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4831691 #
Numero do processo: 11516.000619/2005-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: DIF-PAPEL IMUNE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 113, § 2º, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária. Neste conceito estão compreendidas as instruções normativas expedidas por autoridade administrativa competente (art. 96 do CTN), razão pela qual não há qualquer ilegalidade na instituição da Dif - papel imune por meio da Instrução Normativa nº 71/2001. As sanções previstas neste diploma legal encontram fundamento de validade no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que expressamente previu as sanções pecuniárias aplicáveis pelo descumprimento das obrigações Acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18447
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4831056 #
Numero do processo: 11080.000237/88-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PASEP-BASE DE CÁLCULO - RECEITA OPERACIONAL - Excluídas da base de cálculo da contribuição as despesas de obrigações por empréstimos decorrentes de repasses de financiamento, as recuperações que não constituam ingressos de novas receitas, bem como ressarcimentos e aualizações por não constituírem receita operacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04536
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4832423 #
Numero do processo: 13018.000008/91-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no artigo nº 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, ex-vi do disposto no art. nº 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05575
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4830052 #
Numero do processo: 11040.001755/92-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - DÉBITOS ANTERIORES - BENEFÍCIO DA REDUÇÃO - Restando provada, na data do lançamento do ITR, a inexistência de débitos de exercícios anteriores, faz jus o contribuinte ao benefício da redução pleiteada. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08582
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4833297 #
Numero do processo: 13310.000024/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para o julgamento do feito. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. EMPRESA EQUIPARADA A INDUSTRIAL. RESSARCIMENTO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INDEFERIMENTO. Incumbe ao requerente a demonstração de que o valor pleiteado goza de liquidez e certeza. Em não o fazendo, torna-se impossível o acolhimento da pretensão. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19302
Nome do relator: Antonio Zomer

4830399 #
Numero do processo: 11065.000526/91-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva,não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar, não derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67911
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4830800 #
Numero do processo: 11065.100338/2006-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE. Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento da Cofins Não Cumulativa que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à diferença da contribuição devida à Cofins quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito da Cofins correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12904
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4833848 #
Numero do processo: 13605.000328/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70 conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. RESTITUIÇÃO.BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN), o que inocorre no caso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução n2 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio 'faveira e Silva e José Antonio Francisco; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4830700 #
Numero do processo: 11065.002996/2004-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13296
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4833149 #
Numero do processo: 13153.000246/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70881
Nome do relator: Valdemar Ludvig