Numero do processo: 13826.000429/2003-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O art. 42 da Lei nº 9.430/96 estabeleceu uma presunção legal de que os depósitos bancários cuja origem não fosse comprovada pelo contribuinte implicariam na presunção de omissão de rendimentos. Por isso, na falta de comprovação da origem dos depósitos existentes em conta, prevalece a tributação dos mesmos pelo IRPF.
NULIDADE – INCONSTITUCIONALIDE – Em atenção à Súmula nº 02 deste Primeiro Conselho, não é ele competente para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei tributária.
DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.730
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora) e Gonçalo Bonet Allage que acolheram a decadência do lançamento nos meses de janeiro a setembro de 1998. Designado o Conselheiro Luiz Antonio de Paula para
redigir o voto vencedor quanto à decadência mensal.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13808.000780/99-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – FLUXO DE CAIXA – A constatação de saldo credor em conta de despesa significa apenas indício de irregularidade a reclamar o aprofundamento das investigações, sendo insuficiente para caracterizar a ocorrência de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS – RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – A não comprovação do recebimento de haveres pelo contribuinte não é por si só suficiente para caracterizar a ocorrência de omissão de receitas.
LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS – IRF – COFINS – CSLL – Os efeitos do decidido no lançamento principal estendem-se aos lançamentos decorrentes por uma relação direta de causa e efeito.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13819.002196/2002-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - ANO-CALENDÁRIO DE 1995- É de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído, o prazo para a Fazenda Nacional efetuar o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro, conforme previsão contida no artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Tendo a ciência do auto de infração ocorrido em 30/10/2000, não extrapolou o Fisco o prazo decadencial para formalizar sua exigência.
CSL - CUSTOS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÔNEOS- Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa agravada os custos sustentados em documentos inidôneos, mormente quando a contribuinte não consegue comprovar a efetiva entrada dos insumos e seu real pagamento.
TAXA SELIC– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada), José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13819.003104/2002-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para que o sujeito ativo exerça o direito de formalizar o crédito tributário relativo ao Imposto de Renda descontado pela fonte pagadora tem marco inicial de contagem no primeiro dia do ano-calendário seguinte ao de referência, na forma do artigo 173, I, do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A retenção de livros e documentos somente constitui óbice à defesa quando estes são considerados imprescindíveis à construção dos fatos que dão suporte à incidência do tributo.
NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE PERÍCIA - Dispensável a perícia quando a matéria que constitui seu objeto encontra-se regulada por atos legais e normas complementares que possibilitam o entendimento ao público em geral e a decisão pela autoridade julgadora.
IRF - ANOS: 1997 A 2001 - TRIBUTO DESCONTADO E NÃO RECOLHIDO - O Imposto de Renda descontado pela fonte pagadora mas não recolhido aos cofres da União nos prazos fixados deve ser objeto de exigência de ofício mediante ação de representante do sujeito ativo, consubstanciada por Auto de Infração.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - Configurando a situação fática que as infrações foram praticadas com a presença de subjetividade, a penalidade de ofício deve ter maior ônus financeiro.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 102-46.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13814.000169/93-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para devedores duvidosos incide sobre todos os créditos figurantes sob a rubrica “créditos em liquidação.
Numero da decisão: 101-92785
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13807.000071/89-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento suplementar que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos no Decreto 70.235/72, art. 11, I a IV e § único.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04670
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 13808.002058/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA -“Enquanto subordinada a disponibilidade da moeda ao êxito da ação, somente caberá o reconhecimento das variações monetárias da conta depósitos judiciais, no lucro operacional, quando implementada esta condição (Acórdão CSRF/01-02.102)”.
“Até decisão final da lide, a correção monetária incidente sobre valores dados em depósitos judiciais agrega-se ao principal, como um crédito vinculado ao juízo, meramente escritural, com duvidosas cargas de certeza e liquidez e de nenhuma exigibilidade, inocorrendo, assim, relativamente respectivo fato gerador do imposto de renda, posto que, enquanto tal, encontra-se juridicamente indisponível para o depositante (ao contrário do pressuposto pelo art. 43 do CTN), não havendo comando para que se possa entendê-la como renda tributável, até porque, de titular indefinido, já.” (Acórdão n° 103-11.961)( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19287
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS RUBENS MACHADO DA SILVA (SUPLENTE), EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13805.006949/95-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do Decreto nº. 70.235/72. A ausência de quaisquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa nº. 54/97.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16253
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13819.000458/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - Não se toma conhecimento do recurso apresentado depois de transcorrido o prazo de trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13808.000851/93-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04077
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA AJUSTAR A EXIG. AO DECIDIDO NO PROC. PRINC. ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº107-04.048, DE 16 DE ABRIL DE 1997.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
