Numero do processo: 12045.000565/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À
GARANTIA DA AMPLA DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O
RESULTADO DE DILIGÊNCIA RELEVANTE PARA JULGAMENTO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A ciência ao sujeito passivo do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa.
Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-001.010
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 14485.000791/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 13/01/2005NFLD, FATOS GERADORES DECLARADOS EM GFIP. CONFISSÃO DE. DÍVIDA.
A declaração do contribuinte dos fatos geradores de contribuições previdenciárias em GFIP configura-se em confissão de dívida tributária, nos termos do art. 225 do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social.
INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 18108.000139/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a .30/08/2005
NFLD. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INOCORRÊNC1A„
Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, ainda mais em se tratando do lançamento de contribuições sociais informadas em GFIP pelo próprio recorrente.
COMPENSAÇÃO ENTRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E OBRIGAÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DO BRASIL.
ELETROBRÁS. A legislação que rege a compensação no âmbito
previdenciário não possui autorização expressa para a compensação de valores de contribuições previdenciárias com títulos da Eletrobrás.
SEBRAE e INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula ri. 04 do
CART, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.077
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 15983.001546/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005
SÚMULA CARF N° 28. VINCULANTE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES. SUBSTITUIÇÃO. DISPENSA LEGAL.
A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, encontra-se legalmente autorizada a contribuir na forma estabelecida no art. 23 da Lei nº 9.317, de 1996, ficando substituídas as contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996 e dispensadas as contribuições para terceiros. A substituição não atinge a retenção sobre o valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços de que trata o art. 31, §§ 1° e 2°, da Lei n° 8.212, de 1991, com as alterações da Lei n° 9.711, de 1998, uma vez que a autuada foi a contratante dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Numero da decisão: 2401-009.900
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as contribuições substituídas pelo Simples Federal (rubricas: 12 Empresa, 13 Sat/rat, 14 C.Ind/adm/aut).
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Andrea Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 12448.926483/2016-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018.
Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.497, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.925189/2016-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 12268.000192/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO.
Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17.
LANÇAMENTO REGULARMENTE CIENTIFICADO AO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE.
Ê válido o lançamento regularmente cientificado ao sujeito passivo, se constarem da notificação os elementos suficientes para o conhecimento da infração que lhe é imputada, os quais podem ser examinados pelo contribuinte durante o prazo de impugnação, possibilitando o pleno exercício do seu direito de defesa.
Numero da decisão: 2402-010.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação de decadência, por falta de interesse recursal, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10480.724459/2018-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Nos termos da legislação vigente o prazo para apresentação do recurso voluntário é de 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal. Recurso voluntário após o prazo de 30 (trinta) dias, não merece conhecimento.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2201-009.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão de sua intempestividade.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 10830.006562/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2005
NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa ou ofensa a princípios de direito se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara.
MATERIALIZAÇÃO DA NFLD - REPARTIÇÃO FISCAL - NULIDADE -INEXISTENTE.
A geração, impressão de relatórios e organização de demais anexos que comporão a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito feita dentro da repartição fiscal para posterior entrega ao contribuinte é procedimento usual, no qual não se vislumbra qualquer nulidade.
ANÁLISE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - AUDITORIA FISCAL – COMPETÊNCIA.
A auditoria fiscal detém competência legal para analisar as demonstrações contábeis das empresas para fins de verificação do fiel cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, por força de lei, não lhe sendo exigida formação como contador habilitado.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito d constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENFRENTAMENTO ALEGAÇÕES - NULIDADE – INEXISTÊNCIA.A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2005
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - DECLARAÇÃO EM GFIP.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros. Ocorre o reconhecimento da obrigação de recolhimento quando há a declaração em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social dos fatos geradores correspondentes às contribuições devidas
TERCEIROS - SALÁRIO-EDUCAÇÃO - INCRA - SESI - SENAI - SEBRAE
A cobrança das contribuições destinadas aos terceiros está prevista em dispositivos legais em vigentes.TAXA SELIC - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO
Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC e a multa de mora, conforme preceituam os artigos. 34 e 35 da Lei nº 8.212/1991, respectivamente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.081
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 12448.911108/2018-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018.
Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.533, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.908236/2018-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 35462.001275/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS -
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COMPENSAÇÃO - GLOSA - Toda empresa é obrigada a recolher a contribuição providenciaria incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços. Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pela empresa ou em desacordo com o permitido pela legislação previdenciária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
MATÉRIA SUB JUDICE- CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL -RENÚNCIA Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário, MULTA DE MORA Diante da possibilidade da caracterização da mora, a autoridade administrativa, com base no art. 35 da Lei Nº 8.212/1991, não pode excluir a multa por atraso
TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO Impossibilidade de apreciação de inconstitucional idade da lei no âmbito administrativo. A utilização da taxa de juros SUAR; encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212191.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO,
Numero da decisão: 2401-000.030
Decisão: ACORDAM Os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
