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5959648 #
Numero do processo: 15374.002876/2003-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Tendo em vista que o contribuinte protocolou o pedido de restituição até 09/06/2005, de se aplicar o entendimento anterior firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (“tese dos 5 + 5”), em sede de Recurso Representativo de Controvérsia (artigo 543-C do Código de Processo Civil), no REsp nº 1.002.932, aplicado para as restituições apresentadas até 09/06/2005, conforme decisão proferida no RE nº 566.621, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática do artigo 543-B, do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 9101-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso do contribuinte, com retorno dos autos a DRJ, vencidos os Conselheiros, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), que discordavam, pois entendiam ser o retorno à DRF. Considerou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto (Assinado digitalmente) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5959199 #
Numero do processo: 11543.001535/2003-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A adesão ao parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo. Não há matéria a ser apreciada por esta Corte, quando o objeto do recurso interposto pelo contribuinte é a adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para declarar a definitividade do crédito tributário na esfera administrativa. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM: 11/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6119845 #
Numero do processo: 11128.006566/00-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 24/01/2000 Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. Não se conhece de recurso que não demonstra fundamentadamente a divergência, como o exige o § 6º do art. 67 do Regimento Interno, a qual não se configura quando diversos são os fundamentos das decisões recorrida e paradigmas. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Carlos Alberto de Freitas Barreto - Presidente Júlio César Alves Ramos - Redator para o acórdão Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Este recurso especial foi julgado em sessão de agosto do ano passado, sob relatoria da Conselheira Nanci Gama, que, após apresentar o relatório e o voto à Secretaria, viu-se obrigada a renunciar ao mandato em face das novas disposições regimentais, antes de poder assiná-lo. Designou-me por isso o Presidente da CSRF para sua redação, o que faço adotando o Relatório e o Voto preparados por ela e a seguir reproduzidos.
Nome do relator: NANCI GAMA

5963756 #
Numero do processo: 10850.002614/2001-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 GANHO DE CAPITAL. SUJEIÇÃO PASSIVA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL MEDIANTE A CONFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. IRRELEVÂNCIA. A sujeição passiva da pessoa física, relativa a ganho de capital em que são recebidos direitos creditórios não se altera, ainda que essa pessoa física tenha utilizado esses direitos creditórios para aumento de capital em pessoa jurídica, antes de seu recebimento. No caso, mantida a sujeição passiva, os autos devem retornar ao colegiado a quo, para análise das demais questões do Recurso Voluntário sob este prisma. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda, para reconhecer a legitimidade passiva da contribuinte, com retorno ao colegiado a quo, para apreciação das demais questões do Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martinez Lopez, que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Redatora-Designada AD HOC para formalização o voto vencido. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Redator-Designado EDITADO EM: 25/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

