Numero do processo: 10280.001832/97-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- RECURSO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO - NULIDADE DE LANÇAMENTO: Cancela-se a notificação de lançamento suplementar do imposto de renda pessoa jurídica emitida por meio de processamento eletrônico, decorrente da revisão de declaração de rendimentos, quando não forem observadas as disposições contidas no art. 11 do Decreto nº 70.235/72, como também os procedimentos previstos na IN SRF nº 94/97.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06126
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10280.005968/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS - ANO DE 1989 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz quando diferentemente do lançamento sob discussão a exação não está fulminada pelo vício da inconstitucionalidade.
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19229
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10320.002129/2006-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - LEGITIMIDADE - É legítimo o arbitramento do lucro quando a escrituração contábil é imprestável e a receita bruta é conhecida, apurada com base nos Livros de Entradas e Saídas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - OFENSA AO ART. 148 DO CTN - INEXISTÊNCIA - O arbitramento do lucro não ofende o art. 148 do CTN, porquanto este dispositivo não regra o arbitramento do lucro, mas sim o arbitramento do preço de bens, serviços ou atos jurídicos, base de cálculo do tributo, nos casos em que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações prestadas ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - LEGALIDADE - A alteração legislativa veiculada pela Lei Complementar nº 105/2001 conferiu ao Fisco a prerrogativa de examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, quando houver procedimento fiscal em curso.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITO BANCÁRIO - Havendo a contribuinte, intimada para tanto, deixado de comprovar a origem dos depósitos bancários, estes se tornam fatos antecedentes, exteriorizadores do fato conseqüente, que é a omissão de receita presumida.
MULTA QUALIFICADA - CABIMENTO - Cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício qualificada, quando a contribuinte, mediante fraude, modifica as características essenciais do fato gerador e da obrigação tributária, reduzindo o montante do tributo.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-17.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10305.001251/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR – VARIAÇÕES CAMBIAIS – Até o dia 31/12/95, as receitas auferidas pelas pessoas jurídicas de aplicações financeiras no exterior não estavam sujeitas à incidência de tributos internos (Lei n° 9.259/95, art. 25). Não há como se cogitar de variações cambiais se o numerário foi remetido ao exterior em moeda nacional, conforme normas do Banco Central e não há qualquer prova nos autos de que houve conversão para outra moeda.
IRPJ – GLOSA DE PREJUÍZO APURADO NA CESSÃO DE CRÉDITO – LIBERALIDADE – Para caracterização da irregularidade ou liberalidade na cessão de créditos como quer a autoridade lançadora, há necessidade de prova inequívoca de que as operações realizadas fogem aos padrões normais que seriam realizadas com terceiros. Simples suspeitas não são provas suficientes para descaracterizar operações.
IRPJ – OPERAÇÕES COM OURO (ATIVO FINANCEIRO) NO MERCADO A TERMO – POSTERGAÇÃO DE CONTABILIZAÇÃO – Não pode prosperar o lançamento quando a própria autoridade lançadora, em diligências efetuadas posteriormente e por determinação da autoridade julgadora de 1° grau, reconhece a improcedência da exigência formulada.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – Restabelecidos os ajustes no LALUR, a compensação de prejuízos fiscais regularmente declarados é mera conseqüência.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93145
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10425.000823/2001-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - DEDUÇÕES - Somente podem ser deduzidas a título de despesas médicas e odontológicas, quando os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos hábeis, no original, que indiquem o tratamento realizado, bem como nome, e endereço de quem os recebeu com indicação do CPF ou CGC.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir como dedução, a título de despesas médicas, o valor de R$ 22.300,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10283.001444/98-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Somente são alcançados pela isenção prevista no inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, as indenizações e aviso prévio, previstos na CLT artigos 477 a 499, dentro dos limites estabelecidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43672
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10384.001308/97-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO – IRPJ E IRF – A forma de tributação instituída pelos arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92 alcançava tão somente as pessoas jurídicas que declaravam o imposto com base no lucro real, sendo o tratamento estendido para as demais formas de tributação a partir da eficácia da MP n.º 492/94.
Numero da decisão: 107-06035
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10410.004568/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TRIBUTAÇÃO EM CONJUNTO - O exercício da opção pela tributação em conjunto com a companheira elide a obrigação de apresentar a declaração de ajuste anual em seu próprio nome.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10380.002770/95-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO. A escrituração contábil dos fatos só faz prova a favor do contribuinte se comprovada por documentos hábeis e idôneos, segundo sua natureza, não valendo para tal fim a simples apresentação de contratos, que apenas indicam a intenção da realização de negócios.
MÚTUO CONVERTIDO EM ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL NO DECORRER DO PERÍODO-BASE - DESCARACTERIZAÇÃO - É lícito ao fisco apurar a correção monetária ativa do MÚTUO já existente entre as empresas quando se verifica que a transformação do mesmo em Adiantamento para Futuro Aumento de Capital não foi realizada.
MÚTUO - Não deve ser considerado mútuo os valores faturados e não recebidos por serviços prestados entre pessoas jurídicas associadas, cujo pagamento ficou em aberto na empresa prestadora do serviço.
PROCEDIMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento decorrente e o principal, ao qual foi dado provimento parcial, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05662
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o valor de NCZ$..., constante da alínea "b", item 2, do lançamento, conforme Relatório Fiscal de fls. 21. Fez sustentação oral em nome da
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10280.001379/99-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias recebidas pelo contribuinte em razão da adesão a programas de demissão voluntária. Os valores retidos pela fonte pagadora a esse título merecem ser restituídos com atualização monetária incidente desde a data da retenção indevida, nos termos do artigo 39, § 4°, da Lei n° 9.250/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
