Numero do processo: 10183.001055/93-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LAUDO DE AVALIAÇÃO. Não é possível a revisão do lançamento quando o laudo de avaliação não possui quaisquer elementos que possibilitem aferir a existência de peculiaridades que diferenciam o imóvel de outros da região. CNA/CONTAG - É legal a cobrança da CNA e da CONTAG, consoante dispõe o § 2º do art. 10 do ADCT. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73685
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10140.001130/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-13145
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10235.000962/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR nr. 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11397
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10120.007944/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Eventual falta de ciência do contribuinte na prorrogação do mesmo não implica nulidade do processo se cumpridas todas as regras pertinentes ao processo administrativo fiscal. ESPONTANEIDADE. A apresentação de DCTF após a lavratura do auto de infração confirmando os valores constantes do mesmo com o objetivo de, caso nulo o lançamento, ficar sujeito à multa de 20% e obter parcelamento, significa confissão da certeza e correção do procedimento fiscal. PIS-PASEP. BASE DE CÁLCULO. IGUALDADE. O fato de as instituições financeiras, nas operações de câmbio, por força de expressa autorização legal - Lei nº 9.718, art. 3º, § 4º - pagarem PIS-Pasep sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira não autoriza que as demais atividades tenham o mesmo tratamento. PIS-PASEP. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS intrega a base de cálculo do PIS-Pasep por compor o preço do produto e não se incluir nas hipóteses elencadas no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 70/91. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Se o contribuinte continua e sistematicamente informa valores a menor do que os corretos em suas DCTF, caracterizado está o evidente intuito de fraude a justificar a aplicação da multa de ofício qualificada nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77204
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10166.007755/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. Não cabe à esfera administrativa a apreciação da constitucionalidade/legalidade de normas vigentes, pois elas têm presunção de validade, sendo referida matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10166.011339/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO ELISIVO DA DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. realizados depósitos judiciais do crédito tributário em discussão, deve a Fazenda efetuar o lançamento visando afastar a decadência, sendo entretanto descabida a incidência de juros de mora e multa, nos limites do depósito suficiente e tempestivo. Os efeitos do lançamento ficam suspensos até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação judicial.Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-15131
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10166.008757/96-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Comprovado que a entidade cumpre os requisitos e condições legais, há de ser afastada a exigência da Contribuição Social, ao amparo do § 7 do art. 195 da Constituição Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10138
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o patrono Dr. Osiris de Azevedo Lopes Filho.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10166.006851/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/97 - VTN - NORMAS PROCESSUAIS: I- Só se retifica o lançamento do ITR quando há desobediência às determinações contidas na Lei n. 8.847/94 e na IN/SRF n. 16/95; II- O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando for menor que o VTNm/ha, fixado para o município da situação do imóvel; III- A contribuição à CNA é lançada e cobrada dos empregadores rurais, sobre o valor adotado para o lançamento do ITR, quando o empregador não é organizado em empresa ou firma, de acordo com o que determina o Decreto-Lei n. 1.166/71. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10120.007352/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. Não se conhece do recurso quando a defesa inova na matéria, deixando de impugná-la na época certa e a questão é, definitivamente, resolvida pela instância anterior. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09882
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por preclusão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10166.004531/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONSÓRCIOS - Nos termos das Leis nºs 5.768/71 (art. 7º, I) e 7.691/88 (art. 8º), qualquer operação que contenha os elementos constitutivos do consórcio, dependerá , para seu funcionamento, de autorização do Banco Central do Brasil. MULTA PECUNIÁRIA - As multas aplicadas pelo Banco Central do Brasil terão o valor máximo previsto no artigo 67 da Lei nº 9.069/95, respeitada a gradação regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, conforme MNI 5-4-2. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06607
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