6104625 #
Numero do processo: 10814.009547/2005-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 10/12/2003 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6093595 #
Numero do processo: 11128.006792/2005-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/07/2004 Produto comercialmente denominado "VITAMIN E 50% POWER FEED GRADE". Tratando-se de preparação especificamente elaborada para ser adicionada à ração animal e/ou pré-misturas, há que se promover sua reclassificação fiscal, empregando-se o subirem 2.309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, ao invés do 29.36,28.12, originalmente indicado pelo Sujeito Passivo. Multa de Oficio de 75%. Aplicabilidade. O erro na indicação da classificação fiscal se subsume à conduta descrita no art. 44, 1 da Lei n° 9.430, de 1996, na medida em que representa prestação de "declaração inexata", maxime quando a descrição empregada na declaração de importação seria capaz de provocar erro por parte do agente do Fisco. Por outro lado, o Ato Declaratório Interpretativo SRF if 13, de 2002, que revogou expressamente o Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10, de 1997, deixou de excluir a incidência de multa de oficio em razão de erro de classificação, ainda que a mercadoria estivesse correta e suficientemente descrita. Multa por Ausência de Licença de Importação. Inaplicabilidade. O exclusivo erro de classificação não é suficiente para atrair a aplicação da multa capitulada na atual redação do art. 169, I do Decreto-lei nº 37, de 1966. É necessário que se demonstre que tal erro prejudicou o exercício do controle administrativo das importações. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.708
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial recurso voluntário para afastar exclusivamente a multa de 30% do valor aduaneiro, por falta de licença de importação.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5960291 #
Numero do processo: 10830.002903/2005-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. A divergência interpretativa somente resta caracterizada quando, diante de situações fáticas similares, são adotadas soluções diversas, obviamente que em face do mesmo arcabouço normativo que orientou o acórdão recorrido. Não se presta a demonstrar o alegado dissídio interpretativo o paradigma proferido quando as normas jurídicas que orientaram o acórdão recorrido sequer encontravam-se em vigor. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira e Eduardo de Souza Leão (suplente convocado). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Redatora-Designado AD HOC para formalização do voto vencido. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora-Designada EDITADO EM: 25/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6074016 #
Numero do processo: 10980.007327/00-43
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração:01/07/1988 a 31/12/1995 EMBARGOS. REQUISITOS. Atendidos os requisitos regimentais previstos no art. 65 do RICARF, os embargos devem ser conhecidos e acolhidos parcialmente a fim de sanar o período prescrito. Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9900-000.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira, Antônio Carlos Guidoni, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Elias Sampaio Freire Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro, Nanci Gama, Joel Miyasaki , Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5978254 #
Numero do processo: 14041.000895/2005-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 NULIDADE - CONVIVÊNCIA DE DOIS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO EM UM MESMO PERÍODO. O fato de a Fiscalização ao efetuar o lançamento com base no lucro arbitrado, declarar expressamente que, para efeito do arbitramento, está excluindo das receitas apuradas com base em depósitos bancários as receitas declaradas na DIPJ apresentada com base no lucro presumido, configura convivência de dois regimes de tributação num mesmo período, o que não é admissível pela lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA EM SEDE DE EMBARGOS - EXCEPCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL. Excepcionalmente, e tendo em conta a hipótese prevista na alínea “c” do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, é admissível o conhecimento de provas apresentadas em sede de embargos, mas desde que se trate de documentos não reclamados anteriormente e destinados a contrapor fatos ou razões que tenham influenciado a decisão e somente levantados no julgamento do recurso voluntário. Hipótese não configurada no caso sob exame. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA. JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002. NULIDADE - CONVIVÊNCIA DE DOIS REGIMES DE APURAÇÃO DO LUCRO EM UM MESMO PERÍODO - INOCORRÊNCIA - O procedimento do Fisco que reduz indevidamente a base de cálculo do arbitramento, em favor do contribuinte, não pode levar à interpretação de que estariam convivendo dois regimes de apuração do lucro - presumido e arbitrado - em um mesmo período de apuração, e não se constitui em motivo de nulidade. Recurso a que se nega provimento. Recurso Espacial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, recurso conhecido. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, André Mendes de Moura (Suplente Convocado) e Henrique Pinheiro Torres. 2) No mérito, pelo voto de qualidade, recurso negado provimento. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Joao Carlos de Lima Junior, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, André Mendes de Moura (Suplente Convocado), Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto). Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: VALMIR SANDRI

6024607 #
Numero do processo: 10580.720216/2006-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ EXERCÍCIO 2002 IRPJ – VALORES DECLARADOS EM DIPJ INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DIPJ DO EXERCÍCIO – VALIDADE – Procedem os ajustes realizados que consideram os valores declarados na DIPJ como válidos, ante as provas juntadas aos autos na fase inquisitória e através de diligência. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES ASSENTAMENTOS CONTÁBEIS – Livro Razão - Os dados constantes do Razão servem para respaldar exigência fiscal, nos termos do artigo 276 do RIR/1999. INSTRUÇÃO PROCESSUAL- LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR – NULIDADE DA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – Válido o julgamento que, independente do resultado insatisfatória da diligência fiscal, conclui pela suficiência da instrução e firma convencimento quanto à matéria de fato. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – PROVIMENTO PARCIAL – VALIDADE – Acolher parte das razões oferecidas em grau de impugnação e ajustar a exigência frente a este provimento parcial não se reveste em atividade de lançamento, nem implica em nulidade do feito. PAF – NULIDADE DA DECISÃO – CITAÇÃO DE DISPOSITIVOS – Descabe a Preliminar de nulidade do acórdão de 1o. grau, por invocar o inciso V do § 3º do artigo 74 da Lei 9430/1996, cuja redação inicial se dá através da Lei 10833/2007, para justificar a negativa de PER/DECOMPs protocolados em outubro de 2003, quando este argumento não vem descolado da base legal do lançamento, dos fatos e das provas juntadas e analisados na decisão. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO PRECLUSÃO CONSUMATIVA – Descabe conhecer, no âmbito deste litígio, razões oferecidas referentes a processo que negou compensação e não teve, tempestivamente, manifestação de inconformidade por parte da Contribuinte. PREQUESTIONAMENTO – Apenas se toma conhecimento de matéria não prequestionada quando se tratar de fato superveniente. PAF PROVAS- Tratando-se de matéria de prova, o julgador formará livremente a sua convicção, nos termos do art. 29 do Dec. 70.235/72. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ ou CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1102-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada,vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes que nega provimento ao recurso.Declarou-se impedido o Conselheiro Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro