Numero do processo: 10880.033213/99-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991
FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAIS SUPERIORES.
(ART. 543B E 543C DO CPC). NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS
DECISÕES PELO CARF (ART. 62, § 2º, Anexo II, DO RICARF). IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PEDIDO FORMULADO ANTES DE 09/06/2005.
Em conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, a propósito da inconstitucionalidade da parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118/2005, que prevê a aplicação retroativa dos preceitos de referido Diploma
Legal, tratando-se de pedido de restituição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, in casu, o FINSOCIAL exigido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 150.764/PE, formulado anteriormente à vigência de aludida Lei Complementar, o prazo a ser observado é de 10 anos (tese dos 5 + 5), contando-se a partir da vigência daquela lei, pois o pedido foi formulado anteriormente a 9.6.05.
Numero da decisão: 9303-003.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos especiais da Fazenda Nacional e do sujeito passivo.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 13876.000439/2001-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
A divergência a ser comprovada pelo recorrente, nos termos regimentais, se refere à matéria discutida e decidida na instância anterior. Sendo ela a possibilidade de tomada de créditos de IPI na aquisição de partes e peças de máquinas que, comprovadamente, se desgastem em menos de um ano por contato direto com o produto em elaboração, perfeitamente aceitável a comprovação da divergência por meio de decisão que entende que partes e peças de máquinas nunca geram tal direito. Irrelevante para a aceitação do recurso que a comprovação dos requisitos previstos no Parecer Normativo CST tenha sido feita por apresentação de laudo do INT, na decisão recorrida, e não haja laudo naquela aceita como paradigma.
PRODUÇÃO DE CARBETO DE SILÍCIO E ÓXIDO ALUMÍNIO. INSUMOS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS.
No processo produtivo do carbeto de silício e do óxido de alumínio, é cabível a escrituração de créditos decorrentes da aquisição de insumos que, embora não se integrem ao produto final, sofrem desgaste ou perda das propriedades físicas ou químicas em contato com o produto em fabricação.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López, que não conheciam do recurso e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Fabiola Cassiano Keramidas, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente
assinado digitalmente
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Redator ad hoc
assinado digitalmente
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado para o voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10880.019256/99-07
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/03/1992
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Quando do julgamento do RE nº 566.621/RS, interposto pela Fazenda Nacional, sendo relatora a Ministra Ellen Gracie, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, momento em que estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.
Diante das decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores a respeito da matéria, aplica-se ao caso os estritos termos em que foram prolatadas, considerando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável tão-somente aos pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir dos pedidos protocolados nas repartições da Receita Federal do Brasil do dia 09 de junho de 2005 em diante.
Para os pedidos protocolados anteriormente a essa data (09/06/2005), vale o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese dos 5+5), ou seja, a contagem do prazo prescricional dar-se-á a partir do fato gerador, devendo o pedido ter sido protocolado no máximo após o transcurso de 10 (dez) anos a partir dessa data (do fato gerador).
Numero da decisão: 9900-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Rafael Vidal de Araújo - Relator "ad hoc"
Numero do processo: 10805.000046/2002-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Comprovado que o processo judicial informado na DCTF existe e trata do direito creditório que se informa ter utilizado em compensação, deve ser considerado improcedente o lançamento "eletrônico" que tem por fundamentação "proc. jud. não comprova".
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10872.000054/2010-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
IRPJ. AÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA COM A DEFESA ADMINISTRATIVA QUE DISCUTE A COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES AO DISCUTIDO JUDICIALMENTE.
