Numero do processo: 14041.000832/2005-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13896.003705/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002
Ementa: CIDE/ROYALTIES – DIREITO AUTORAL – NÃO INCIDÊNCIA.
A CIDE/royalties, instituída pela Lei nº 10.168/2000, não incide sobre a remessa ao exterior de pagamentos relativos a exploração de direitos autorais, mesmo que sobre a denominação de royalties, por força do comando interpretativo do artigo 10 do Decreto nº 4.195/02.
CIDE/ROYALTIES – CONDECINE– BIS IN IDEM.
Não é possível a exigência da CIDE/royalties sobre os mesmos fatos que baseiam a incidência da CONDECINE, devendo, no caso de colidência fática, prevalecer a incidência do CONDECINE, por ser mais específico.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.763
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 14052.003372/92-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - 1 - DECORRÊNCIA - Se a contribuição foi lançada como reflexo de omissão de receitas operacionais da pessoa jurídica, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Essa contribuição, por força do disposto no art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, perdurou até sua revogação pela Lei Complementar n° 70, de 30/12/91, promulgada com fundamento no art.195, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA. Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4° do artigo 19 da Lei de introdução ao Código Civil, a Taxa Referencial Diária - TRD - somente poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir de 1 de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91.
Nulo o Acórdão nº 107-02.442. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04.615
Decisão: Por unanimidade de votos , ANULAR o acórdão 107-02.442 , de 25 de agosto de 1995 e DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a importância que exceder á aplicação da alíquota de 0,5% definida no Decreto-lei nº 1.940/82, e juros de mora equivalentes à TRD anteriores a 1º de agosto de 1991 .
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13936.000027/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO/DILIGÊNCIA.
Não é nulo o lançamento, pela simples falta da respectiva notificação no processo, presente nos autos o respectivo Espelho de Lançamento. Ademais, não cabe ao Conselho de Contribuintes solicitar diligência para juntada da Notificação de Lançamento ao processo, posto que este documento deveria ter sido trazido aos autos pelo autor dos procedimentos de SRL e impugnação.
RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS.
Não é suficiente, para justificar a alteração de dados cadastrais informados pelo Contribuinte na DITR, Laudo Técnico de Avaliação que, embora elaborado por Engenheiro Agrônomo e acompanhado da respectiva ART, não comprova as alterações desejadas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35607
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do processo "ab initio", argüída pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, vencido também o Conselheiro Adolfo Montelo (Suplente pro tempore), e por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüída pelo Conselheiro Adolfo Montelo (Suplente pro tempore). No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o voto quanto as preliminares a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 15374.001071/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - É nula a decisão de primeira instância que deixa de se manifestar sobre matérias impugnadas e que não foram submetidas ao Poder Judiciário. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância. inclusive.
Numero da decisão: 203-07794
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13964.000259/95-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-12808
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 14041.000301/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000, 2001
RENDIMENTOS AUFERIDOS DE PESSOA JURÍDICA DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Estando comprovada a omissão de rendimentos, através de documento apresentado pelo próprio contribuinte e também de DIRF apresentada pela fonte pagadora, deve-se manter o lançamento.
DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A Súmula nº 14 do 1º CC dispõe que a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.118
Decisão: Acordam os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 15165.000257/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
Decisão de Primeira Instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30573
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 14041.000202/2005-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RECURSO PEREMPTO - Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, há que se reconhecer a sua perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13971.001233/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de março de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06845
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1995.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
