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4647913 #
Numero do processo: 10215.000525/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - PASSIVO FICTÍCIO - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - Caracterizam omissão de receita, autorizando o seu conseqüente arrolamento para fins de tributação: a) a constatação de saldos credores de caixa resultantes da remontagem dos saldos da correspondente conta, decorrente da falta de comprovação do efetivo ingresso de valores a ela debitados; b) a manutenção, no passivo, de obrigações já liquidadas no curso do período de apuração do imposto; c) a utilização de recursos para o pagamento de compras não escrituradas pela pessoa jurídica. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS, E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13977
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Daniel Sahagoff, que excluíam das bases de cálculo das exigências a parcela relativa às compras não escrituradas.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4648130 #
Numero do processo: 10235.000237/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - Não preenchido os pressupostos legais que autorizam a autoridade fiscal a arbitrar os lucros da empresa, infirma-se o lançamento de ofício efetuado com base nesse regime de tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04212
Decisão: P.U.V, DAR prov. ao rec.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4643704 #
Numero do processo: 10120.004221/2004-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Provado que os valores creditados na conta de depósito pertencem a pessoa jurídica, a determinação dos rendimentos será efetuada em relação a mesma, na condição de efetivo titular da conta de depósito. SIGILO BANCÁRIO. PROVAS FORNECIDAS PELO INTERESSADO - Não há que se falar em quebra de sigilo bancário quando as provas que embasaram a autuação foram fornecidas pelo próprio interessado. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO - IRPF - PERIODICIDADE ANUAL - DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. LUCROS DISTRIBUÍDOS - Admite-se como origem de depósito bancário o lucro distribuído ao sócio, quando restar comprovado que o respectivo valor constava da declaração de ajuste anual do exercício de 2001, entregue tempestivamente. JUROS. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência relativa ao ano-calendário de 1998 e a exclusão da base de cálculo do valor de R$486.113,84. Por maioria de votos REJEITAR a tributação de fato gerador mensal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado; vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora) e José Carlos da Matta Rivitti; e Wilfrido Augusto Marques quanto a Selic. Designado para redigir o voto vencedor sobre tributação mensal o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4648398 #
Numero do processo: 10240.001150/90-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINARES INCOMPATÍVEIS - ACÓRDÃO ANULADO PELA C.S.R.F. - Profere-se novo julgamento, expungindo-se a incompatibilidade de preliminares, em vista à anulação do acórdão determinada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - INTERESSE PÚBLICO - Possível se faz o reconhecimento da decadência de ofício por este Conselho, no tocante ao Exercício de 1985, ano base de 1984, diante do inequívoco interesse público em questão. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Não tendo sido aduzida qualquer questão nova de fato ou de direito e tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo decorrente deve se compatibilizar àquele proferido por ocasião da análise do feito principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11025
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do lançamento relativo oa exercício de 1985, ano-base de 1984, levantada pelo Relator e, no mérito, negar provimento em relação ao lançamento correspondente ao exercício de 1986, estendendo o decidido no processo pricipal, conforme Acórdão nº 106-10.740, de 13/004/99.
Nome do relator: Não Informado

4647222 #
Numero do processo: 10183.003291/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 2ª Turma da DRJ/CAMPO GRANDE-MS para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4648042 #
Numero do processo: 10218.000239/2005-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – Os argumentos da autuada para sustentar nulidade dos lançamentos devem ser rejeitados, quando as provas dos autos mostrarem o contrário do alegado. Da mesma forma este Colegiado não acolhe alegações de nulidade, quando os argumentos destoam de pacífica e conhecida jurisprudência da casa. IRPJ – DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO - Na existência de dolo, a regra de decadência do IRPJ, desloca-se do art. 150 do CTN para o art. 173 do CTN, hipótese em que o prazo tem início no 1º dia do exercício seguinte àquele em que o tributo era exigível. Para os fatos geradores trimestrais, entende-se por exercício, para fins de contagem do prazo de decadência a que se refere o art. 173 do CTN, o ano-calendário seguinte àquele em que ocorrido o fato gerador. Assim, as exigências relativas aos fatos geradores trimestrais ocorridos em 31.03.99; 30.06.99 e 31.10.99 devem ser canceladas. O tributo, cujo fato gerador ocorreu em 31.12.99, poderia ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2000, logo o prazo decadencial inicia-se 1º de janeiro de 2001. CSLL – DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. IRPJ/CSLL – ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA BRUTA CONHECIDA A PARTIR DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO – VALIDADE – É válido lançamento fiscal para exigência dos tributos e contribuições tendo como base o lucro arbitrado a partir de receitas auferidas, provadas por regulares documentos de exportação (Notas Fiscais, Conhecimentos de Embarque e Registros no Siscomex), não tendo o contribuinte apresentado elementos materiais capazes de afastar a conclusão fiscal. MULTA QUALIFICADA – SONEGAÇÃO PATENTE – Auferir vultosas receitas de exportação sem declará-las à administração tributária e sem qualquer pagamento de tributos e contribuições, escondendo-as mediante apresentação de Declaração de Inatividade é conduta dolosa que se amolda perfeitamente à figura delituosa da sonegação, justificando a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 107-09.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ nos três primeiros trimestres de 1999. Pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL nos três primeiros trimestres de 1999, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Luiz Martins Valero (Relator) e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4643966 #
Numero do processo: 10120.005934/2003-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁ- RIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS DECLARADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO - Não há que ser acatada a alegação de que os valores depositados nas contas bancárias seriam relativos a rendimentos declarados, pois, não forem comprovados mediante documentação hábil e idônea. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.083, de 25/01/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648115 #
Numero do processo: 10235.000008/92-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex. 1989 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Submete-se à tributação a omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributáveis, não sujeitos à tributação ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43484
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4643832 #
Numero do processo: 10120.004881/2004-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECEITA BRUTA - É lícito ao fisco tomar como receita bruta a receita informada à administação tributária estadual, quando a receita declarada pelo contribuinte ao fisco federal é inferior àquela, sem justificativa plausível e quando o contribuinte é omisso na entrega da Declaração. MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta reiterada do contribuinte, consistente em omitir ou inserir elementos inexatos nas informações prestadas ao fisco federal, ao passo que ao Fisco Estadual informava os valores corretos, justifica a penalidade qualificada. PIS e COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTES - aplica-se ao lançamentos decorrentes o decido em relação ao processo principal.
Numero da decisão: 107-08.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4647772 #
Numero do processo: 10215.000153/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - FATO GERADOR - Nos casos de pagamentos cujos beneficiários estão claramente identificados ou quando não se trata de pagamentos, e sim de saques em conta corrente, não fica caracterizado o pagamento a beneficiário não identificado, sendo incabível a exigência de imposto de renda exclusivamente na fonte, nos termos do art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive à presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso de ofício negado. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann