Numero do processo: 13161.000332/2002-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13603.002859/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- Comprovado que a fiscalização cumpriu todos os requisitos legais pertinentes ao MPF, não tendo o contribuinte demonstrado nenhuma irregularidade capaz de invalidar o lançamento, não prospera a argüição de nulidade do procedimento
NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Os procedimentos de fiscalização e lançamento não estão regidos pelo princípio do contraditório, prevalecendo o princípio da inquisitoriedade. A fiscalização tem o dever de ofício de verificar o correto cumprimento das obrigações pelo sujeito passivo, dispondo de amplos poderes de investigação, podendo se utilizar, além dos elementos obtidos junto ao investigado, de elementos de que disponha na repartição ou obtidos junto a terceiros.
DECADÊNCIA – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE PESSOAL- São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. A dissolução iregular da empresa acarreta a responsabilidade pessoal de que trata o inciso II do art. 135 do CTN.
Responsabilidade solidária – Respondem pelo crédito tributário os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas (“laranjas”) que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias.
INCONSTITUCIONALIDADE- O Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
MULTA QUALIFICADA – Caracterizado o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa qualificada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da multa qualificada.
MULTA MAJORADA – Não configurada a hipótese de falta de atendimento a intimação para prestação de esclarecimentos, não prospera a majoração da multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.147
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto por Espaço Industrial, Comercial e Distribuição Ltda; 2) pelo voto de qualidade, CONHECER dos recursos interpostos pelos co-responsáveis, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, José Ricardo da Silva, Caio Marcos Cândido e Mário Junqueira Franco Júnior que não conheceram dos recursos no que tange ao tema da responsabilidade; 3) por unanimidade de votos, excluir a responsabilidade das pessoas jurídicas arroladas como co-responsáveis; 4) por unanimidade de votos, manter a responsabilidade das pessoas físicas arroladas como co-responsáveis; 5) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; 6) por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência no que se refere aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1997; 7) no mérito, por unanimidade de
votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13312.000012/96-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10638
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13520.000295/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DECADÊNCIA - Nos casos de evidente intuito de fraude a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário rege-se pelo art. 173, I do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA PROVA - Salvo nos casos em que a lei expressamente autoriza inversão do ônus da prova, cumpre à Autoridade Lançadora comprovar os fatos que ensejaram o lançamento, podendo para tanto utilizar todos os meios de prova admitidos em Direito.
Decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do direito de o Fisco efetuar o lançamento relativamente aos anos de 1996 e 1997 e, no mérito, DAR provimento ao recurso em relação ao ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanhou o Relator, pelas conclusões, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13602.000246/95-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESA OPERACIONAL - COMPROVAÇÃO - A nota fiscal de serviços é o documento adequado para comprovação de serviço prestado por pessoa jurídica.
IMOBILIZADO - CONSERTO DE VEÍCULOS - DESPESAS DEDUTÍVEIS - Não comprovado que as despesas com a manutenção de veículos geraram aumento na vida útil do bem, é de se admitir a dedutibilidade da despesa.
OMISSÃO DE RECEITAS - RECOMPOSIÇÃO DO CAIXA - Incorreta a tributação dos valores apurados pela fiscalização quando da recomposição da conta caixa, mormente tendo o contribuinte justificado e comprovado a improcedência das diferenças inicialmente apuradas, inclusive por diligência realizada no curso do processo.
CORTESIAS - DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - Correta a glosa das despesas efetuadas pelo contribuinte por mera liberalidade a título de cortesias a seus clientes.
RESTITUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL AOS SÓCIOS - Não se verificando a hipótese, torna-se insubsistente a tributação pretendida a esse título.
TRIBUTAÇAO REFLEXA - CSLL - FINSOCIAL - IRRF - Aplica-se ao lançamento reflexo, no que couber, a decisão proferida quanto ao lançamento matriz de IRPJ. Recurso provido, em parte. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21416
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS AUTUADAS A TÍTULO DE: 1) "REDUÇÃO VINCULADA AO CAPITAL SOCIAL" (EX. 1991); 2) "OMISSÃO DE RECEITAS-SUPERVENIÊNCIAS ATIVAS" (EX. 1992); 3) "BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDAS COMO DESPESAS" E RESPECTIVA; 4) "RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA"(EX. 1993); VENCIDOS OS CONSELHEIROS JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO (RELATOR), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE E NILTON PÊSS QUE PROVIAM A MAIOR A VERBA AUTUADA A TÍTULO DE "COMISSÕES SOBRE VENDAS" (EX. 1993); BEM COMO AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ. DESIGNADO PARA REDIZIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13603.002081/2004-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS, CSLL E COFINS - Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo aos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 105-15.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pa sam - integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13603.000565/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93930
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13502.000420/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - DIVIDENDOS - Se, na forma da legislação anterior, o IRFONTE sobre lucros ou dividendos recebidos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real era considerado antecipação da incidência sobre os resultados distribuídos pela pessoa jurídica beneficiária, nos termos da Lei nº. 9.064, de 1995, art. 2º, § 1º, b, e, se, por materialidade factual (inexistência de resultados próprios a distribuir, ou, por posterior obstrução legal - não tributação de dividendos, Lei nº. 9.249, de 1995, art. 10), não mais existiam condições de ressarcimento, via compensação tributária, nem por isso o direito legal assegurado ao contribuinte foi afastado.
IRFONTE - LEI Nº. 8.849, DE 1994, ART. 8º. LEI Nº. 9.064, DE 1995, ART. 2º - Se a própria fiscalização constata o cumprimento da condição objetiva para usufruto do estimulo à reaplicação de lucros e dividendos recebidos, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8.894, de 1994, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei nº. 9.064, de 1995, as condições acessórias, previstas no diploma legal, ainda que descumpridas a prazo, não descaracterizam o fato concreto, condição objetiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13161.000772/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL - REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS – COMPETÊNCIA - Pelo regime de competência, as receitas devem ser escrituradas contabilmente quando "ganhas", independentemente de sua realização em moeda, devendo, pois, ser reconhecida no resultado da pessoa jurídica e computada na base de cálculo do tributo, a partir do momento que tal ganho já for certo, líquido e o correspondente valor já possa ser exigido por qualquer meio jurídico, eis que a sua incidência, ao teor do disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional – CTN, se dá quando a pessoa jurídica adquire a disponibilidade econômica ou jurídica da renda.
PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL – PIS - COFINS - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13558.000702/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Cancela-se o lançamento por falta de
provas de que a contribuinte deixou de tributar parte dos rendimentos auferidos no ano-calendário de 1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