Ação judicial que diz respeito ao direito de escriturar receitas financeiras, na fase pré-operacional, segundo o regime de competência em conta de ativo diferido, seguido de auto de infração para o lançamento dos valores discutidos judicialmente. O objeto da ação judicial não se confunde e nem é concomitante com o processo administrativo em que se apura o quantum devido a título de IRPJ e no qual o contribuinte, por meio de defesa administrativa, alega que foram adotados cálculos e procedimentos equivocados no lançamento tributário. Recurso Especial Provido
Numero da decisão: 9101-002.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial do Contribuinte conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, recurso provido, com retorno dos autos à DRJ para julgamento do mérito, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. As Conselheiras Cristiane Silva Costa e Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), votaram pelas conclusões entendendo que o retorno dos autos para julgamento do mérito deveria ser para a Turma a quo.
(assinatura digital)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinatura digital)
Conselheiro LUÍS FLÁVIO NETO - Relator.
EDITADO EM: 01/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO (Suplente Convocada), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 11065.003173/2007-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO Do PIS. NÃO INCLUSÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAIS SUPERIORES. ART. 543-B E 543-C DO CPC. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. ART. 62-A DO RICARF. Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do REnº606.107.
NÃO CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS PELA FROTA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NO TRANSPORTE DE INSUMOS E DE MÃO-DE-OBRA ENTRE SEUS ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os combustíveis e lubrificantes consumidos por caminhões e automóveis da contribuinte, utilizados no transporte de insumos e de mão-de-obra entre estabelecimentos distintos da sociedade empresária, por não serem aplicados diretamente na produção ou fabricação bens ou produtos destinados à venda, não geram direito a crédito de PIS e de Cofins.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA A REMOÇÃO DE LIXO INDUSTRIAL. INSUMOS.
Os créditos decorrem das aquisições efetuadas no mês de serviços, utilizados como insumos, na produção ou na fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, entendendo-se como insumos, para esse fim, os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. De se enquadrar nessa descrição os gastos com serviços contratados junto a terceiros, pessoas jurídicas, para a remoção de lixo industrial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-003.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS pelo voto de qualidade dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar a impossibilidade de ressarcimento dos créditos sobre combustíveis e lubrificantes. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Ivan Allegretti, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Fabiola Cassiano Keramidas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Henrique Torres - Relator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, substituído, pelo Conselheiro Ivan Allegretti (Substituto convocado).
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10980.007015/2001-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1990 a 30/06/1994
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Por força do §2º do art. 62 do RICARF/2015, devem ser reproduzidas pelos conselheiros, nos julgamentos deste Tribunal Administrativo, as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de recursos com repercussão geral reconhecida.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, é de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). A partir de 9 de junho de 2005, com a vigência do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado.
Recurso Especial do contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9303-003.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Joel Miyazaki - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Cecconello, Maria Tereza Martínez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto (presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 10950.005087/2002-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
RECEITA DE EXPORTAÇÃO X RECEITA OPERACIONAL BRUTA. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS, NÃO INDUSTRIALIZADOS DIRETAMENTE PELO PRODUTOR/EXPORTADOR.
Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações desses produtos. Todavia, deixa-se de aplicar essa fórmula de cálculo ao caso sob exame visto que seria mais gravosa à recorrente.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10935.004206/2006-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PAF - LANÇAMENTO - ERRO DE FATO.- PREENCHIMENTO DECLARAÇÃO.- ÔNUS DA PROVA - A prova do erro de fato no preenchimento da Declaração é incumbência do contribuinte. Assim, realizado o lançamento com a observância de todas as informações existentes e normas legais aplicáveis, deve contribuinte provar o seu direito, devendo suas alegações ser acompanhadas de documentos hábeis e idôneos a demonstrar a verdade dos fatos.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Principio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os argumentos sobre a concomitância de multas.
Numero da decisão: 1802-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao IRPJ e seus consectários, e, por voto de qualidade negar provimento ao recurso quanto à multa isolada. Vencidos os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e João Francisco Bianco que davam provimento parcial ao recurso para limitar a multa isolada ao valor do IRPJ devido, nos termos do relatorioe voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 13971.001544/2001-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão
exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração
visando a sanar o vicio apontado.
Embargos Providos
Numero da decisão: 9303-003.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar a ementa e a parte dispositiva do acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
