do lucro real, se devedor o saldo, ou será obrigatoriamente computada, se credor, a partir do ano-calendário de 1993.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - Tratando-se de lucro inflacionário, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é contado a partir de cada exercício em que sua tributação deva ser realizada, devendo ser deduzidas, para efeito de determinação do lucro inflacionário a realizar, as parcelas já alcançadas pela decadência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Relatora referente a parcela de realização mínima obrigatória do lucro inflacionário no ano-calendário de 1995, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 16327.002275/2001-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1996
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - Nada obsta que o contribuinte retifique sua declaração de rendimentos, mesmo depois de iniciada a ação fiscal, não se eximindo, neste caso, das penalidades previstas na legislação. Entretanto, se faz necessário que o contribuinte comprove com documentos hábeis e idôneos o erro nela contido.
ERRO NO PREENCHIMENTO DE DARF - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - Constatado que houve erro no preenchimento do campo "Código da Receita" do DARF, e estando o pagamento disponível nos sistemas da SRF, cabe a sua retificação para fins de quitação dos créditos tributários os quais se pretendia recolher nos períodos indicados no documento de arrecadação.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-97.052
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer os pagamentos de R$ 36.905,84, realizados a título de saldo de IRPJ a pagar, e de R$ 3.415,34, realizado a titulo de estimativas, totalizando a quantia de R$ 40.321,18, desde que não tenham sido apropriados a outros débitos ou objeto de pedido de compensação ou restituição da Contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11474.000051/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/03/2006
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DESCUMPRIMENTO - MULTA POR INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória prevista em lei, a empresa deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço
O descumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação de multa punitiva conforme legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.622
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa
