Numero do processo: 10820.002232/2004-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE PENSÃO JUDICIAL - São considerados dependentes, para fins de dedução do imposto de renda, os filhos maiores até vinte e quatro anos de idade, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior no ano-calendário em que a dedução foi pleiteada.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas, quando impugnadas pelo Fisco, depende da comprovação do efetivo pagamento e/ou da prestação dos serviços.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
IRPF - JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10768.019401/86-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do
Decreto n° 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO — Não configurada na espécie
a hipótese de evidente intuito de fraude como definida nos artigos 71,72 e 73 da Lei n°4.502, de 30/11/94, descabe o agravamento da multa de lançamento de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-05761
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de fls. 174/177,por intempestivo, e DAR provimento ao recurso de fls. 207/212, para desqualificar a multa de lançamento de ofício, reduzindo-a de 150% para 50%, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10825.003210/2005-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A declaração de rendimentos em conjunto impõe a soma dos rendimentos auferidos pelo casal.
DEDUÇÕES - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.264
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10768.020356/91-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria n.º 333, de 11.12.97, do Ministro da Fazenda.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05529
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10768.039815/90-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Exercícios 1988 - Notificação de Lançamento Suplementar - Inoperância. “É inoperante a notificação de lançamento suplementar que não atende integralmente às disposições do art. 10 do Decreto Federal nº 70.235/72 ". (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19785
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10825.002314/2002-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL - São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, em caráter privativo, constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determinação legal.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA - Em face da competência fixada em lei ordinária, o Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas definidas no Processo Administrativo Fiscal tem validade e eficácia no mundo jurídico, a despeito de eventuais inobservâncias a regras de controle da fiscalização estabelecidas no instrumento denominado Mandado de Procedimento Fiscal instituído por ato administrativo.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - São meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, as informações relativas à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, no caso de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado); por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento em face do Mandado de Procedimento Fiscal, vencido o Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho; e, no mérito, por unanimidade
de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10768.021029/98-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Em caso de antinomia normativa cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitados os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. ESTORNO DE VENDAS. DEDUÇÃO INDEVIDA DA RECEITA BRUTA. INOCORRÊNCIA. Deixa de se caracterizar como receita omitida os valores relativos a operações anuladas, devidamente comprovados pelo sujeito passivo através de notas fiscais relativas aos ingressos com o correspondente cancelamento por meio de cupons fiscais.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS. INOCORRÊNCIA. Se, no cotejo entre as informações constantes da escrituração e da declaração de rendimentos, restar comprovado que estes últimos encontram-se menores que os escriturados, inexistirá, in casu, majoração do custo e sim do lucro líquido, tornando-se, na espécie, improcedente a glosa dos custos lançada na peça fiscal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. COMPRAS. ESCRITURAÇÃO REGULAR. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS A MENOR. Incabível a tributação por omissão do registro de compras, e, por conseguinte, omissão de receita, quando as receitas consideradas omitidas encontram-se regularmente escrituradas no Livro Diário e este fato foi comprovado em diligência fiscal. O instituto da omissão de receita pressupõe ausência de escrituração, ou seja, que os valores apurados pelo Fisco encontrar-se-iam a margem da contabilidade do sujeito passivo. A declaração a menor das compras realizadas no período, apesar de escrituradas a maior, não tem o condão de caracterizar-se como receitas omitidas, tornando-se, na espécie, insustentável o fato tributável.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL – IR-FONTE – PIS – COFINS – Face à relação de causa e efeito e por se referir ao mesmo fato imponível (base de cálculo), a decisão proferida no lançamento do imposto de renda pessoa jurídica estende-se aos lançamentos decorrentes.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10825.001336/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO. Em face do princípio constitucional da "justa e prévia indenização em dinheiro", a indenização decorrente de desapropriação não constitui receita nem acréscimo ao patrimônio do expropriado, inexistindo ganho a ser tributado. Precedentes do extinto Tribunal Federal de Recursos e do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ – DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS INCORRIDAS NA CONTESTAÇÃO A AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. Na busca, em sede de ação expropriatória, da justa indenização, as despesas com honorários advocatícios e periciais são necessárias. Glosar sua exclusão do lucro líquido, como quer o feito fiscal, eqüivale a reduzir do seu montante o "quantum" da indenização, que, diminuída, deixa de ser justa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – DECORRÊNCIA. Insubsistente o lançamento principal, igual sorte colhe o feito decorrente, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93136
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10830.000338/97-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DESPESAS COM “ROYALTIES” – DEDUTIBILIDADE – ALCANCE DA LIMITAÇÃO – A limitação estabelecida no art. 233 do RIR/80 dirige-se indistintamente a beneficiários residentes no Brasil ou no exterior. A Lei nº 4.506/64, embora haja introduzido modificações no que concerne à dedutibilidade de despesas com "royalties", não revogou o art. 74 da Lei nº 3.470/58, base legal do art. 233 do RIR/80. Precedente emanado do Supremo Tribunal Federal.
ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA – LEI N° 8.383/91 – UFIRIZAÇÃO – No ano-base de 1991, a pessoa jurídica que apresentar lucro real ou arbitrado superior a Cr$ 35.000.000,00 estará sujeita ao adicional do IR sobre o excedente calculado às seguintes alíquotas:
a) 5% sobre a parcela do lucro real ou arbitrado que exceder a Cr$ 35.000.000,00 até Cr$ 70.000.000,00;
b) 10% sobre a parcela do lucro real ou arbitrado que exceder a Cr$ 70.000.000,00.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12861
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora), que dava provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 25.146,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado).
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10768.009384/93-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS. São dedutíveis as despesas vinculadas com a fonte pagadora, tendo sido comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
