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4695719 #
Numero do processo: 11060.000134/2004-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS ATOS COOPERADOS - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas, negam as decididas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Somente os resultados decorrentes da prática de atos com não associados estão sujeitos à tributação. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4697659 #
Numero do processo: 11080.001865/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45874
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4696423 #
Numero do processo: 11065.001900/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - LIQUIDEZ E CERTEZA TIPIFICADAS - ÔNUS PROBANTE - EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITAS - INVERSÃO PERTINENTE - Se os documentos são inidôneos e se a parte autora não prova o ingresso de matérias-primas em seu estoque, de forma inconteste, tipifica-se a infração com multa majorada. Se o conjunto probante robusto não goza de força suficiente para se promover a inversão do ônus da prova - nada mais cumprirá tal função salvo se, casuisticamente houver expressão total dos contornos do ilícito na própria lei regente; ou, alternativamente e ainda, afastar-se a adoção - ainda que subsidiariamente - das prescrições do artigo 136, inciso V do Código Civil Brasileiro ao admitir presunções concorrentes. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - LEI POSTERIOR - COMINAÇÃO - MENOR PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Com o advento da Lei n.º 9.430/96, artigo 44, a multa de ofício de cento e cinqüenta por cento, aplicável nos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, alcança fatos pretéritos, de conformidade com o Código Tributário Nacional, artigo 106, inciso II, alínea "c. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar à exigência principal.
Numero da decisão: 103-20256
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) para 150% (cento e cinquenta por cento). Vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que dava provimento integral ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Dilson Gerent, inscrição OAB/RS nº 22.484.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4697188 #
Numero do processo: 11075.000219/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - Constatada a inexistência de um dos requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235, anula-se o lançamento por vício formal.
Numero da decisão: 105-14.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4695494 #
Numero do processo: 11050.000576/96-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10019
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4648193 #
Numero do processo: 10235.000838/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRFONTE - Os tributos sujeitos à homologação estatuída no artigo 150 do CTN somente podem ser lançados de ofício dentro do prazo estabelecido no seu parágrafo 4º. Por força da Súmula Vinculante n° 08 do STF, as contribuições sociais obedecem ao mesmo prazo, já que apresentam natureza tributária. MULTA QUALIFICADA - É inexeqüível a qualificação da multa de ofício no caso de lançamento decorrente de presunção de omissão de receita, na medida em que a qualificação decorre de fraude e esta demanda a presença da figura do dolo que, em última instância, não pode ser presumido. A qualificação da multa requer que o fato apurado tenha relação com a infração tributária. Recurso de ofício conhecido e improvido e recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-17.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4645621 #
Numero do processo: 10166.004777/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALORES RECOLHIDOS PELO CONTRIBUINTE ANTERIORMENTE À AÇÃO FISCAL – EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO - Devem ser excluídos do lançamento os valores do imposto comprovadamente recolhidos pelo Contribuinte anteriormente à ação fiscal, ainda que este tenha utilizado regime de apuração e tributação questionado pela Fiscalização. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES DA FRAUDE, DOLO ou SIMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausentes os elementos de prova inequívoca de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não podem ser conjeturados. DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Inexistindo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial, no caso do IRPF, deve ser apurado conforme as regras estabelecidas no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. Somente quando há dolo, fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I, do mesmo diploma legal. DESCARACTERIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO DECLARADA PELO CONTRIBUINTE – NECESSIDADE DE PROVA – Para que sejam tidas como ilícitas as transações regularmente declaradas pelo Contribuinte, a Fiscalização deve comprovar os fatos que alega como motivo para a respectiva descaracterização. Recurso de ofício negado Preliminar acolhida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-47.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio José Praga de Souza que não a acolhem. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4648282 #
Numero do processo: 10240.000313/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – Insubsistem as exigências do imposto de renda e decorrentes, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal, as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n. 8.541/92. PIS/COFINS – Constatada em procedimento de ofício a omissão de receitas, mantém-se as exigências das contribuições da Cofins e do PIS, nos termos lançados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4647815 #
Numero do processo: 10215.000318/96-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E IRF – EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - Omissão de Receitas - Constatação de saldos credores de caixa apurados na recomposição do fluxo financeiro. Improcede as exigências do Imposto de Renda e Imposto de Renda na Fonte às receitas omitidas nos anos-bases de 1993 e 1994, por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, tendo como fundamento os artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, alterados pelo art. 3° da MP n° 492/94, porque tendo a MP agravado a tributação das declarantes pelo lucro presumido e arbitrado, para estas só pode viger a partir de 1° de janeiro de 1995, em respeito à anterioridade prevista no art. 150, III "a"da Constituição Federal. CSLL, PIS E COFINS - Existindo omissão de receita deve incidir as contribuições sociais. Todavia, em respeito à anterioridade nonagesimal previsto no § 6° do art. 195 da CR, para os contribuintes que declaram pelo lucro presumido, deve ser excluída da exigência o ano-calendário de 1993 e também o período de 01.01.94 até 06.08.94, posto que a exigência do art. 43 da Lei n° 8.541/92, ampliando pela MP 492 de 05/05/94, publicado no DOU de 06/05/94, para alcançar, também, as pessoas jurídicas que declaram pelo lucro presumido, a sua vigência (da referida MP492/94) só conta a partir de 07/08/94. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13291
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ/IRF: afastar integralmente as exigências; 2 - Contribuição Social: excluir os valores correspondentes aos períodos de apuração do ano-calendário de 1993 e dos meses de JAN a AGO/94. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, que mantinha a exigência relativa ao IRF.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4644630 #
Numero do processo: 10140.000937/00-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - RESULTADO DO PERÍODO-BASE - AJUSTES PERMITIDOS - ADIÇÃO DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO E BAIXA DE BENS - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF NO ANO DE 1990 - O artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 1991, ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990, entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC e a variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizaram os índices relativos a IPC, em vez de BTNF. Validado o resultado da escrituração contábil, nenhuma ressalva cabe se fazer ao valor da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto sobre a Renda, apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no artigo 2º, da Lei nº 7.689, de 1988, obedecidas as alterações introduzida pela Lei nº 8.034, de 1990. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18218
Decisão: Por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann