Numero do processo: 10580.001386/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - FONTE - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - Não comprovado que as verbas rescisórias sejam decorrentes de eventual adesão a plano de desligamento voluntário, há de ser prestigiada a norma constante no art. 168, I do CTN, aplicável, como regra geral que é, a todos os casos envolvendo pedidos de restituição, ou seja, a contagem do prazo decadencial tem início na data extinção do crédito tributário, perecendo o direito de repetir passados mais de 5 (cinco) anos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.008745/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10510.000266/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – RESTITUIÇÃO – ENCARGOS – As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada dos índices oficiais desde a data da retenção e dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a partir de maio de 1995 em respeito ao princípio da isonomia, tendo em vista ser essa regra aplicada na exigência de crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição com os índices oficiais a partir da data da retenção e a aplicação da taxa SELIC a partir de maio de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10469.002452/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCENTIVOS FISCAIS - COFIE - Não compete aos órgãos administrativos de julgamento de litígios fiscais apreciar os atos que declaram o descumprimento dos objetivos econômico-financeiros de projeto aprovado pela extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas (COFIE).
DECADÊNCIA - O prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN tem fluência a partir da data em que a contribuinte tem ciência do ato revogatório do incentivo fiscal (COFIE), concedido sob condição resolutória, considerando que somente a partir desta data tem a Fazenda o direito de constituir o crédito tributário.
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - COFIE - Não cumpridos os objetivos do projeto aprovado pelo Ministro da Fazenda, cabível a exigência do Imposto de Renda não recolhido na época devida, com o acréscimo de multa e juros a partir do vencimento do prazo para recolhimento espontâneo.
PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA - A falta de provisão para o imposto de renda suspenso em decorrência de incentivo fiscal concedido sob condição resolutória, não acarreta redução do lucro tributável, tendo em vista que sua contabilização no Passivo Exigível a Longo Prazo ensejaria sua correção monetária, dedutível na apuração do Lucro Real.
PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decido no lançamento do IRPJ estende-se a este decorrente, tendo em vista a inexistência de fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período entre fevereiro e julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19077
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO OS VALORES CORRESPONDENTES A INDEVIDA CONTABILIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA , AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/DEDUÇÃO AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ , EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO AO JULHO DE 1991.DEIXOU DE VOTAR O CONSELHEIRO NEICYR DE ALMEIDA POR NÃO TER ASSISTIDO A LEITURA DO RELATÓRIO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS EDUARDO DE VASCONCELOS, OAB/PR Nº 00078-8.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10510.002227/2003-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - PDV - COMPLEMENTO - A restituição do Imposto de Renda incidente sobre indenização recebida no contexto de PDV - Programa de Incentivo à Demissão Voluntária, quando referente aos anos-calendário de 1996 em diante, enseja a aplicação de juros Selic a partir do mês seguinte ao da retenção. Cabível a complementação, no caso de a restituição ter sido procedida com base nas regras da Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-22.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10580.000139/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45664
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10467.002177/95-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - Comprovada a reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil, para evitar a bitributação e, estando dentro dos limites legais, correta a dedução do imposto de renda, cobrado pela nação de origem dos rendimentos lá produzidos e aqui declarados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43198
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10480.013608/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ERRO NA APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - A apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, do imposto de renda pessoa física, deve ser feita a partir do fluxo mensal das receitas e despesas. É nulo o lançamento que, para apurar o acréscimo patrimonial a descoberto, soma o valor das receitas existentes durante o ano e divide por doze, de forma que os rendimentos, em cada um dos meses do ano, sejam idênticos. Ao se adotar a sistemática verificada no caso concreto, é impossível identificar em quais dos meses do ano ocorreu o alegado acréscimo patrimonial a descoberto.
- Ao prever que o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas será devido, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, a apuração do acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feita a partir de fluxo financeiro que considere, mês a mês, as receitas e despesas para, a partir de tal critério, verificar em que mês ocorreu o acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10435.002131/2002-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO FISCAL POR VIA POSTAL - A intimação enviada e recebida, no domicílio fiscal do sujeito passivo, mediante comprovação por AR implica em presunção de que foi efetivamente recebida, ademais, quando o contribuinte se manifestou acerca da matéria versada na intimação, não havendo que se falar em cerceamento ao direito de defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF, primordialmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Ocorrendo problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributários apurados, vez que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - NULIDADES - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado.
FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS A IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - A prova documental deverá ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que ocorra uma das situações legalmente elencadas. Não demonstrado estar a espécie enquadrada em quaisquer das hipóteses capazes de permitir a apresentação das provas após a impugnação, estaria tal providência atingida pela preclusão.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível o agravamento da multa de ofício, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira bancários, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa ao cerceamento do direito de defesa em face do uso de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de ofício, nos termos do re atório e votó que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10467.003301/96-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
