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4667718 #
Numero do processo: 10735.001436/95-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS – COMPROVAÇÃO – Comprovados, com documentos hábeis e idôneos, os valores dos custos e despesas operacionais, não prevalece a glosa. IRPJ – PAGAMENTOS SEM CAUSA - Comprovado que os supostos pagamentos superiores ao valor provisionado correspondiam a obrigações contabilizadas em outra conta do passivo circulante, tendo havido erro na escrituração quando de sua liquidação, não procede o lançamento. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO – Devidamente comprovada a constituição da reserva de reavaliação, nos termos da legislação vigente à época, cabível sua correção monetária. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Subtrai-se a aplicação de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. CSLL – LANÇAMENTO DECORRENTE – Ao lançamento decorrente aplica-se, no que couber, a mesma decisão que alcançou o lançamento principal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4663595 #
Numero do processo: 10680.001460/99-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei 8.981/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11199
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4664008 #
Numero do processo: 10680.003474/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1994 - LUCRO INFRACIONÁRIO DIFERIMENTO - Em cada período-base, a parcela diferida não pode ser maior do que o próprio lucro inflacionário, podendo ser menor, a critério do contribuinte, oportunamente manifestado. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO A COMPENSAR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA - A compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores e do próprio ano-calendário pressupõe a efetiva existência de saldos a compensar. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21271
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4667994 #
Numero do processo: 10746.000312/99-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUTUAÇÃO - GLOSA DE DEDUÇÕES SOBRE PAGAMENTO DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS - PROVAS NECESSÁRIAS JUDICIAIS - Uma vez comprovado, mediante certidão de decisão judicial, os respectivos pagamentos de dependentes do Contribuinte, em sede processual, deve-se considerar satisfatória a justificativa para a manutenção da dedução. E, se num caso de dependente que não se tem prova suficiente, qual seja, certificação decisão judicial, mas e tão-somente, cópia de pedido de desarquivamento de execução alimentícia, não se pode acatar tal dedução, por falta de prova necessária nesse particular. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13767
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia da ex-esposa e de um filho. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Julgamento realizado em 04.12.2003.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4665660 #
Numero do processo: 10680.013628/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A partir da Lei 9.430/96, as instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quanto aos juros de mora, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei vigente. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECLAMAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. A questão referente à reclamação de multa e juros das empresas em processo de liquidação extrajudicial pertine à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-los indevidos se configurados os pressupostos para sua aplicação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.882
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4668359 #
Numero do processo: 10768.004022/98-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - Incabível a manutenção da tributação do lucro real, quando a autoridade fiscal procede à glosa de 100% das despesas operacionais da pessoa jurídica, em razão da não apresentação dos documentos comprobatórios reiteradamente solicitados. Nesse caso, deve o fisco arbitrar o lucro da pessoa jurídica, pois a tributação pelo lucro real pressupõe escrituração regular, assim entendida aquela que tem seus lançamentos lastreados em documentos hábeis e idôneos. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4664864 #
Numero do processo: 10680.008160/92-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12820
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- no exercício financeiro de 1989, excluir integralmente a exigência; 2- no exercício financeiro de 1990, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.393, de 02.06.98.
Nome do relator: José do Nascimento Dias

4666160 #
Numero do processo: 10680.018565/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista na alínea "a", do inciso II, do § 1º, do artigo 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46641
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4667082 #
Numero do processo: 10726.000656/98-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece do recurso quando não instaurado o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11023
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso por não instaurado o litígio. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4665185 #
Numero do processo: 10680.010639/92-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento de pedido autoridade julgadora "a quo" não constitui cerceamento de direito de defesa, uma vez que o art. 70.235/72, coloca a questão no campo do livre discernimento da autoridade administrativa. l.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS I - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receita a manutenção no exigível de obrigações já pagas ou incomprovadas. Se a pessoa jurídica consegue provar, por qualquer meio lícito de prova, a real existência do passivo, ainda que mediante cópias de cheques, recibos ou notas fiscais, deve o seu montante ser subtraído da incidência tributária. II - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS ERRO DE CÁLCULO - São tributáveis as diferenças decorrentes de erros de cálculo, em função do critério de cálculo utilizado para cálculo da correção monetária sobre operações de mútuo, do qual resultara, apropriação a menor das variações monetárias ativas DESPESA/CUSTO INDEDUTÍVEL - DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITOS DE SÓCIO - Não é dedutível o encargo de correção monetária sobre pretenso crédito de sócio junto à empresa, na hipótese de ter restado comprovado que durante os 11 (onze) meses do período-base a empresa figurava como credora do sócio, passando a posição de devedora somente no mês de dezembro, quando o sócio quitou o empréstimo mediante entrega de imóvel de valor superior ao da dívida lI-BENS DO ATIVO PERMANENTE REGISTRADOS COMO DESPESAS: a)Arrendamento Mercantil - Valor Residual Ínfimo - Não configura prática desabonadora, que leve à descaracterização do contrato de arrendamento mercantil, a fixação; tão somente, de valor residual de importância ínfima. b) Despesas com Programas de Computação - Os gastos com instalação e implantação de programas de computação devem ser capitalizados para que sejam depreciados no prazo de vida útil e não lançadas como despesas no próprio exercício em que foram adquiridos. o GLOSA DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Incabível a constituição de reserva de reavaliação de imóvel cuja construção encontrava-se apenas projetada, sendo, procedente a glosa da despesa de correção monetária da reserva, por ter sido a mesma constituída em desacordo com a legislação de regência. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Se o contribuinte apresenta todos os elementos solicitados pelo Fisco para comprovar a efetiva prestação de serviços, sem qualquer questionamento quanto a autenticidade dos mesmos, descabe a mantença da glosa da despesa pelo julgador singular, a pretexto de falta de apresentação de outro elemento não objeto da intimação fiscal. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - EMPRÉSTIMO A PESSOAS LIGADAS - Uma vez comprovada a distribuição disfarçada de lucros, em razão de empréstimos aos sócios, de acordo a caracterização prevista no art. 367, inciso V, do RIR/80, impõe-se o ajuste da conta de reservas, no patrimônio líquido. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91892
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso e negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral