Numero do processo: 10920.000868/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Caracterizado na nota fiscal de retorno, emitida pelo executor da encomenda (contribuinte em face das contribuições sociais – PIS/PASEP e COFINS), que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito de esse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser aferido pelo custo total a ele inerente, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE IDENTIFICAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO (ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO) – As matérias-primas, produtos intermediários, suscetíveis ao benefício do crédito presumido de IPI, são bens que, além de não integrar o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito, no tocante a industrialização por terceiros. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Dalton César Cordeiro de Miranda que davam provimento também em relação à energia elétrica, e o Conselheiro Jorge Freire que negava provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: RAIMAR DA SILVA AGUIAR
Numero do processo: 13062.000159/98-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITOS INCENTIVADOS. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de pedido de ressarcimentos de créditos incentivados de IPI tendo por objeto a correção monetária de créditos já ressarcidos, encontra-se prescrito o pedido com relação aos ressarcimento efetuados 05 (cinco) anos antes da protocolização do requerimento em exame.
CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA SELIC. Aplica-se à atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no $ 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo pelo§ 4º do artigo 39 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995. A partir de então, por aplicação analógica deste mesmo artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, sobre tais créditos devem incidir juros calculados segundo a Taxa SELIC. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à atualização monetária de ressarcimento de IPI; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a correção monetária, seja feita com aplicação da Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Adolfo Montelo e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, que não concediam a Taxa SELIC, tendo este apresentado declaração de voto
Nome do relator: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
Numero do processo: 10909.001016/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS — COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TITULO DE FINSOCIAL —Procedimento amparado no artigo 66 da Lei nº 8.383/91 e convalidado pelo artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 032/97,
até o limite suportado pelo crédito tributário monetariamente atualizado em conformidade com a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10930.005175/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA EFETUAR O LANÇAMENTO. Inexiste exigência legal que restrinja a atividade de fiscalização e lançamento do crédito tributário a qualquer registro no Conselho Regional de Contabilidade ou especialização profissional.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SEGUROS.
Tratando-se de ingressos eventuais relativos a recuperação de valores que integravam o ativo, não se pode considerar as indenizações de seguros ora discutidas como receitas para fins de incidência da contribuição em comento.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
Havendo sido apurada, mediante procedimento de ofício, falta ou insuficiência no recolhimento de tributo ou contribuição, sobre tal parcela cobra-se multa de ofício e juros de mora nos termos da legislação de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO GALVÃO
Numero do processo: 35409.000803/2007-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração . 01/11/2001 a 30/06/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA.
Ao deixar de apresentar a documentação requerida pelo fisco ou
apresentá-la de forma deficiente, o contribuinte sujeitar-se-á a
inscrição de oficio de importância reputada como devida
cabendo-lhe o ônus da prova em contrário.
A recorrente se desincumbiu de seu ônus probatório ao apresentar
ao fisco a sua contabilidade, que não foi desconsiderada pela
fiscalização.
Não houve a ocorrência do fato gerador decorrente de
remunerações pagas a segurados empregados.
Os livros contáveis e os arquivos digitais apresentados
possibilitaram ao fisco a re-ratificação dos valores das
contribuições incidentes sobre a remuneração paga aos
contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.990
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, mantendo-se as contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados
Adm/Autônomo. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Osmar Pereira Costa e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10943.000112/2007-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2004
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o
Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de
forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação
legal que o ampara.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2004
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - EFICÁCIA CONTIDA - REQUISITOS LEGAIS - NÃO OBSERVAÇÃO - INCIDÊNCIA.
O inciso XI do art. 7° da Constituição Federal/1988 não tem
aplicação imediata pois prevê regulamentação por meio de lei
ordinária. A participação nos lucros e resultados só deixou de
integrar a base de contribuição a partir da edição da MP 794/1994
que após várias edições foi convertida na Lei n° 10.101/2000,
desde que paga de acordo com os referidos diplomas legais.
SAT - GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE
Não há irregularidade em que os conceitos de risco baixo, médio
e grave, bem como de atividade preponderante sejam estabelecidos por Decreto, ato administrativo de competência do Poder Executivo, conforme define o Art. 84, inciso IV da Carta
Magna, que tem por finalidade detalhar, esmiuçar o conteúdo da
lei propriamente dita.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 206-01.025
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as
contribuições incidentes sobre os valores de PLR pagos aos empregados mensalistas e horistas vinculados aos estabelecimentos onde houve celebração de acordo coletivo, mantendo, entretanto as contribuições incidentes sobre a parcela paga em 06/2000 em razão do descumprimento da periodicidade prevista na Lei n° 10.101/2000, bem como todo o restante do lançamento. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, OAB/RI n°32641.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37317.007147/2006-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/03/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO.
Consiste em infração à legislação previdenciária a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.039
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 12045.000136/2007-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁIUAS
Período de apuração . 01/08/1996 a 30/04/1997
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SOLIDARIEDADE. BENEFICIO DE ORDEM. IMPOSSIBILIDADE.
I - A responsabilidade instituída pelo inciso V do art. 30 da Lei n° 8.212/91, é solidária e não subsidiária, e não comporta qualquer espécie beneficio de ordem.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.945
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37071.003428/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços.
DECADÊNCIA QUINQUENAL.
1-Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo
45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos
dos RE's n`'s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que
fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
2- TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao
da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do
pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha
ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
3 No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por
homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável,
portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
APRECIAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, as
instâncias administrativas não compete apreciar questões de
ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar
fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites
de sua competência.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE.
Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na
utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos
legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo
legal no artigo 34, da Lei n°8.212/91.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VÍCIO FORMAL
INSANÁVEL.
Na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito -NFLD deve
haver a expressa fundamentação legal do arbitramento procedido,
além de demonstrar de maneira clara e precisa a situação que
motivou o uso do procedimento, nos termos da legislação. A
inobservância das formalidades legais na lavratura da NFLD
acarreta vedação ao direito de defesa do contribuinte. A
inobservância dessas regras é vicio insanável, configurando a sua
nulidade.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - ÔNUS DA PROVA .VICIO MATERIAL.
O ônus de provar a existência dos pressupostos da relação de
emprego por serviços prestados à notificada é da autoridade
lançadora.
A ausência da plena demonstração da ocorrência do fato gerador
representa vicio na motivação do ato do lançamento,
configurando sua nulidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.026
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos: I) em declarar a decadência para excluir da exação as contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência junho/1997. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Osmar Pereira Costa e Ana Maria Bandeira, que votaram por acolher a decadência para excluir da exação as contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência 11/1996. II) no
mérito, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de excluir do lançamento, por vicio formal, o levantamento VAL: Valdemir Pellenz — arbitramento salarial período anterior GFIP e
por vício material, os levantamentos: BEN: Bento Antônio de Borba e NAD: Nadir da Silva Passos. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Osmar Pereira Costa e Ana Maria Bandeira, que votaram por excluir do lançamento, por vício formal, o levantamento VAL: Valdemir Pellenz — arbitramento salarial período anterior GFIP.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35269.000018/2006-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
CONTRIBUIÇÕES PREV1DENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de
juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor
originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo
34, da Lei n°8.212191.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não
recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n°
8.212/91 e demais alterações.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.029
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência; II) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até junho/2000. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Osmar Pereira Costa e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência até 11/99; III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
