Numero do processo: 11065.003928/93-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento, por infringência ao disposto no art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, é de se negar provimento ao recurso interposto.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 107-02954
Decisão: P.U.V., NEGAR PROV. DO REC. DE OFICIO.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 11065.003061/99-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO - BINGO PERMANENTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas atividades de sorteios sob a modalidade de bingo ou bingo permanente, até o advento da Medida Provisória nº 1.926, de 1999 (transformada na Lei nº 9.981, de 2000), ou seja, até 25 de outubro de 1999, é a pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, autorizada nos termos da Lei nº 8.672, de 1993; e a partir de 25 de outubro de 1999 - início da vigência da referida Medida Provisória, na hipótese de a administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
IRF - LOTERIAS - PRÊMIOS EM DINHEIRO - ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS - INAPLICABILIDADE AOS BINGOS - A isenção prevista no § 1º, do art. 5º, do Decreto - lei nº 204, de 1967, é aplicável apenas aos prêmios lotéricos (Loteria Federal) e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos). Desta forma, o limite de isenção de onze reais e dez centavos é inaplicável no caso de prêmios em dinheiro obtidos em concursos de prognósticos desportivos, bem como aos prêmios em dinheiro obtidos em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo.
IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO - CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano - base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso de omissão de receita ou rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
IRF - RENDIMENTOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - ADMINISTRAÇÃO DE SALAS DE JOGOS DE BINGO - ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS EM GERAL - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, a título de antecipação do devido pela beneficiária, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. Desta forma, as importâncias pagas ou creditadas pela pessoa jurídica de natureza desportiva para as empresas comerciais com a finalidade de administrar as salas de jogos de bingo, caracterizam-se como sendo administração de negócios em geral, sujeitas, portanto, ao imposto de renda na fonte à alíquota de um e meio por cento (Art. 52, da Lei nº 7.450, de 1985; Art. 6, da lei nº 9.064, de 1995).
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, deixando de efetuar a respectiva retenção, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO COM O DEVIDO NA DECLARAÇÃO - FATO GERADOR RELATIVO AO ANO - BASE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade do recolhimento do imposto de renda na fonte, a título de antecipação com o devido na declaração de ajuste, durante o ano - calendário em curso é da fonte pagadora, ainda que não o tenha retido.
RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - SUJEITO PASSIVO - CONVENÇÕES PARTICULARES - MODIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - As convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias.
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Nos casos de lançamento de ofício cabe a aplicação da multa no percentual de 75% conforme previsto na legislação de regência.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A argüição da inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo e, particularmente, a aplicabilidade da Taxa SELIC como base para cálculos dos juros moratórios, não está abrangida nos limites de competência dos órgãos julgadores da esfera administrativa, por ser atribuição específica do Poder Judiciário na forma das disposições Constitucionais vigentes. Na forma do disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 21 de junho de 1995 e o contido no § 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na Taxa SELIC.
Preliminar de ilegitimidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão 104-19.114, de 04/12/02, para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência tributária as importâncias lançadas no anocalendário de 1998, relativas à falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte
sobre remuneração dos serviços prestados por pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11080.003142/95-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no inciso IV do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e inciso V do art. 5º da IN nº 54/97.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10815
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Rosani Romano R. de Jesus Cardoso
Numero do processo: 11065.003764/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando de lançamento de ofício para a formalização de crédito tributário já informado em declaração capaz de configurar a confissão da dívida, deve ser excluída a multa de ofício, face ao instituto da retroatividade benigna, sempre que não tenha sido verificada a prática das infrações previstas nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio e reduzir o crédito tributário, nos termos do demonstrativo de fls.432 e do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11041.000146/2005-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS -DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Evidenciam omissão de refeita os depósitos realizados em conta de interposta pessoa, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL - ÔNUS DA PROVA - A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - CSLL - COFINS - CSS-INSS - Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.784
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11080.005638/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – DECADÊNCIA – O prazo decadencial, para formalização de lançamentos de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido, é contado a partir do período em que o mesmo deveria ter sido realizado, independentemente de erros de cálculos de períodos anteriores.
DIFERIMENTO DO LUCRO INFLACIONÁRIO – Comprovado nos autos, ao exame da escrita comercial e fiscal, incorreções no cálculo do lucro inflacionário, procedente o lançamento que exige diferenças de IRPJ em períodos não alcançados pela decadência.
Preliminar rejeitada, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11065.001665/94-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei 5.172/66 art. 197). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º inciso XII diz respeito às comunicações de dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas.
IRF - É devido o Imposto sobre a Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), todo rendimento real ou ganho de capital pago a beneficiário não identificado.
REDUÇÃO DA MULTA - Aplica-se preteritamente os percentuais de multa de ofício previstos nos artigos 44 incisos I e II da Lei nº 9.430/96, quando se mostrarem menos severos que os exigidos no lançamento. ( Lei nº 9.430/96 art. 44 II c/c art. 106 - II - "c" da Lei nº 5.172/66.)
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43515
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR A MULTA AGRAVADA DE 300% PARA 150%.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.001597/2003-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo.
PRECLUSÃO - Considera-se precluso o argumento de defesa não suscitado na fase impugnativa.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A partir de 1988, face ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 1987 e 2.429, de 1988, deve ser realizado em cada período-base, parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 11050.000636/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS. 1996 e 1997 - DECLARAÇÃO INEXATA - GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital havido na venda de imóvel é tributado na forma do artigo 3.º, § 2.º da lei n.º 7.713, de 1988, com as alterações promovidas pelos artigos 18 da lei n.º 8134, de 1990, e 21, da lei n.º 8.981, de 1995.
PROVA - CRITÉRIOS - Comprovado que o contrato trazido para suporte ao custo do imóvel tem as mesmas características e fundamentos daquele que serviu de base para o preço de alienação, em detrimento da correspondente Escritura Pública de Compra e Venda, deve o primeiro, também, ser mantido para fins de cálculo do ganho de capital.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11020.001053/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - EXTINÇÃO DO CRÉDITO POR COMPENSAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - Inexiste previsão legal no sentido de acolher compensação de direitos creditórios oriundos de TDA com IRPJ devido.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-20236
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
