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4716264 #
Numero do processo: 13808.003041/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO -- A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12524
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4716980 #
Numero do processo: 13819.000430/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – é requisito essencial para o deferimento do pedido de revisão de ordem de emissão de incentivos fiscais a regularidade fiscal, que o interessado comprove ter pago ou extinto por meio de outras modalidade, como a compensação, o imposto de renda no curso do respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 103-23.476
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4716438 #
Numero do processo: 13808.004866/96-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93594
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4714225 #
Numero do processo: 13805.006029/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – GANHOS DE CAPITAL – SIMULAÇÃO – ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Caracteriza simulação a transferência pela controladora para a controlada, de ações da controlada, e desta para a verdadeira compradora, quando a aquisição de suas próprias ações pela controlada para permanência em tesouraria não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas. No caso dos autos, as ações da controlada foram alienadas pela controladora diretamente para a compradora, como consta de Acordo e ratificado em Protocolo firmado pelas partes e, também, em virtude de os pagamentos terem sido efetuados e contabilizados pela compradora validando os ajustes firmados. IRPJ – GANHOS DE CAPITAL – PERMUTA DE AÇÕES ENTRE A CONTROLADA E A AQUIRENTE – Se a aquisição de suas próprias ações pela controlada de sua controladora caracteriza simulação, por descumprimento do artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas, não cabe a imputação de omissão de ganhos de capital como sucessora tendo em vista que com a venda direta de ações da controladora para a adquirente, a controladora deixou de ser sucessora de sua controlada. IRPJ – APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL – ÁGIOS PAGOS NA AQUISIÇÃO – Procedente a glosa de ágio registrado como prejuízo na alienação de ações, quando o custo, incluindo o mesmo ágio, já foi apropriado na apuração de ganhos de capital, sob pena de apropriação em duplicidade. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Se os prejuízos declarados foram parcialmente aproveitados para compensação com os valores tributáveis apurados pela fiscalização, cabe a glosa da compensação, como indevida, nos meses em que os mesmos prejuízos foram aproveitados nas declarações de rendimentos. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os créditos tributários apurados pela fiscalização em ganho de capital com base em escrituração contábil do sujeito passivo e de terceiros bem como, os créditos tributários decorrentes de glosa de compensação de prejuízos fiscais acumulados e glosa de prejuízo na apuração de ganhos de capital estão sujeitos a multa de lançamento de ofício de 75%. Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.209, de 17 de outubro de 2000, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4714667 #
Numero do processo: 13805.014296/96-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DEDUTIBIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DA BASE DE CÁLCULO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS – Nos anos de 1991 e 1992, as contribuições sociais sobre o lucro poderiam ser deduzidas do lucro líquido para a determinação do lucro real, nos períodos-base de sua incidência (item 7 da IN/SRF N° 198/88 e MAJUR). RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE MORA – ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Quando a declaração de rendimento foi entregue no prazo prorrogado pelo Ministro da Fazenda, não cabe a exigência da multa de mora. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/FATURAMENTO – Nos anos de 1991 e 1992, as instituições financeiras não estavam sujeitas à contribuição para o PIS/FATURAMENTO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – COFINS – As instituições financeiras não estão sujeitas a COFINS (§ único, do art. 11 da Lei Complementar n° 70/91). TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LIQUIDO – SOCIEDADES ANÔNIMAS – Os lançamentos do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88, contra as sociedades anônimas, pendentes de julgamento podem ser cancelados pela autoridade julgadora de 1° grau (IN/SRF N° 63/79). Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93009
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4714407 #
Numero do processo: 13805.008123/97-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - VALORES INFORMADOS NA DIRPJ - Em prestígio ao princípio da legalidade e oficialidade deverá ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição/compensação de valores informados na Declaração de Rendimentos apresentada para o IRPJ, no período em que a devolução era automática, por se considerar esse momento como o do exercício regular do direito ao indébito. Não se aplicam os efeitos decorrentes da decadência qüinqüenal quando o direito à restituição/compensação for exercido tempestivamente com a entrega da Declaração de Rendimentos ao Fisco, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. EXTINÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - A restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior do que o devido caracterizam-se como indébitos de valores pagos aos cofres públicos, porém sem natureza tributária. O respectivo direito não está submetido às regras do direito privado por lhe ser aplicável o prazo qüinqüenal de decadência previsto no artigo 168 do CTN, como norma específica que trata da matéria, tendo em vista o caráter peculiar de que se reveste essa relação jurídica em que subsiste o interesse público, dada a especificidade do crédito e das pessoas nela envolvidas, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e do sujeito passivo para pleitear a restituição de indébitos. Recurso provido. (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20795
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4718263 #
Numero do processo: 13828.000047/93-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO - O lançamento deve basear-se em informações comprovadas nos autos, bem como em procedimentos fiscais que demonstrem de modo inequívoco a determinação da matéria tributável. ARBITRAMENTO DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO - O arbitramento é medida de exceção, só utilizado quando não houver outras formas de se chegar ao valor efetivamente despendido na obra e ainda sob a modalidade mais favorável ao contribuinte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Desde o advento da Lei nº 7.713/88, o levantamento para a determinação de acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feito mês a mês, com transporte dos saldos positivos para os períodos seguintes dentro do ano.
Numero da decisão: 106-11796
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Recorrente e RETIFICAR o Acórdão nº 106-10.357, de 18/08/1998, para, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4716251 #
Numero do processo: 13808.003032/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12450
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4715945 #
Numero do processo: 13808.001639/97-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE. É nulo o lançamento suplementar formalizado em desacordo com o que estabelece o art. 142 do Código Tributário Nacional e art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-06257
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4714794 #
Numero do processo: 13807.002213/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - ILL - O STF declarou inconstitucional o ILL para empresas sob forma de Sociedade por Ações e Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, sendo que, no caso desta, não haja no contrato social previsão de distribuição automática de lucro. A resolução do Senado Federal 82/96 suspendeu a aplicação da norma relativa à S/A e a IN 63/97 reconheceu a inaplicabilidade para a Ltda., observada a condição acima. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, o prazo extintivo do direito tem início, para empresa sob forma de S/A, na data de sua publicaççao da Resolução; ou, para LTDA., na data da publicação da IN. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45353
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra