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4689046 #
Numero do processo: 10940.002538/2004-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – A fiscalização deve buscar os esclarecimentos que entender serem necessários e efetuar as intimações pertinentes à formulação da acusação fiscal, inexistindo nesta fase investigatória qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. DECADÊNCIA. As circunstâncias indicadas no § 4º do artigo 150 do CTN deslocam o prazo decadencial para o artigo 173 do mesmo diploma legal. Para o fato gerador encerrado em 31/12/1998, o lançamento pode ser efetuado a partir de 01/01/1999, sendo 01/01/2000 o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter ser efetuado. Desta forma, somente decai o direito da Fazenda Pública em 31/12/2004. NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO. A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. A Lei Complementar nº 105, de 2001, e o Decreto nº 3.724, também de 2001, permitem à autoridade administrativa requisitar informações às instituições financeiras, nos casos em que especifica. Pressupõe-se que os princípios constitucionais estejam nelas contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA – Encontra suporte no artigo 44 da Lei 9.430, de 1996, a majoração da multa de ofício, em face do evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.851
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Luiza Helena Galante de Moraes que afastam a qualificação da multa e, por consequência, acolhem a preliminar de decadência. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva acolhe, também, a preliminar de irretroatividade. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4690202 #
Numero do processo: 10950.004379/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL. Atividade rural. Inaplicabilidade da restrição à compensação de base de cálculo negativa. Adoção do mesmo procedimento atinente ao IRPJ. Inteligência do art. 57 da lei n°. 8.981/95. Precedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4691025 #
Numero do processo: 10980.004846/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ERRO DE FATO - DILIGÊNCIA - Demonstrado, mediante diligência efetuada na sede da recorrente, a existência de erro de fato quando do preenchimento de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ), bem como nos controles internos da Secretaria da Receita Federal, cabível o acerto dos valores indevidamente lançados.
Numero da decisão: 105-13.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4691971 #
Numero do processo: 10980.009464/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - A Lei nº. 7.713, de 1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, determina que, para fazer jus ao benefício da isenção do imposto de renda, o contribuinte tem de comprovar, por meio de laudo médico oficial, ser portador de doença grave, descrita em lei, bem como estar devidamente aposentado ou reformado. Comprovada a doença, da forma legalmente prevista, o benefício abrange apenas rendimentos oriundos da aposentadoria. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar isentos apenas os rendimentos de aposentadoria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4693051 #
Numero do processo: 10983.004135/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/FATURAMENTO - EXERCÍCIOS DE 1988/89 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz - Ainda que o procedente o lançamento matriz, pelo vício da inconstitucionalidade é indevida a incidência da contribuição no exercício de 1989 - É indevida a incidência da TRD nos termos da Instrução Normativa nº 32/97. Recurso parcialmente provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18693
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.659, DE 10/06/97, EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4692849 #
Numero do processo: 10983.000497/98-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINARES - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - A Notificação de Lançamento é instrumento hábil para a constituição do crédito tributário, conforme dispõe o artigo 9º do Decreto nº 70.235/72 e suas alterações posteriores, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 11 do mesmo diploma legal e instruída com todos os termos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. PRELIMINAR DE NULIDADE - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - VÍCIOS FORMAIS - INEXISTÊNCIA - Comprovada a existência de delegação de competência efetuada nos termos da lei, é válida a Notificação de Lançamento chancelada por servidor outro que não aquele que chefia o órgão expedidor. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA IPC X BTNF - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do período-base de 1990, pelo índice determinado pela variação do IPC, em vez do BTNF, conforme reconhecido pela Lei nº 8.200/91. Pode o contribuinte compensar prejuízos fiscais gerados em razão da diferença dos índices, sem observar o escalonamento previsto na referida lei, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20115
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4692395 #
Numero do processo: 10980.011825/2002-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos exercícios financeiros de 1998 e 1999, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07745
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4688977 #
Numero do processo: 10940.001424/99-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto. A inexistência da “trava” implicaria: a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação; b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base; c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado. A existência da “trava” traz, como conseqüência: a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real ); b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994; c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados ( lucro real ). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie.
Numero da decisão: 107-06908
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4690307 #
Numero do processo: 10980.000136/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4688624 #
Numero do processo: 10936.000090/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema na recepção via internet. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade