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4688575 #
Numero do processo: 10935.003693/2001-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL NO CASO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo prescricional do direito de pleitear a repetição do indébito, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do ILL de sociedade por cotas, não alcançada pela Resolução n 82/96 do Senado Federal, o reconhecimento se deu com a edição da Instrução Normativa SRF n°63, publicada no DOU de 25/07/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4688756 #
Numero do processo: 10940.000417/00-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – TRIBUTAÇÃO COM EFEITOS CONFISCATÓRIOS - NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – A alegação de efeitos confiscatórios relativamente a tributos validamente instituídos no ordenamento, sem que estes tenham sido declarados inconstitucionais, não tem cabimento. IRPJ/CSLL - REGIME DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS - POSTERGAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA – Provado pela fiscalização e confirmado na diligência requerida pelo Colegiado, de que parte das receitas foi contabilizada com descumprimento ao regime de escrituração acarretando postergação no pagamento de tributos, cabível o lançamento que vise cobrar os efeitos da postergação verificada, excluindo-se dos lançamentos, entretanto, valores que na diligência confirmou-se indevidos. OMISSÃO DE RECEITAS – CARACTERIZAÇÃO – Provado pela fiscalização e confirmado na diligência requerida pelo Colegiado de que parte das receitas não foram contabilizadas, cabível a recomposição das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para a sua inclusão, excluindo-se dos lançamentos, entretanto, valores que na diligência confirmou-se indevidos. LANÇAMENTOS DECORRENTES IRFONTE – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes. PIS/FATURAMENTO. — LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO -O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Numero da decisão: 107-08.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4692934 #
Numero do processo: 10983.001909/97-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A ajuda de custo isenta do imposto é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de mudança permanente de domicílio, decorrente da sua remoção de um município para outro. Vantagens outras, intituladas ajuda de custo, são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43601
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4690091 #
Numero do processo: 10950.002948/2002-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº. 9.311, de 1996, referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº. 10.174, de 2001, há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4692352 #
Numero do processo: 10980.011400/2003-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4691812 #
Numero do processo: 10980.008785/92-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - SOCIEDADE CIVIL - É de se aceitar o procedimento de se apurar o lucro a ser distribuído e tributado na figura dos sócios, através de seu arbitramento, nos termos da legislação aplicável, quando a pessoa jurídica não tem escrituração comercial e fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15556
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691179 #
Numero do processo: 10980.005924/00-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. Ex. 1997 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real, no exercício financeiro de 1997, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos. PENALIDADE - A multa de lançamento de ofício é aquela prevista nas normas validas e vigentes à época da constituição do crédito tributário, e tem lugar nos casos de falta de pagamento de imposto, quando a iniciativa para lançamento da cobrança for do fisco. JUROS DE MORA - A taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC é adotada como parâmetro de juros moratórios por força do art. 13 da Lei 9.065/95 e § 3º da Lei 9.430/96, portanto em consonância com a permissão contida no § 1º do art. 161 do CTN; Recurso negado.
Numero da decisão: 107-07001
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. ausente, momentaneamente, o conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4689388 #
Numero do processo: 10945.006831/98-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - Enteados estão entre os dependentes comuns e podem constar opcionalmente da declaração de ajuste de qualquer dos cônjuges. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11482
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4691101 #
Numero do processo: 10980.005324/96-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - EXCLUSÃO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de despesas médicas. Sendo que a dedução dessas despesas fica condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu, admitindo-se, quando o beneficiário do pagamento for pessoa física, que na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16532
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade), para que se restabeleça como despesas médicas dedutíveis, no axercício de 1995, o valor equivalente a 7.116,43 UFIR.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691253 #
Numero do processo: 10980.006261/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - MULTA MÍNIMA - Estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, no ano-calendário de 1999, por ter participado do quadro societário de pessoa jurídica como sócio, nos termos do artigo 1º, inciso III, da IN SRF nº 157, de 1999, a sua apresentação extemporânea está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.389
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza